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20 dezembro 2006
Porte de armas
Juízes não se submetem ao Estatuto do Desarmamento
Juízes não têm de se submeter às regras do Estatuto do Desarmamento e podem renovar a autorização para porte de arma sem atender às exigências da lei. A decisão é do juiz Enio Laércio Chappuis, da 26ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo.
A sentença de Chappuis confirma liminar em Mandado de Segurança concedida em agosto à Associação dos Juizes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) e à Associação dos Magistrados do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV).
Segundo o juiz, a autorização do porte legal de arma de fogo encontra-se regulamentado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O entendimento é o de que o Estatuto do Desarmamento (Lei Ordinária 10.826/03) não pode alterar disposições de lei complementar — a Loman.
A decisão vale apenas aos associados das duas entidades. De acordo com o juiz, seus colegas estão dispensados de fazer testes psicológicos e de capacidade técnica, e da revisão periódica do registro.
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 14 comentários
Presado Nery, o governo é do povo e é isso que ...
Os juízes deveriam passar por treinamentos assi...
Sob o aspecto legal, entendo que a decisão foi ...
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