Pesquisa com células-tronco terá consulta popular

20/12/2006 15:59Gisela Zilsch (Advogado Autônomo)A todos quantos, como eu, lutam em prol da vida...
A todos quantos, como eu, lutam em prol da vida , da liberdade , dos direitos humanos, dos respeito aos princípios constitucionais, da cidadania: A T E N Ç Ã O Como voces podem observar na ação direta de declaração de inconstitucionalide 3.510-0 a ONG MOVITAE - MOVIMENTO EM PROL DA VIDA , foi admitida como interessada e ingressou no feito na qualidade de "amicus curiae". Mas , o espantoso é que referida entidade , que tem séde em São Paulo e é representada pelo advogado Luis Roberto Barroso,ingressou no feito para , pasme-se, propugnar pela constitucionalidade da Lei 11.105, de 24 de março de 2005 - a chamada Lei de Biossegurança !!!! Portanto, muita atenção, referida entidade , muito ao contrário do que seu nome indica, não milita em prol da vida , mas sim, em prol de interesses incofessáveis e, concluo sem qualquer esforço, a favor da morte dos embriões e isto em momento sobretudo inoportuno e contraditório. Com efeito, sabemos todos nós que a pesquisa das células tronco embrionárias e os resultados desastrosos já deflagrados indicam que o caminho escolhido não foi o mais correto. Ao contrário a pesquisa de células tronco adultas , este sim, a par de trabalhar em prol da vida das pessoas doentes, não mata embriões e tem tido pleno sucesso. Assim nos ensina Alice Teixeira Ferreira, maior autoridade brasileira sobre o assunto. A quem ou a quais interesses está servindo o MOVITAE!!!! PEÇO A ATENÇÃO E A DILIGÊNCIA DE TODOS PARA O ASSUNTO . Tanto nesta questão , como na legalização irrestrita do aborto os interesses que perseguem aqueles que os defendem não estão,à evidência, ligados aos direitos das mulheres,ao respeito, dignidade e cidadania que todas nós queremos e faremos respeitar. Servem, isto sim, a organizações internacionais pelos quais , em sua grande maioria, são subvencionados . Vamos ficar atentos. Não nos deixaremos vencer! GISELA ZILSCH Advogada em São Paulo
20/12/2006 14:16Richard Smith (Consultor) Cara Dra. Luciana2007: Em primeiro lugar...
Cara Dra. Luciana2007: Em primeiro lugar, a Srta. não vota, porque se trata de audiência pública e não de plebiscito ou de referendo. Isso porque se houvesse uma consulta popular (e eles sabem disso!) nada mais do que 92% (dados de recente pesquisa Datafolha, de agosto deste ano) são contrários à pratica do aborto, sendo que 76% inclusive nas hipóteses que hoje a legislação penal NÃO PUNE (e não "permite"); Em segundo lugar Dra. cada um faz o que quer (ou o que pode) arcando porém, com todas as conseqüências dos seus atos; Finalmente uma pergunta: noções "libertárias" à parte, quem defende os direitos do feto, ser humano completo (embora em maturação) e plenamente DIFERENCIADO da mãe? A srta. não acha uma covardia o assalto mortal a um ser indefeso e inocente? Muitos acham a pena de morte um horror absoluto, EXCETO para os fetos. Um tanto incoerente, não? Passar bem.
20/12/2006 12:47Lu2007 (Advogado Autônomo)Eu voto a favor tanto do aborto para casos de a...
Eu voto a favor tanto do aborto para casos de anencefalia quanto para as pesquisas com célula tronco. Aconselho, para aqueles que sejam contra, que não usufruam destes direitos mas não impeçam outros de usufruírem!!
19/12/2006 20:24Richard Smith (Consultor) Acerca do tema, para leitura e reflexão: ...
Acerca do tema, para leitura e reflexão: por Roberto Wanderley Nogueira "A recém-finda campanha eleitoral para o cargo de presidente da República se ressentiu da ausência de um debate, sério e fundado, a respeito de uma questão crucial para os destinos da pátria e a construção da identidade nacional: a descriminalização do ABORTO, suas causas, suas conseqüências e o problema da consciência ética que decorre dessa prática. As crises que se desenrolam em função de uma proposta de tal magnitude e complexidade são de enorme repercussão e o ambiente de fragilização entre o Estado e o pensamento moral da sociedade brasileira se acentua em razão de alguns parâmetros legais vigentes desde o advento do Código Penal, na década de ’40, como quando a Lei passou a permitir a interrupção assistida da gravidez produto de estupro ou de esforço terapêutico para preservar a vida da gestante. Na esteira desse entendimento legal, altamente restritivo, mas, nem sempre compatível com a vontade do socius e os valores por este reconhecidos, tem-se observado que alguns Juízes, mesmo os que compõem os Tribunais Superiores, aqui ou acolá, vêm conferindo um elastério jurisprudencial algo muito perigoso no sentido de autorizar - para a escandalização de uns e o aplauso de outros - a prática abortiva em caso de feto com diagnóstico de anencefalia cujas chances de sobrevida a longo termo são consideradas biologicamente nulas. Desse modo e diante do mar de indagações que a respeito do assunto são esgrimidas permanentemente nos múltiplos foros de discussão de uma sociedade heterogênea e aberta como a que supomos nos encontrar, não pareceu fazer muito sentido o especioso silêncio dos postulantes a mais alta Magistratura do país. Como dito, a campanha referida ofuscou esse debate e isso se explica por uma razão pragmática que consiste, justamente, em não ultrajar a tradição cristã da sociedade brasileira, haja vista os registros estatísticos disponíveis que dão pelo percentual de mais ou menos 90% de rejeição declarada à prática do aborto, antes como agora, bem como os documentos oficiais da Igreja que recriminam, expressamente, toda forma de violação à integridade da vida humana (Encíclica Evangelium Vitae/1995, do Papa João Paulo II). Portanto, pareceu de todo conveniente, aos estrategistas, abandonar o tema para não prejudicar as projeções eleitorais construídas midiaticamente por marketeiros pagos a preço de ouro, hábeis em manipular as massas com apelos puramente estéticos e/ou assistencialistas, diverso do que recomenda o Salvador: "sim, sim; não, não!". E de induzir ao fundamentalismo de outros tantos que, nada obstante esclarecidos, se deixam vencer por sentimentos descolados da razão e mesmo dos critérios com os quais referem assentimento e dos valores nos quais dizem acreditar. Sobre a matéria, é oportuno lembrar que ao sancionar a Lei nº 11.105/05 (Biossegurança), o atual presidente da República, ora reeleito, teve o cuidado de vetar vários dispositivos; mas teve, também e principalmente, a preocupação de manter a incolumidade do disposto no seu art. 5º, norma que permite a "destruição de embriões humanos". Em poucas palavras: licença para matar! Aliás, a diferença entre o que os nazistas fizeram no Holocausto e o que os cientistas andam fazendo com a vida hoje em dia, sobretudo no descarte dos embriões excedentes na criogenia bem como na fertilização ''in vitro'', resolve-se como uma questão meramente topográfica: aqueles matavam nascidos; estes, matam nascituros. Não há muita diferença quando nascituros e nascidos possuem uma só e únida dignidade e são, por isso, igualmente, seres humanos, embora só os nascidos sejam dotados de personalidade que se traduz, entretanto, em mera categoria jurídica, não empírica, que guarda o íntimo sentido da proteção constitucional da vida: a dignidade humana! Além disso, o atual Governo apresentou ao Congresso Nacional, em 27 de setembro de 2005, um projeto de lei, que está tramitando na Câmara dos Deputados sob a denominação de Substitutivo do PL nº 1.135/91. O texto define o aborto como um direito da mulher, ao mesmo tempo em que extingue todos os artigos do Código Penal brasileiro que o definem como conduta típica, ou seja, como delinqüência. Contrariamente, o direito à vida é um direito natural, seu substrato. Esse direito é assegurado, incondicionalmente, pela Constituição Federal (Art. 5º) e o Brasil também é signatário de pactos internacionais como o de São José da Costa Rica, o qual garante a vida desde o seu início, ou seja, no momento da concepção, de acordo com o parâmetro científico assentado por Karl Ernest von Baer, pai da embriologia moderna, que em 1827 descreveu que o desenvolvimento humano inicia-se na fertilização, quando um espermatozóide se une a um ovócito para formar uma única célula: o zigoto (De ova mamalium et hominis generis). Esse achado científico exclui um avelhantado sofisma que reclama dos cristãos não interferirem, ante motivação de fé, no Estado laico, o qual, no entanto, não deve ser tomado como símbolo e fonte de autoridade absoluta. Realmente, aqui tampouco se cogita de dogma da doutrina cristã, pois tudo o quanto Cristo ensinou foi amar: amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo. O que não parece razoável é o Estado laico, invertendo as polaridades de sua própria objeção institucional, arvorar-se à inconseqüência de agir como se Deus fosse, intentando alterar, em vão, a ordem natural das coisas para acomodar conveniências culturais e condicionalidades subjetivas. Então, se é certo, cientificamente, que há vida humana intra-uterina desde a concepção, embora ainda sem personalidade que é uma mera categoria jurídica, menos certo não é que se deve amá-la incondicionalmente. Todo cristão realiza esse amor e todo o pretexto em contrário, como o de livrar mulheres pobres de ainda maior pobreza bem como das garras deletérias dos "fazedores de anjos" ou o de estancar o crescimento demográfico para reduzir as desigualdades entre as classes sociais, parece uma atitude autoritária, além de não corresponder à realização de um tal sentimento. Afinal, o inferno anda cheio das melhores intenções e Nero é o precursor dessa linha de ação prosélita e cruel. Pois, não é também com a morte que se vai proclamar a vida plena das gestantes pobres, mas felicitando-as com oportunidades que lhes confiram respeito e igual dignidade. É fácil resolver problemas crônicos mediante as comodidades do cutelo. Isso é atávico e o mesmo discurso que intenta resistir às vilezas da tirania do passado recente entre nós, retorna, ciclotimicamente, mediante a fórmula assassina de eliminar os problemas humanos sem considerar a essência da própria humanidade. Situação que fica agravada diante da monumental omissão no enfrentamento aberto e dialógico do assunto em plena campanha para a presidência da República. Sobre isto, deve-se reconhecer, claramente, que a coerência interior reclama para o cidadão-eleitor a seguinte equação lógica: quem é favorável ao aborto e à sua crescente descriminalização ou legalização, assim como ao descarte de embriões utilizados em experiências com células-tronco, em criogenia e na fertilização "in vitro", deve ter votado pela reeleição do atual presidente da República; por outro lado, quem já não é favorável a isso tudo, só encontrou no candidato de oposição a alternativa possível para responder a esses valores insubstituíveis de promoção da vida. Assim sendo, ante o resultado expressivo que reconduziu o eleito a um novo mandato presidencial, cai por terra um outro mito: o de que o Brasil é uma Nação majoritariamente cristã. A menos que o seu povo tenha sido subvertido pela dissimulação ou por inúmeras outras formas de cativeiro moral e material, caso em que a eleição presidencial deixaria de ser um evento político dotado de legitimidade sequer formal, o paganismo embotado de nossa sociedade, afinal, veio à tona no rastro de uma moral dupla que se dissemina em um sincretismo pendular entre a retórica e a ação." Roberto Wanderley Nogueira professor adjunto da Faculdade de Direito do Recife e da Universidade Católica de Pernambuco, juiz federal, doutor em Direito Público. Na "veia", não?!

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