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20 dezembro 2006
Vestibular pago
Universidade do Pará pode cobrar taxa de inscrição de carentes
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, confirmou a decisão que autorizou a Universidade Federal do Pará a cobrar a taxa de inscrição dos candidatos carentes.
Ela considerou razoável o critério adotado pela universidade “para a viabilização do referido processo seletivo, ante sua impossibilidade material de arcar com os efeitos do deferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição a 56 mil candidatos”.
O ministro Sepúlveda Pertence tinha concedido liminar para suspender a taxa. Ellen Gracie ressaltou o fato de os requerimentos administrativos de isenção terem sido efetuados após o encerramento do período de inscrição, o que demonstra a ocorrência de grave lesão à ordem pública.
Assim, a isenção do pagamento da taxa de inscrição para o processo seletivo da Universidade Federal do Pará fica suspensa em definitivo.
STA 88
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Claro, está certo. Por que pobre precisa estuda...
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