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19 dezembro 2006
Longe da jurisdição
Conselho Nacional de Justiça dá prazo para juiz citar acusado
O juiz Thiago Brasileiro Franco, da Comanda de Capim Grosso (BA), tem 30 dias para cumprir mandado de citação do réu Jailson dos Santos, sob pena continuar respondendo reclamação disciplinar. A decisão, desta segunda-feira (18/12), é do Conselho Nacional de Justiça. A reclamação foi movida pelo juiz Homero Maion, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo.
Na reclamação disciplinar, Maion alegou que desde março de 2001 tenta citar o réu, que é acusado de tentativa de homicídio. Segundo ele, todas as cartas precatórias foram devolvidas, sob a alegação de que falta transporte para o oficial de justiça ir até a zona rural para cumprir o mandado.
Notificado por meio da Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia, o juiz Thiago Brasileiro Franco informou que é muito comum naquela comarca, e em muitas outras no interior do estado, mandados deixarem de ser cumpridos por falta de transporte. O juiz alega que o Poder Judiciário local não coloca à disposição dos oficiais recursos com essa finalidade.
Os conselheiros acolheram proposta do corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Ele argumentou que cabe ao Poder Judiciário do estado prover os meios necessários à realização da citação. Se isso não acontecer, sustenta, serão criadas áreas de exclusão do alcance da jurisdição. Ribeiro afirma que essa exclusão pode estimular os infratores a se deslocarem para essas localidades e se colocarem a salvo da ação punitiva.
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
O CNJ continua nos animando. É a esperança de q...
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