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19 dezembro 2006

Concurso para cartório

CNJ suspende distribuição de serventias notariais e de registro

A distribuição de serventias notariais e de registro aos aprovados no concurso para cartório em Pernambuco está suspensa. O Conselho Nacional de Justiça acolheu pedido de um dos aprovados. Ele alegou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao convocar os aprovados a comparecerem em audiência pública para escolha das serventias extrajudiciais conforme ordem de classificação, não publicou a lista das serventias vagas.

De acordo com o edital de abertura do concurso, em 2002, seriam preenchidos os serviços notariais vagos ou que vagassem durante o prazo de validade do concurso. Em 2006, foi publicado apenas edital para a escolha dos aprovados. O candidato alega que, para fazer a escolha adequada, é preciso uma análise prévia das condições materiais e humanas da serventia da qual será titular.

Ao julgar o pedido, o conselheiro Douglas Rodrigues verificou que realmente não houve divulgação das serventias vagas. Com isso, entendeu que os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade foram feridos. Ressaltou, ainda, que a informação sobre o faturamento dessas serventias é essencial para que os aprovados no concurso possam fazer as escolhas de acordo com seus interesses e conveniências pessoais.

A audiência fica suspensa até que o Tribunal de Justiça de Pernambuco informe quais são as serventias vagas.

Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

20/12/2006 21:15 allmirante (Advogado Autônomo)
Essas distribuições das polpudas atividades são...
Essas distribuições das polpudas atividades são jogos de cartas marcadas, em todos os estados. Foram os juízes que inseriram na constituição de 88, a do estelionato eleitoral do plano cruzado, a capacidade de organizarem as serventias. Logicamente para não esquecerem de si. Os concursos são apenas para legitimar os escolhidos da corte.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/12/2006.