Réu preso e perigoso tem direito de ir a audiência

19/12/2006 17:42olhovivo (Outros)E a história insiste em não parar de se repetir...
E a história insiste em não parar de se repetir. Antes eram os hereges que, com esse rótulo, não tinham direito à vida nem à integridade física. Eram execrados até pelos julgadores. Recentemente, o rótulo de terrorista é o bastante e, no âmbito tupiniquim, PCC.
19/12/2006 17:38carolbalas (Estudante de Direito - Civil)a que ponto chegamos?pra que serve a constituiç...
a que ponto chegamos?pra que serve a constituição,se não é cumprida?como disse o nosso colega,eles sempre dão um jeito de infringir a lei,e querem ser respeitados como?
19/12/2006 14:01Daniel Oliveira (Advogado Autônomo - Empresarial)A cada dia que passa, os juízes vão arranhando,...
A cada dia que passa, os juízes vão arranhando, dissimuladamente, um pedacinho da Constituição. Assim, devagar, primeiro arranham um "direito pequenininho" aqui, outro ali. Até o dia que o processo penal brasileiro vai estar do jeito que eles acham confortável: admitindo-se testemunhos exclusivos de policiais, presos que não comparecem às audiências por culpa do Estado, prerrogativas dos advogados mitigadas ou aniquiladas, ou seja, uma "mar de rosas" de pouco trabalho e atropelamento da ordem jurídica e dos direitos e garantias fundamentais. Ou seja, o serviço público forense que deveria ser destinado ao Povo, acaba sendo destinado aos magistrados para que possam ter tempo de dar sua aulas em faculdades e corrigir sua provas. Bem, realmente é a era da ditatura da toga. Com todo respeito.
19/12/2006 12:25Bruno (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Me parece que a audiência a ser realizada era d...
Me parece que a audiência a ser realizada era de instrução e não para interrogatório do réu. Assim, impossível a realização da mesma no presídio, pois não se pode exigir o comparecimento das testemunhas no estabelecimento prisional. Além disso, deve-se analisar o caso em questão, uma vez que várias penitenciárias não tem estrutura e segurança para realizaçãos das audiências.
19/12/2006 11:12José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Concordo! Por que nos casos de interrogatório o...
Concordo! Por que nos casos de interrogatório o juiz não realiza a audiência no presídio? É o réu que tem direito à presença física ante o juiz e não o contrário.
19/12/2006 10:14Comentarista (Outros)Excesso?!? Um Estado de Direito tem apenas u...
Excesso?!? Um Estado de Direito tem apenas uma opção, ou seja, cumprir a lei. E isso, embora muitos não concordem ou simplesmente não se lembrem, vale para todos. É isso, simples assim...
19/12/2006 09:55Helo (Estudante de Direito)Não concordo com a video-conferencia pois, além...
Não concordo com a video-conferencia pois, além de ferir a CF causando nulidade processual atravéz do principio do contraditório e ampla defeza, do qual garante ao réu não só o acompanhamento mas também a participação na audiência, destitui qualquer sombra de verdade ou mentira que possa ser transmitida do réu para o juiz, ferindo um terceiro principio: Busca da Verdade Real. Os magistrados deveriam se preocupar mais em não contradizer a carta magna e impor uma celeridade processual maior em casos de grande periculosidade para sociedade...do que se preocuparem nas "andanças" de criminosos, já que o Estado tem plena capacidade de move-los sem "nos" prejudicar e sem retirar os direitos constitucionais de ninguem.
19/12/2006 08:22Jesiel Nascimento (Advogado Autônomo - Criminal)Os srs. podem ate não acreditar, mas a distânci...
Os srs. podem ate não acreditar, mas a distância do presídio até o forum é exatamente a mesma do forum até o presídio. Então porque o magistrado não vai até o presídio e lá ouve o preso? Tempo não falta aos juízes.
19/12/2006 07:05Reginaldo (Advogado Autônomo)Este excesso vai terminar pondo em risco o próp...
Este excesso vai terminar pondo em risco o próprio pacto social. O Estado vem, ano a ano ficando sem defesa contra atos contrarios a lei. Tratá-se de um homem que espedaça seu advers´´arios, inclusive um namorado de sua ex-mulher e vários traficantes presos no mesmo raio.
19/12/2006 00:34Luismar (Bacharel)Por que não fazem por videoconferência?
Por que não fazem por videoconferência?
19/12/2006 00:34Luismar (Bacharel)Por que não fazem por videoconferência?
Por que não fazem por videoconferência?
19/12/2006 00:34Luismar (Bacharel)Por que não fazem por videoconferência?
Por que não fazem por videoconferência?
18/12/2006 22:38José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Parabéns ao Ministro Celso de Mello! Uma sábia ...
Parabéns ao Ministro Celso de Mello! Uma sábia decisão que deveria ser tomada como exemplo pela magistratura do Estado do Paraná.

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