Lula sanciona leis para racionalizar o Judiciário

27/12/2006 12:10wirvanor (Procurador Autárquico)Absolutamente pertinentes os comentários do nob...
Absolutamente pertinentes os comentários do nobre advogado mineiro Carlos Alberto Dias da Silva. Não raro temos que recorrer de decisões absurdas prolatadas por juízes/desembargadores que se julgam acima do bem e do mal. A eles e aos advogados de "livre trânsito" nos gabinetes de Suas Excelências a instituição da súmula vinculante há de desagradar. As sábias palavras do Dr. Carlos Alberto hão de ser endossadas por todos os advogados sérios desta sofrida Nação.
20/12/2006 19:08Renato Pessoa Manucci (Estudante de Direito)Parece-me que com essa nova sistemática introdu...
Parece-me que com essa nova sistemática introduzida no processo civil brasileiro é possível ter esperança de uma Justiça mais celere. É necessário adequar o direito ao meio social e é o que vem sendo preconizado pelas recentes reformas introduzidas no CPC.
20/12/2006 17:57Baudelaire (Advogado Autônomo)A manifestação do Dr. Carlos Alberto Dias da Si...
A manifestação do Dr. Carlos Alberto Dias da Silva é excelente! Conseguiu ele, com brilhantismo impar, inserir todas as mazelas do Judiciário, em linguagem educada e respeitosa. Há tempos que não vejo coisa tão boa!
20/12/2006 16:20Carlos Alberto Dias da Silva (Advogado Autônomo - Civil)Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou...
Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder “discricionário” exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF. Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos. Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito. E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto. Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular. Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes. Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo. Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade. Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato. A figura do judge made law é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar em legislador ? Justamente em razão das limitações humanas é que “a lei revela-se como a mais avançada e racional forma de o povo expressar, de modo genérico, abstrato e prévio as regras da convivência social. Editada por intermédio de seus representantes, fixa os limites da atuação de todos” (PASSOS, J. J. Calmon de, op. cit., p. 89-90). A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica, a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. – A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR HOJE É ILIMITADA, ADMITIDA MESMO QUANDO CONTRARIA O DIREITO PACIFICADO E CLARO QUANTO AS HIPÓTESES DA SUA APLICAÇÃO E, ASSIM, SERVINDO DE INSTRUMENTO DE FAVORECIMENTO COM CUNHO LEGAL, COMO NÃO RARO PRESENCIAMOS NAS LIDES FORENSES. De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia contrária á Lei e/ou ao entendimento pacificado da matéria, implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional. Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio. Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico e remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora. Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis, uniformes e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias. A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é garantia de Justiça isenta de corporativismo, casuísmo ou mesmo de interesses escusos. – Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua “liberdade” para julgar. Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos, com receio de melindrar. Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado “pinçar” os processos, dentre os milhares acumulados, priorizando ou preterindo consoante seu critério de conveniência, interesse ou simpatia, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais. Assim, o juiz no exercício da jurisdição é impune e essa impunidade pessoal do magistrado atenta contra a moral e os interesses da sociedade, pois desvirtua e desacredita a justiça. Os 25 anos de arbítrio político neste País também serviram não só para impedir o desenvolvimento e desembaraço adequados do judiciário, como também, para perpetuar vícios e má formação do mesmo. Destarte, somente através de legislação específica para responsabilizar e punir severamente os magistrados e demais servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual é que se estará, de fato, viabilizando a determinação do dispositivo Constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII): “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. * O País conta com 7,7 juízes para cada 100 mil habitantes, média compatível com a de países desenvolvidos. Eis que pesquisas abalizadas da ONU concluíram como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. PORTANTO, O CONFRONTO NUMÉRICO TORNA PÍFIO QUALQUER ARGUMENTO USADO PARA JUSTIFICAR A DESASTROSA INEFICIÊNCIA DO JUDICIÁRIO E SEU DESCRÉDITO PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA. Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o “2º mais alto do mundo”, somente superado pelo Canadá, segundo informa as pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. – Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!. Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade assiste hoje estarrecida ao desfile dos supersalários do Poder Judiciário sem a devida correspondência á altura do enorme sacrifício debitado a este povo pobre que sobrevive com “salário de fome” em sua grande maioria; eis que amarga renda per capta espúria e distribuição de renda desumana – Mister convir, a situação é injustificável. Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito do Estado", submetido a esta relação ultrapassada “soberano-súdito” (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo: “ Manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Tanto que hoje, ser “bom advogado” é sinônimo de “ter trânsito” nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame “arte de bajular”. Nesta pretensa Reforma do Judiciário, pergunta-se, quem sustenta a necessidade da súmula vinculante? – quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo? – quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores e corruptos? – e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: “punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões e atos de ofício? “ Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados “personas non gratas” pelos que decidem o destino das causas. – E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional. Já é hora das OABs “vestirem a camisa dos advogados”, dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da impunidade e arrogância de alguns juízes “desajustados na função” que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: “The King can do no wrong", numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. – A ocorrência de tal parcialidade, assim evidenciada por esta verdadeira couraça imunológica, gera a impunidade e o autoritarismo, desbordando na insegurança jurídica e no conseqüente descrédito da instituição. Portanto é preciso separar o “joio do trigo”, inclusive, em homenagem à dignidade dos vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever. Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário através de legislação que assegure sua abertura, transparência e responsabilidade funcional através de punição severa a todos os serventuários que descumprem os prazos legais e protelam atos de ofício; que as decisões judiciais sejam proferidas somente conforme prescrição legal e em consonância com as súmulas vinculantes, ampliado o seu efeito às súmulas de todos os Tribunais Superiores, são medidas que, por certo, agiriam como fator decisivo para a imparcialidade, uniformização e celeridade do sistema, permitindo-nos romper com os grilhões dessa tradição arcaica enraizada nos paises do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social. Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada ... Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? – Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este “poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que, Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria, imparcial e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social. (*) Advogado, OAB/MG
20/12/2006 13:23Marcos Luiz de Melo (Advogado Autônomo)Toda alteração provoca resistência. A Súmula vi...
Toda alteração provoca resistência. A Súmula vinculante seria interessante para os casos tributários e referentes ao Poder Público, ao que me parece. Com relação à informatização do processo, estamos no século XXI. A tecnologia pode e deve ser utilizada em prol da melhora do serviço público da Justiça. Nada é perfeito, tampouco a panacéia para todos os males. Mas, na atual situação do contencioso em São Paulo, qualquer ajuda é uma ótima ajuda.
20/12/2006 10:30Mauro Garcia (Advogado Autônomo)As medidas tomadas são louváveis e de um óbvio ...
As medidas tomadas são louváveis e de um óbvio uLULAnte. O que impressionam é o fato de não terem sido tomadas por ocasião da Constituinte, em 1988. Esperam o problema ficar crónico e crítico para tomar uma atitude. Porque será que no nosso Brasilzinho as coisas andam tão devagar? Democracia é isto? Se resolvem problemas a passos de cágado? Saudades da época em que alguém mandava.
20/12/2006 09:37Armando do Prado (Professor)Quebrou-se o termômetro, pronto: acabou a febre...
Quebrou-se o termômetro, pronto: acabou a febre!. Claro que se restringiu o direito dos jurisdicionados. Ainda bem que reconhecem que estão "tapando o sol com a peneira", pois a maioria continuará sem acesso à justiça, e a celeridade permanecerá postergada, pois suas causas são outras.
20/12/2006 09:29Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Igual o profeta Thomé, vamos ver e apalpar para...
Igual o profeta Thomé, vamos ver e apalpar para crer.- O maior cliente da procrastinação é o poder público.- Será que vai valer para o mesmo.- Foi feito uma estimativa de custo para o poder público da chamada súmula vinculante e a tal monstrenga da repercussão geral que já não funcionou quando tinha outro nome: arguição de relevância, e agora porque iria funcionar.-Por enquanto a questão toda está nas núvens ou melhor nos tribunais superiores.- Ora, esses tribunais superiores há muito estão inacessíveis ao comuns dos mortais, em decorrencia das condições de in(admissibilidades) as quais ninguém sobrevive. -Caso se sobreviva a essa muralha, os desembargadores estaduais matam o processo com cacetadas para não subir. -A cacetada é hoje uma fantástica ferramenta jurídica.-Ao que parece querem nos vender a idéia de que todo o movimento processual se concentra nos tribunais superiores.- A única opinião que se ouviria com bom grado seria de Ruy ou do Orozimbo Nonato, tão grandes que nos chegam até hoje.- Desde então, não sei. Não surgiu nada de novo.- De qualquer forma agora a coisa é para valer.-Aguardem: a finalidade é acabar com o processo, que de fato não transpira e sim expira.- La do alto vai descer para as instâncias primárias.- Ora, parece que a chuva está sempre caindo no molhado.- A lei em si já não é vinculante em todos os seus termos.- Pobre de um judiciário que não consegue trabalhar com os vínculos da lei e agora se conforma com súmulas.
20/12/2006 09:20Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)O Dr. César tem toda razão. Essas medidas varre...
O Dr. César tem toda razão. Essas medidas varrem para debaixo do tapete a sujeira, ou tapam o sol com a peneira. Na verdade suas conseqüências são uma só: a sonegação da justiça. A repercussão geral que isso vai ocasionar é que fermentará no seio social uma constelação de demandas reprimidas ou mal-resolvidas, e um dia isso explodirá, causando uma revolução. Mas não uma revolução democrática. Uma revolução nos moldes da francesa, do que está acontecendo no Iraque, da Guerra Separatista norte-americana. Mas... como sempre acontece no Brasil, ninguém tem coragem de tocar nos pontos nodais, de falar a verdade, de enfrentar a verdade. Quem se atreve a fazê-lo provoca a ira dos que recalcitram em não admiti-lo. Tudo para o brasileiro que o faz encarar a verdade o melindra. Eis aí o vezo brasileiro: não enxergar a verdade, mas usar antolhos para agir sobre os efeitos de uma realidade perversa a partir de medidas paliativas, que sufocam as causas, mas adornam ou protraem os efeitos. As responsabilidades nunca devem ser assumidas, principalmente se desta assunção depender uma confissão de “mea culpa, mea maxima culpa” por parte de quem tinha o dever de não causar o caos e sim consertá-lo. Por isso, torna-se mais fácil, menos oneroso, transferir o problema e, conseguintemente, as responsabilidades, para as gerações futuras. Quem viver verá. (a) Sérgio Niemeyer Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
20/12/2006 03:48CESAR FARIA (Outros)Será que só eu não aplaudo a tal repercussão ge...
Será que só eu não aplaudo a tal repercussão geral? O Supremo passa a escolher o que julgar. (?) Criam-se duas classes de recurso extraordinário? E o habeas corpus, quando será relevante? Quando o paciente for uma pessoa importante? Ou quando tiver como advogado, digamos, o Doutor Maurício Correa? Acordem. A repercussão geral torna o Supremo mais elitista ainda e a entrega da prestação jurisdicional mais difícil para os clientes de advogados de classe média, esses que se quiserem ir postular em Brasília precisam comprar uma passagem de avião à crédito, se é que ainda têm crédito. Logo logo se verá o que há de continuar chegando ao Supremo e - principalmente pelas abençoadas mãos de quem. Pelas minhas, infelizmente, certamente não serão.
19/12/2006 23:59Eneas de Oliveira Matos (Advogado Sócio de Escritório)Faço votos que realmente essas medidas consigam...
Faço votos que realmente essas medidas consigam o efeito desejado: melhorar o andamento dos processos. As partes merecem um prazo justo e o que sofremos hoje em dia, advogados e clientes, é uma moroidade absurda.
19/12/2006 23:13Augusto Leal (Outro)A nova Lei, que ensejará o Processo Judicial Te...
A nova Lei, que ensejará o Processo Judicial Telemático, se bem executada, com base em racional planejamento estratégico, poderá promover uma nova revolucionária onda de acesso à justiça. É o amplo horizonte de possibilidades trazido pela jurisdição tecnológica. Apesar da edição da nova lei, os meios acadêmicos e forenses muito pouco vêm debatendo tal mudança que, para o bem ou para o mal, revolucionará a atividade jurisdicional. Assim, recomendo o acesso ao site www.processotelematico.com.br, que traz artigos especializados sobre essa incipiente e instigante matéria!
19/12/2006 22:41Julius Cesar (Bacharel)De parabens os três poderes da República pela e...
De parabens os três poderes da República pela entrada em vigor destas duas leis que reduzirão a demanda nos tribunais estaduais e superiores. Não se compreende porque até agora o projeto de lei que confere poderes para o advogado autenticar peças do processo em que atua ainda não foi aprovado e sancionado. Este projeto que desburocratizaria a justiça e reduria custos para as partes está engavetado no Congresso Nacional desde 2004. Outro projeto de grande alcance social e que está engavetado desde 2004 é o que retira do Poder Judiciário o ônus de decidir inventários e divorcios consensuais. Com a palavra o Dr Pierpaolo Cruz Bottini, assessor do Poder Executivo para a reforma do Judiciário. Parabens Dr Pierpaolo Cruz Bottini pelo grande feito, que foi conseguir a aprovação da Sumula Vinculante e a Repercussão Geral em um Congresso Nacional lento, vagaroso ,muito lento e vagaroso para a era da internet

Comentários encerrados em 27/12/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.