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20 dezembro 2006
Isentos de culpa
Site não responde por comentários, decide Justiça da Califórnia
Os donos de sites californianos agora podem respirar aliviados porque a Corte da Califórnia decidiu que eles não são legalmente responsáveis pelos comentários postados por terceiros. A afirmação é do colunista do site FindLaw, Eric Sinrod. A decisão contraria a tendência em vigor na Justiça brasileira, que tem condenado em geral os donos de sites.
No caso julgado na Califórnia, conhecido como Barrett versus Rosenthal, os réus foram acusados de ter operado sites que tentaram expor dados fraudulentos sobre temas de saúde. O autor da ação dirige a entidade Humantics Foundation for Women e comandava uma lista de discussão na Internet.
Os réus são acusados de fazerem declarações difamatórias em e-mails e, ainda, tentar minorar os trabalhos da Humantics Foundation for Women no combate a fraudes no sistema de saúde. Mesmo tendo sido advertidos que poderiam sofrer ação, os acusados usaram em suas defesas uma lei que os protegeria, o artigo 230 do chamado Communications Decency Act, de 1996.
A Justiça acatou a defesa com base nessa lei e reconheceu o princípio de liberdade de expressão. Mas a segunda instância não reconheceu essa lei. Então, os réus recorreram e obtiveram vitória na Suprema Corte da Califórnia. Na decisão, o site que hospedou as críticas não tem responsabilidade sobre elas.
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Também entendo que não cabe responsabilidade no...
CAI A MÁSCARA Despedida de repórter da Globo...
...pra sorte de v., se servir como analogia, po...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/12/2006.