Juiz diz que não impediu advogado de ver processo

15/02/2008 20:51Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Lembrem-se qdo proporem uma Representação contr...
Lembrem-se qdo proporem uma Representação contra um juiz, vá até o final, NÃO desista só pq a Corregedoria arquivou, pois ela vai arquivar na maioria dos casos. CONTINUE EM FRENTE, Recorra ao Conselho da Magistratura e depois ao Conselho Nacional de Justiça.
15/02/2008 20:48Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Juninho Flausino e/ou Dr. Flausino (Procurador ...
Juninho Flausino e/ou Dr. Flausino (Procurador do Município - - ) 21/08/2007 - 17:46 CONCORDO COM O SENHOR. Na verdade, o problema começa na forma como são selecionados os candidatos à Magistratura. Decorar códigos e doutrinas APENAS ISSO. Se o candidato tiver a sorte de cair no concurso aquilo que ele decorrou, É JUIZ. Reciclagem??? É POUCO. Se houvesse uma análise psicológica SÉRIA dos Magistrados em atitvidade, boa parte (não todos lógico) seria impedida de exercer a função. Mas como as coisas não irão mudar tão cedo, entendo que todo aquele que se sentir lesado no seu direito, ENFRENTE QUEM SEJA. Se for o juiz que afrontou um direito seu. NÃO CEDA, NÃO TENHA MEDO, NÃO ACHE QUE ELE VAI ENROLAR O SEU PROCESSO, NÃO TENHA MEDO!!!!!!!!bater de frente com algum juiz, pq acham que poderá ficar marcado e ser prejudicado em uma futura ação que esteja propondo. Nunca tive receio nenhum e nunca terei, Juiz que achar que vai afrontar meus direitos, vou ser duro. Se todos fossem assim, esta tal de "juizite" não existiria. Juizite é problema de juiz que não ouve o que tem que ouvir. Se passar a ouvir, ser representado em todas as instâncias, forem enfrentados sem receio, lhes digo, o sujeito fica manso manso. Vai por mim. Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves Medeiros & Rodrigues Advogados Associados berodriguess@yahoo.com.br
21/08/2007 17:46Juninho Flausino e/ou Dr. Flausino (Procurador do Município)Infelizmente nós advogados temos que nos depara...
Infelizmente nós advogados temos que nos deparar com tais situações. Juizites agudas que tomam conta do ser de certos despreparados para exercer tal sacerdócio. Referidos funcionários públicos (juizes) pesam que estão acima do bem e do mal. Chegou tarde, mas o CNJ veio para ficar. Nada que uma representação não resolva essa atitude bossal desse funcionário público que ainda teima em ser juiz de direito. Indico um curso de reciclagem!!!
22/12/2006 09:39JA Advogado (Advogado Autônomo)Isso é pura juizite, doença crônica que acomete...
Isso é pura juizite, doença crônica que acomete certos magistrados. O interessante é que quando tiram a toga e vestem a beca de advogados, mudam de opinião e passam a defender o direito absoluto do advogado de ter acesso aos autos. Pinochet, se fosse juiz, agiria como agem esses juizes, que adoram decidir inquisitorialmente. Se pudessem, colocariam todos nós numa fogueira santa, diante da sua sacra infalibilidade.
20/12/2006 18:56Neli (Procurador do Município)Não entro no mérito no assunto posto em debate,...
Não entro no mérito no assunto posto em debate,mas agora que descobri quem é o magistrado que quer transformar a mansão em museu! Essa r.sentença a meu ver,é absolutamente nula nesse ponto. O Juiz ,com essa decisão,se transformou em secretário da Cultura do Estado,do Município ou mesmo Ministro da Cultura.Um museu não é só criar com uma canetada : deve perquerir se há dinheiro para mantê-lo,que tipo de museu,quem cuidará (União,estado ou Município!),como as obras de artes serão "guardadas" quem será o curador,quais serão os funcionários,quem pagará a vigilância,a limpeza,etc. Sou estudiosa da História de Arte,se fosse por mim a cidade de SP teria muitos museus,mas desde que sejam criados pelas autoridades competentes. Quanto à prisão daquele senhor:concordo!
20/12/2006 12:07Carlos Cyrillo Netto (Advogado Sócio de Escritório)A conduta do Digno Magistrado é controvertida, ...
A conduta do Digno Magistrado é controvertida, se assemelha como uma incabível coação ao advogado na defesa de seus clientes. As condutas deste Magistrado usualmente são citadas nos mais exponenciais veículos de comunicação do país, como a Folha de São Paulo e o Estado de São Paulo, jornais estes que publicaram que a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP é conhecida como “câmara de gás”, e ainda, segundo recente entrevista do renomado jurista Dr. Sérgio Bermudes, o Dr. Fausto Martin de Sanctis foi qualificado como “juiz malvado”. O Digno Magistrado corre o risco de se tornar uma figura folclórica, devido às reiteradas matérias sobre sua pessoa sempre envolvendo atitudes inusitadas e anômalas. Parece que está o MM. Juiz em busca de seus 15 minutos de fama, criando polêmicas com probos e renomados advogados, como Alberto Zacharias Toron, Sérgio Bermudes e Carlos Ely Eluf. Apoiamos a atitude do advogado em não se deixar intimidar pelas ameaças do Juiz, que demonstra tentar utilizar-se dos enormes poderes que sua função lhe outorgam, para com isto prejudicar o exercício profissional da advocacia, demonstrando ser o mesmo inimigo fidalgal da classe. Parabéns Dr. Eluf, conte com nosso apoio incondicional para que estes abusos sejam coibidos e que nossa profissão possa ser exercida com independência e em consonância às normas legais vigentes, combatendo os eventuais excessos e abusos de poder de autoridades opressoras.
19/12/2006 17:58Raul Haidar (Advogado Autônomo)A reporter Aline exerceu sua função, que é dar ...
A reporter Aline exerceu sua função, que é dar a notícia. Se tal notícia "favorece" alguem, não deixa de ser notícia. Não é o jornalista ou o veículo que criam a notícia, mas apenas a trazem ao público. Essa é a sua função.Numa democracia, a imprensa não pode e nem deve "investigar" os fatos que noticia. O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, aprovado pela FENAJ, em seu art. 9º, diz que o primeiro dever do jornalista é "Divulgar todos os fatos que sejam do interesse público". Foi o que a Aline fez. Se ela usou o termo "inimigos da advocacia", esse uso está nos limites da livre expressão. Afinal, as pessoas que a OABSP registra como violadores das nossas prerrogativas não se coportaram como nossos "amigos". Já disse um profeta que "Quem não está comigo, está contra mim". Se alguem é denunciado na Comissão de Prerrogativas e lá é alvo de desagravo, não é nosso "amigo". O único fato que importa nesse caso é sabermos se a notícia´é verdadeira. Até aqui ninguém nega sua veracidade. Jornalismo é isso. Não é feito para agradar, para "ajudar" ou para prejudicar. É feito para divulgar os fatos. O CONJUR fez, mais uma vez, trabalho sério e oportuno. Quem quiser censurar o noticiário ou comparar este veículo com outros, perde seu tempo. Parabéns Aline! E abaixo o "big brother" forense!
19/12/2006 16:37Robespierre (Outros)...o que foi zé das couves? o professor está im...
...o que foi zé das couves? o professor está impedido de se manifestar, ou v. é portador de algum ato institucional que se proiba de pensar?
19/12/2006 16:29Marcellus Glaucus Gerassi Parente (Advogado Sócio de Escritório)Já de há muito manifesto-me neste espaço, no qu...
Já de há muito manifesto-me neste espaço, no que diz respeito a sistemáticas e constantes violações às prerrogativas dos advogados. Podem alguns incautos lançarem palvras no que consiste à previlégios e outras definições contrárias à realidade, porém, a prerrogativa profissional é amparada por Lei Federal snacionada pelo Chefe Supremo do Poder Executivo. Ainda vivemos em uma democracia, e como tal, somente a será em sua plenitude conquanto existam leis e as mesmas sejam cumrpidas, independente de elações e interpretações. Ao invé de a nobre OAB lançar cadastro negativo, não seria de melhor alvitre buscar o cumprimento da Lei ?!? Carlos Ely Eluf compõe um histórico dentro da advocacia bandeirante, desde os tempos de triste lembrança que um detentor de poder delegado pelo Estado, mais especificamente o bacharel Delegado Sergio Paranhos Fleury mandava e desmandava por conta de sua "atuação" política, e ainda assim, Dr. Carlos Eluf não se intimidava e fazia valer o princípio norteador de qualquer operador do Direito, a prevalença da Lei. De nada adianta desagravos, enquanto nos curvarmos a práticas não alncançadas pelos Diplomas legais. Qual seria a necessidade de se impetrar Mandado de Segurança ou Habeas Corpus para se compulsar Autos de ação penal pelo patrono do caso ?!?. Em que época vivemos ?!? Coloca-se câmeras para criar um "Big Brother" judicial ?!? Este é o perigo de se abrir excessões à esfera judicial como um todo, cria-se com isto oportunidades de aviltamentos a Direitos que não se respeita em detrimento de referidas excessões. De já há muito vocifera as sábias palvras o mestre e Doutor Eloy Franco de Oliveira, que "fora dos Autos, fora do mundo". Ao presente caso, temos que fora do Código, fora da Lei, fora do Mundo. É lamentável que após tantas pendengas que se travou no trancurso do ano que ora se finda, ainda tenhamos que discutir atos como o que agora fazemos. Solidariedade ao eminente Carlos Ely Eluf, pois assim solidariza-se com o pleito de todo operador do Direito, a aplicação da Lei para a existência da democracia.
19/12/2006 16:16José R (Advogado Autônomo)De novo o Professor?
De novo o Professor?
19/12/2006 14:38Armando do Prado (Professor)Conjur, carece de investigar melhor, antes de d...
Conjur, carece de investigar melhor, antes de dar as notícias. Logo, logo v. estarão se transformando na maior "revista" veja, digo eletrônica de Pindorama.
19/12/2006 13:56Alan Bousso (Advogado Sócio de Escritório)O Dr. Carlos Eluf possui inabalável credibilida...
O Dr. Carlos Eluf possui inabalável credibilidade advinda também dos longos anos empregados pelo mesmo na coordenadoria da comissão de prerrogativas da OAB, de forma solidária e despida de interesses de qualquer natureza em sua atuação na defesa dos direitos dos advogados. Portanto, não me parece crível que ele tenha faltado com a verdade ao asseverar que o MM. Magistrado Fausto Martin tenha lhe negado acesso aos autos processuais e descumprido ordens do TRF, até porque como já publicado no próprio site do conjur, não é a primeira vez que o dd. Magistrado promove conflitos inusitados com advogados e inobserva determinações do Tribunal ad quem. Ademais, o fato de o Juiz ter afirmado que o cartório filmou e gravou imagens de um determinado estagiário compulsando o inquérito em questão, me parece que é mais uma das violações a prerrogativas de advogados, que passaram a ter sua atuação profissional, que deve ser protegida pela existência de sigilo, fato que se agrava porquanto salvo melhor juízo, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP é especializada em crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, sendo certo que, quase a totalidade dos inquéritos e processos judiciais que lá tramitam, estão sob sigilo judicial, ou seja, jamais deveria ter sido instaladas câmeras filmadoras para controlar o cartório e a atividade profissional de estagiários e advogados, o que além de ser inconcebível, viola as pilastras do Estado Democrático de Direito e é intolerável, sendo uma verdadeira ”espionagem eletrônica” para controle das atividades dos representantes judiciais das partes, ocorrência esta que agrava a já controvertida postura do referido Magistrado em seu conturbado relacionamento com diversos advogados que reclamam com razão contrária aos mais comezinhos princípios de preservação do estatuto da OAB, que é uma lei federal que deve ser cumprida por todos, principalmente por um Magistrado.
19/12/2006 13:30caldeira (Funcionário público)Há algum tempo tenho acompanhado os artigos pub...
Há algum tempo tenho acompanhado os artigos publicados pelo CONJUR. É muito evidente a inclinação dos mesmos no sentido da "defesa" da classe dos advogados, revelando parcialidade, chegando, em muitos casos, a serem tendenciosos e, em não poucos, levianos. O presente artigo é um bom exemplo, como destacou o leitor Kal-el. Sinto-me inclinado até a sugerir a troca do nome, que tal: "Consultor da Oab" ou, "Consultor do causídico" quiçá, "Consultor do advgoado". Sugiro também que os repórteres, articulistas, enfim, jornalistas do Conjur, assistam o Programa "Observatório da Imprensa". Por favor, sejam menos tendenciosos e mais honestos em seus textos. Não são apenas os advogados que leêm os artigos que aí são publicados, toda a comunidade jurídica: bacharéis em direito (que por opção militam no serviço público nesta qualidade), juízes, promotores, etc, que têm um bom perfil e plenas condições intelectuais para perceber a citada e indigesta inclinação. Obrigado.
19/12/2006 12:36Michael Crichton (Médico)Falar que alguém é de decisões polêmicas tem ca...
Falar que alguém é de decisões polêmicas tem caráter pejorativo. Juiz só decide porque alguém pediu assim. A transformação da casa do banqueiro em museu, decisão que gostei, foi pedida pelo MPF. O Conjur, laureado e premiado pelos magistrados brasileiros, precisa informar melhor.
19/12/2006 11:56Washington Rodrigues de Oliveira (Advogado Autônomo)Muito embora não conheça os termos da ação prop...
Muito embora não conheça os termos da ação proposta e de todo o desenrolar da querela, posso apenas me manifestar em relação à um processo que tenho em referida vara. Em todo desenrolar deste processo, que advogo em referida vara e cartório, e por mais atarefada que seja a mesma, nunca tive dificuldade em despachar com o Dr. Fausto M. de Sanctis, juiz da mesma, nem ter acesso à quaisquer outras providências. Fui sempre atendido por uma funcionária do cartório, de nome Sheila, a qual sempre se portou de maneira solícita e atenciosa. Verifica-se que na presente questão, o próprio texto é um tanto quanto parcial, ao assinalar que: a lista de inimigos da OAB pode ganhar um novo nome... Tal ilação acaba por desacreditar o brilhante trabalho que a OAB, tendo a frente o Presidente D´Urso, tem feito em defesa das prerrogativas advocatícias, na medida em que dá a entender que basta uma reclamação ou reportagem através de folhetins para que a autoridade seja condenada e julgada sem o devido processo legal. Tenho certeza de que o fato de a autoridade vir a ser considerada como desrespeitosa às prerrogativas dos advogados, deve ser feita após todo o trâmite processual junto às Comissões competentes da OAB, como aliás já é feito. Tendo a OAB/SP se esmerado em respeitar todos os princípios processuais, por mais comezinhos que sejam, durante o devido processo administrativo.
19/12/2006 11:29José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Isso lembra muito o que ocorre em algumas Varas...
Isso lembra muito o que ocorre em algumas Varas Criminais de Curitiba. Há Juízes que impedem o acesso aos autos, inclusive para advogados dativos nomeados para acompanhar audiência como defensor ad hoc. Teve um Juiz que, além de negar o acesso aos autos, imepdiu que o defensor ad hoc entrevistasse o réu antes do interrogatório. A justificativa: "Os réus já têm muitos direitos". Curioso, não?
19/12/2006 09:45Armando do Prado (Professor)Barraco, né não?
Barraco, né não?

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