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21 dezembro 2006
Ministério pessoal
MP usa ação de improbidade com fins políticos, diz Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, a partir da análise de recurso da prefeita de um município fluminense, demonstrou o que, para ele, seria o mau uso pelo Ministério Público da ação de improbidade administrativa. Para Mendes, promotores e procuradores usam a prerrogativa de propor este tipo de ação em defesa de interesses pessoais, corporativistas e políticos.
Não é a primeira vez que MP e o ministro Gilmar Mendes se estranham. No início deste ano, o ministro calculou que, de cada dez denúncias levadas ao Supremo, oito são consideradas ineptas. Em outubro, pesquisa feita nos MPs estaduais revelou que mais de 50% dos promotores estão descontentes com a atuação do STF.
Dessa vez, a reprimenda sobre o abuso da ação de improbidade foi feita numa reclamação em que o Ministério Público do Rio de Janeiro é parte, mas foi direcionada a todos os MPs. No caso específico, a prefeita de Magé (RJ), Núbia Cozzolino, pedia ao Supremo foro privilegiado nas ações em que responde por improbidade administrativa. Por questões processuais, o ministro negou o pedido da prefeita, mas despejou o verbo em cima da atuação do MP.
Depois de citar situações em que o MP teria usado a ação de improbidade administrativa para fins pessoais, corporativistas ou políticos, o ministro afirmou que o foro privilegiado é a maneira que as autoridades têm para se proteger contra perseguições políticas ou pessoais. “Além de evitar o que poderia ser definido como uma tática de guerrilha perante os vários juízes de primeiro grau, a prerrogativa de foro serve para que os chefes das principais instituições públicas sejam julgados perante um órgão colegiado dotado de maior independência e de inequívoca seriedade.”
Para o ministro, essa proteção se faz mais ainda necessária ao serem observadas as punições para o condenado por improbidade administrativa. A punição, tida como civil, pode muitas vezes ultrapassar a punição penal, explica Gilmar Mendes. “As sanções de suspensão de direitos políticos e de perda da função pública demonstram que as ações de improbidade possuem, além de forte conteúdo penal, a feição de autêntico mecanismo de responsabilização política.” Para o ministro, os atos de improbidade descritos na Lei de Improbidade Administrativa são “autênticos crimes de responsabilidade”.
Gilmar Mendes entende que o MP usa essa brecha aberta pela lei para derrubar determinada figura política ou, ainda, para conseguir benefício em proveito próprio, como teria feito a procuradora da República no Distrito Federal, Walquíria Quixadá. O ministro cita reportagem da Consultor Jurídico, que diz que a procuradora usou sua função no MP para mover “ação de cobrança de caráter particular”. Walquíria moveu ação de improbidade contra o presidente do Banco Central por causa de prejuízos causados para aqueles que possuem fundo de investimento.
“É algo peculiar. Um presidente do Banco Central passa a responder a quatro ações de improbidade pela simples razão de ter supostamente afetado, com alguma decisão administrativa de sua competência, a rica poupança da Dra. Walquíria e seus ilustres colegas”, ironiza.
O ministro exemplifica o mau uso da ação de improbidade com outros dois procuradores-regionais da 1ª Região, Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza, a quem ele chama de “um dos maiores usuários da ação de improbidade”. Os dois foram acusados de usar a ação para defender interesses próprios. Souza foi acusado de permitir que adversários do grupo Opportunty escrevessem as suas ações. Schelb teria usado a estrutura do MP para combater a pirataria e conseguir patrocínio de empresas favorecidas para publicar um livro pessoal.
O caso do Ministério Público fluminense contra a prefeita de Magé é só mais um exemplo do uso inadequado da ação de improbidade administrativa, considera Gilmar Mendes. “Os autos revelam visível abuso por parte de membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na utilização da ação de improbidade administrativa para praticamente inviabilizar a atuação administrativa da chefe do Poder Executivo do município de Magé.”
O MP do Rio de Janeiro e os procuradores Walquíria Quixadá, Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza foram procurados pela Consultor Jurídico. Até o fechamento da reportagem, o MP fluminense ainda não tinha respondido. Já a assessoria de imprensa dos procuradores afirmou que eles estão de folga por causa do recesso de final de ano e, portanto, não foram encontrados para se manifestar.
Veja a decisão
RECLAMAÇÃO 4.810-1 RIO DE JANEIRO
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
RECLAMANTE(S): NÚBIA COZZOLINO
ADVOGADO(A/S): ANTONIO ROBERTO DAHER NASCIMENTO FILHO
RECLAMADO(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (AGRAVOS DE INSTRUMENTO NºS 2005.002.24526, 2006.002.09768 E 2006.002.09737)
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2006
Arquivo
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