Justiça racional

Presidente Lula sanciona leis para racionalizar o Judiciário

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19 de dezembro de 2006, 19h04

Em dois anos o Judiciário começará a sentir os efeitos de duas importantes leis de agilização de processos e racionalização dos trabalhos da Justiça, sancionadas na tarde desta terça-feira (19/12) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A previsão é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, na cerimônia de sanção das regras da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário e da Súmula Vinculante.

De acordo com a ministra, a Súmula Vinculante, além de reduzir drasticamente o número de ações enviadas ao Supremo, deve, ainda, reduzir a demanda na Justiça Federal em até 80%.

O secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini, também presente na cerimônia, confirmou as palavras de Ellen Gracie, lembrando que mais de 60% dos processos que tramitam no Supremo dizem respeito a apenas 45 temas. “A idéia é atacar as matérias repetitivas e, aos poucos, transformar o Supremo numa corte constitucional”, diz o secretário.

Em seu discurso, o presidente Lula afirmou que, desde o início de seu governo, a Reforma do Judiciário foi priorizada porque a população sofre com a morosidade da Justiça. Lula também afirmou que já era tempo de o Supremo Tribunal Federal parar de cuidar de briga de vizinhos e se ocupar com os assuntos realmente relevantes para a nação.

Contenção de ações

Com a sanção da aplicação da Súmula Vinculante, o Supremo deve agora editar uma Emenda Regimental para regulamentar a lei e determinar as regras de seu funcionamento. O STF já tem seis súmulas prontas.

O novo instrumento deverá ser usado em temas que implicam grande número de causas, com relevância jurídica, econômica e social. Sabe-se que questões sobre FGTS, base de cálculo da Cofins e progressão de pena em caso de crime hediondo, que movimentam centenas de processos todo ano na mais alta corte de Justiça do país, serão algumas das primeiras a experimentar a súmula com efeito vinculante.

A lei sancionada absorveu sugestões dos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, do Supremo. Pelo texto, só poderão propor edição ou revisão de Súmula Vinculante o presidente da República, o procurador-geral da União, o Conselho Federal da OAB, o Congresso Nacional, o defensor público-geral da União, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, mesa da Assembléia Legislativa, governadores estaduais e os tribunais.

Decisões da administração pública contrárias à Súmula Vinculante só poderão ser questionadas direto no Supremo após o esgotamento das vias administrativas.

De acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes, a grande importância da Súmula Vinculante está no fato de que ela não vincula apenas os juízes, mas também o poder público que, como afirma Nunes, é o maior litigante do Judiciário.

“A Súmula Vinculante é a deturpação de um estado anacrônico. Se tivéssemos um estado efetivo, não precisaríamos de súmula”, afirma. Nunes observa também que a Súmula obterá o sucesso quando atingir sua principal função, que é evitar a existência do processo.

O presidente da Ajufe comemora a efetividade dos novos instrumentos sobre matérias repetitivas e de massa — como questões do FGTS e Sistema Financeiro da Habitação (SFH), entre outras demandas contra a União e suas autarquias — que sobrecarregam a Justiça Federal.

O Supremo deve editar a Súmula Vinculante quando tiver reiteradas decisões sobre um mesmo tema e após o voto de oito dos 11 ministros. Quando aprovada, todas as instâncias do Judiciário e a administração pública terão de aplicar o mesmo entendimento para casos similares.

Temas de relevância

A Repercussão Geral do Recurso Extraordinário, que possibilitará ao Supremo escolher o que vai julgar — de acordo com a relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico —, promete estancar os mais de 100 mil processos que a corte recebe ao ano.

Para o ministro Gilmar Mendes, a Súmula Vinculante funcionando em conjunto com a Repercussão Geral poderá levar o Supremo mais perto do que seria o quadro ideal, onde cada ministro seria responsável por no máximo mil processos ao ano, e não 10 mil, como atualmente.

Pierpaolo Bottini explica que a Repercussão Geral, diferente da Súmula Vinculante, não poderá ser aplicada em processos que já estão tramitando na corte, mas em ações que forem impetradas daqui para frente. Bottini acredita que a Repercussão, em pouco tempo, vai tirar do Supremo questões menores.

Processo de desburocratização

Na tarde desta terça, o presidente Lula sancionou também a lei que regulamenta a informatização de processos no Judiciário. Como explica o presidente da Ajufe, uma das entidades que impulsionaram o projeto, a partir desta sanção tudo poderá ser informatizado, desde o protocolo da ação até a divulgação do resultado final, como já acontece em parte da Justiça de alguns estados do país.

Agora, o Conselho Nacional de Justiça, aliado a entidades de classe como a OAB, deverá cuidar de uniformizar o sistema que vai operar em todo Brasil. De acordo com Walter Nunes, além de agilizar os trabalhos no Judiciário, a informatização vai, acima de tudo, desburocratizar o sistema.

A nova lei define, entre outras coisas, que a transmissão de informações por computador deve valer para atos referentes a processos penais, civis e trabalhistas, em todos os graus de jurisdição, com a dispensa de apresentação dos documentos originais.

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