Súmula Vinculante não irá operar milagres sem mudanças

19/12/2006 16:45Armando do Prado (Professor)Concordo com a Luciana2007. Está parecendo "arm...
Concordo com a Luciana2007. Está parecendo "armação".
19/12/2006 16:41Robespierre (Outros)... tem que se mudar mentalidade, mas também os...
... tem que se mudar mentalidade, mas também os preciosismos e excessos de formalismos no processo. além disso, os operadores do direito precisam ler as petições, pois, por volta de 40% podem ser indeferidas de plano, por falta de condições de ação. ...outra coisa: o maior litigante é o poder público com todos os recursos de ofício.
19/12/2006 16:40Lu2007 (Advogado Autônomo)Essa súmula vinculante me assusta! E muito. Vej...
Essa súmula vinculante me assusta! E muito. Vejamos: os bancos como exemplo. eles não têm problema de dinheiro, fazem lobby, pagam excelentes advogados. Aí eles entram com uma ação contra o CDC. Fazem a cabeça dos ministros com suas teses mirabolantes, como são injustiçados, como a lei os maltrata , etc. Se o STF aceitar estas argumentações, decidem, decidem e emitem uma súmula vinculante a favor dos bancos. E nós ficamos engessados com esta súmula?? Eu sinto um clima de injustiças no ar!!!
19/12/2006 11:39Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)A súmula vinculante e a repercussão geral, nada...
A súmula vinculante e a repercussão geral, nada representa além da coroação do grande engodo que é o descobrimento da Justiça através da aplicação do direito no país. Vamos dizer que no plano geométrico tudo é nivelado.- Caso se queira movimentar uma bola a mesma tem que ser impulsionada, caso contrário ela fica estática. Com a súmula vinculante e a repercussão geral nada vai se mover no plano. Tudo vai ficar estático. Vão negar a descoberta de Galileu "e por si muove". No nosso sistema judicial tudo é por degrau. – É um degrau de hierarquia milimetricamente acima do outro, para atender a hierarquia dos planos de carreira.- A diferença salarial não é aparentemente primordial, uma vez que o menor salário é cerca de R$-20.000 e o maior R$-24.000. O assunto não tem nada a ver com salário, mas o que se pretende dizer é que a tal súmula vinculante e a repercussão geral, essencialmente é a outra face da moeda, dessas questões. O fim precípuo é criar um muro de proteção coorporativo e não atender a sociedade. Significa, manter a vetusta estrutura, criada á séculos para manter o interesse da coorporação, de forma que quem está fora não entra e quem está dentro não sai, ou seja uma corte de suprasumos, que a evidência não consegue e nunca conseguirá nem entender os problemas da população nacional quanto mais decidir sobre eles, com temas específicos e regionalizados, o que por si só demonstra a impossibilidade de tribunais superiores centralizados. Como o país é diversificado só é possível fazer justiça na diversificação. A única técnica que admite padrões é a contabilidade. Zero é zero e um é um em qualquer parte do mundo. Esse tipo de estrutura não servia nem quando o Brasil era rural e a população de São Paulo-Capital, não passava de 500 mil almas. Esse modelo de se dar a dicção do direito, ou seja dizer a justiça já exauriu há tempos, ou melhor só servia quando a Justiça era uma abstração que nunca vinha ao mundo concreto. Aliás, nunca foi razoável nem quando a nação não tinha nem um quinto da população atual. O poder judiciário nesses moldes é atualmente o mais perverso monopólio neste Brasil. Quem paga o preço é o povo. Outro dia, foi lido que esse sistema custou R$-45 bilhões no ano passado(2005). Ora, caso se fizesse concurso para juízes leigos com salários de R$-3.000, é de se acreditar que pululariam candidatos. Ou seja por um décimo do salário, haveria decisões mais rápidas e não essencialmente piores. Há várias soluções para o judiciário, e quem está dentro desse poder, conhece todas as mazelas e como resolve-las. Só que não interessa a classe essa questão. Deixa como está, e quanto pior melhor. Agora, a tal súmula e repercussão, não vai resolver nada e isso publicamente um Ministro do Supremo já disse neste site. “Nem em quinze anos será possível aplicar a súmula vinculante”. Daqui a pouco poucos eleitos vão determinar a súmula vinculante para determinados temas. Daí nem mais o Judiciário será necessário. Patentemente, os casos devem ser resolvidos em tribunais regionais em no máximo dois graus de julgamento. Primeira e segunda instância, com conhecimento e análise de todas as matérias constitucionais e infra. Aos tribunais superiores, dê-se a competência para corrigir os erros judiciários, de forma desburocratizada, sem percalços ou entraves. Para ser banal, todo mundo conhece a síndrome do focinho do porco. Por sentença um julgador determina que o mesmo (focinho) é tomada. Essa é o pior tipo de decisão que se defronta o operador de direito. “Provar que focinho de porco não é tomada”. Não há elementos no meio físico e natural que se permita provar o contrário. Não tem súmula que dê jeito. Evidentemente é uma questão de repercussão geral. Que seja essa a primeira súmula. Quando for resolvida acabará as injustiças.

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