Questão de limpeza

Supremo manda STJ analisar HC dos donos da Leão & Leão

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19 de dezembro de 2006, 17h46

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para o presidente da empresa Leão & Leão, Luiz Cláudio Ferreira Leão, e outras três pessoas. O grupo é acusado é fraudar licitações feitas pela prefeitura de Ribeirão Preto (SP) para a contratação de serviços de coleta de lixo.

Os ministros afastaram a preliminar de não-conhecimento do Habeas Corpus e determinaram que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgue o processo em que os acusados pedem a restituição de documentos apreendidos por determinação da Justiça de Sertãozinho (SP).

O argumento da defesa é de que os documentos foram apreendidos de forma ilícita. O advogado dos empresários recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o pedido. Por isso o caso chegou ao Supremo.

O ministro Joaquim Barbosa, relator, avaliou que a suposta ilegalidade na obtenção das provas poderia contaminar os autos do inquérito policial e o eventual decreto de prisão preventiva dos envolvidos. Desta forma, votou no sentido de que o STJ deve analisar o Habeas Corpus e julgar o caso. A decisão da Turma foi unânime.

HC 86.600

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