Notícias
19 dezembro 2006
Renascer em liberdade
STJ suspende ordem de prisão dos fundadores da Renascer
Está suspensa a ordem de prisão contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, o casal Estavam Hernandes e bispa Sônia Hernandes. A decisão, liminar, é da ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O casal é acusado pelo Ministério Público de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e estelionato. Parte de seus bens está bloqueada pela Justiça. Segundo a denúncia, os fundadores formaram uma rede de empresas que misturava atividades lícitas e ilícitas para se apropriar de dinheiro dos fiéis da igreja.
Para o MP, o apóstolo Hernandes comanda um grupo que funciona em moldes piramidais — fundador-presidente, diretores (bispos), gerentes (pastores), chefes-gerais e o povo, que seria o cliente (vítima) da organização.
A 1ª Vara Criminal de São Paulo já havia determinado o bloqueio de bens e contas bancárias dos fundadores da Renascer. O casal recorreu ao Tribunal Justiça de São Paulo com a alegação de constrangimento ilegal. Motivo: após receber a denúncia, a primeira instância teria determinado o formal indiciamento dos réus sem motivo justo. O pedido foi negado. Na semana passada, a 5ª Turma confirmou a decisão.
Ainda no curso do processo foi marcada uma audiência de instrução. O apóstolo Estavam Hernandes não pôde comparecer e justificou a ausência com um atestado médico. Mesmo assim, a 1ª Vara Criminal decretou a prisão do casal.
Contra a ordem, um pedido de Habeas Corpus foi ajuizado no TJ paulista. Os desembargadores negaram o HC e o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde a liminar foi concedida.
O advogado do casal, Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente reeleito da OAB paulista, explica que a liminar foi deferida porque o decreto de prisão não mostrou nenhum motivo justificável. “Ausência de um ato processual do acusado por levar, no máximo, à decretação da revelia. No caso concreto, o apóstolo não compareceu por um motivo relevante”. O processo está sob segredo de Justiça.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 15/12/2006 Fundadores da Renascer têm pedido negado no STJ
- 13/12/2006 Bispa Sônia e marido sofrem duas derrotas na Justiça
- 04/12/2006 TJ pede informações a juiz sobre bispa Sônia e marido
- 30/11/2006 MP pede prisão de fundadores da Igreja Renascer
- 15/10/2006 Segundo o MP, a Renascer funciona em moldes empresariais
- 10/10/2006 Bispa Sônia e marido não conseguem desbloquear bens
- 04/09/2006 Denúncia contra bispa Sônia e marido é mantida
- 02/09/2006 Justiça bloqueia bens da Igreja Renascer
- 17/02/2005 Dízimos de Igreja devem ser penhorados para pagar dívida
- 29/12/2004 Igreja Renascer tenta evitar desconto de 30% de rendimento
Comentários
Comentários de leitores: 43 comentários
Caramba! Acabei de ler os comentários agora...
Alex, Espero que o nosso amigo A.G. Moreira,...
A.G. Moreira (Consultor): Na sua ótica, quai...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/12/2006.