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20 dezembro 2006
Ordem no Maranhão
Juiz manda exonerar parentes de governador e deputados no MA
O estado do Maranhão tem cinco dias para exonerar todos os parentes do governador, do vice, dos deputados e dos secretários estaduais que ocupam cargos em comissão no Executivo e no Legislativo. A ordem foi dada pelo juiz Douglas de Melo Martins, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual.
O juiz afirmou que os três poderes da República sempre mantiveram um “pacto de silêncio” sobre a contratação de parentes para cargos de confiança. Até que, em 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 7, que regulamentou a proibição do nepotismo no Judiciário. Pela norma, não podem ser contratados para os cargos comissionados cônjuges ou parentes de até terceiro grau.
A resolução foi recebida com protestos na comunidade jurídica. Chamado a se manifestar, o Supremo Tribunal Federal declarou a sua constitucionalidade. Essa manifestação do STF, para o juiz Martins, já torna desnecessária a publicação de qualquer lei para acabar com o nepotismo no Executivo e no Legislativo.
“O esforço para regular a matéria por meio de emenda constitucional ou através de lei é bem-vindo, mas desnecessário, na medida em que já se encontra implicitamente proibida a nomeação de parentes pela interpretação simples dos preceitos constitucional.” Ou seja, a igualdade entre os três poderes.
O juiz observou que tal discussão sobre lei que proíba o nepotismo dá a impressão de que o Legislativo pode escolher se permite ou não a contratação de parentes sem concurso público. “Essa discussão é inócua, pois o STF firmou entendimento de que essa prática fere os princípios constitucionais.”
O Legislativo e o Executivo terão de cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O prazo para recorrer é de 60 dias.
Veja a decisão
Processo n.º 2276/2006
Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Estado do Maranhão
Vistos etc,
Trata-se de Ação Civil Pública para declaração de nulidade de atos lesivos à administração pública e cumprimento de obrigação de não fazer, com pedido liminar, interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Maranhão, com o fim de obter a declaração de nulidade de todas as nomeações para cargos em comissão, mantidas ou feitas pelo Governador do Estado e Presidente da Assembléia Legislativa, que caracterizam a prática do nepotismo direto ou cruzado, desde o dia 18 de fevereiro de 2007, acaso estas nomeações tenham recaído sobre cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, do governador, do vice-governador, dos secretários de estado e gestores equiparados e deputados estaduais, além, do cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em abster-se de novas nomeações enquadradas na situação supra mencionada.
A exordial veio comboiada de inúmeros documentos que servem para escorar as alegações ministeriais.
A prática do nepotismo marca profundamente a administração pública no Brasil. De forma expressa ou tácita, os três poderes da República, em todas as suas esferas, sempre mantiveram um pacto de silêncio, de não agressão, quando o assunto era a contratação de parentes para os numerosos e bem pagos cargos de confiança da administração.
Essa prática nefasta causou uma distorção absurda na administração pública brasileira. Só para se ter uma idéia, segundo o editorial “A praga do nepotismo” publicado na edição de 04 de março do corrente ano, do jornal “O Estado de S.Paulo”, citando o repórter Gabriel Manzano Filho, “existem mais de 524 mil cargos de confiança ou em comissão no Brasil (de livre nomeação). O executivo federal tem 19 mil cargos desse tipo, com salários que variam entre R$ 3,6 mil e R$ 9,8 mil. Ao todo, são 70 mil cargos na União, 104 mil nos Estados e 350 mil nos municípios. São neles que encontram abrigo esposas, irmãos, pais, filhos, tios, cunhados e primos de quem tem poder de nomear...” “Para efeitos comparativos, o Executivo federal dos Estados Unidos tem só 3,5 mil cargos de confiança. Na França, o presidente e o primeiro-ministro contam com apenas 500 postos de livre indicação e, no Parlamento desse país, até os assessores técnico-legislativos têm de passar por concurso”.
Naturalmente, esta distorção absurda está relacionada com o “ouvido de mercador” dos governantes plantonistas, mesmo com todos os reclames dos princípios da moralidade e impessoalidade, consagrados na Constituição Federal.
Não é sem resistência que o nepotismo impera. Em 2000, faltaram 22 votos na Câmara para aprovar a emenda constitucional que proibia a contratação de parentes. Diante da força daqueles que insistem na manutenção da imoralidade surgem propostas intermediárias, como a do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) que, na contramão da onda moralizadora, defende a criação de cotas de até 10% para que o parlamentar ou o funcionário do Executivo contrate um parente.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2006
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Comentários de leitores: 5 comentários
Realmente, esta sentença é uma prova que existe...
Diz o dito popular que se conhece um homem pela...
Quero ser um juiz assim! Firme na moralidade e ...
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