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18 dezembro 2006
Representantes do povo
PPS contesta no STF aumento de subsídios de parlamentares
O deputado federal Roberto Freire (PPS) entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o aumento de 92% no salário dos deputados e senadores. O partido vai questionar o instrumento utilizado para elevar os subsídios, já que o reajuste não foi submetido aos plenários do Senado e da Câmara.
Freire explica que o decreto legislativo não poderia ser usado para elevar ou equiparar o salário dos parlamentares ao dos ministros do STF. O parlamentar argumenta que, o decreto é inconstitucional e imoral. O senador enfatiza que a Constituição Federal determina que a remuneração dos servidores públicos e os subsídios somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica.
Com o aumento, o salário dos parlamentares subiu de R$ 12.847 para R$ 24,5 mil. Eles deverão receber o novo salário a partir de 1º de fevereiro.O PPS defendia que os subsídios fossem reajustados de acordo com a inflação dos últimos quatro anos. Sugeria também que o aumento fosse compensado com a redução e eliminação da verba indenizatória, que é de R$ 15 mil, repassados mensalmente para cada parlamentar. “Essa verba tem que acabar, e parte dela pode ser usada para a remuneração dos deputados. Assim, mesmo reajustando os subsídios, seria possível o Congresso fazer uma economia para os cofres públicos”, argumentou Freire.
Leia a ADI
EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS, pessoa jurídica de direito privado com registro no Tribunal Superior Eleitoral – TSE e representação no Congresso Nacional, com sede na SCS, Quadra 07, Bloco A, Ed. Executive Tower, salas 826/828, CEP: 70.307-000 - Brasília – DF – telefone: (61) 3218-4123, fax: (61) 3218-4112, por seu Presidente Nacional, Doutor Roberto João Pereira Freire, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 103, inciso VIII e 102, inciso I, alíneas “a” e “p”, da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal n.º 9.868/99, ajuizar perante essa Excelsa Corte Suprema,
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
objetivando a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo n.º 444, de 2002, do Congresso Nacional, que dispõe sobre a remuneração dos membros do Congresso Nacional durante a 52ª Legislatura, publicado no Diário do Senado Federal em 20 de dezembro de 2002, pelas razões que passa a aduzir:
I – DA LEGITIMATIO AD CAUSAM
O Partido Popular Socialista – PPS, como partido político com representação no Congresso Nacional, é, nos termos do art. 103, inc. VIII, da Constituição Federal, sujeito processual ativo, com direito à prestação jurisdicional declaratória de inconstitucionalidade de ato normativo do Poder Legislativo Federal que contraria a ordem constitucional.
A representação ativa do PPS no Congresso Nacional é evidente e inconteste, tanto que seu Presidente Nacional, Doutor Roberto João Pereira Freire, exerce atualmente o mandato de Deputado Federal pelo Estado de Pernambuco – PE.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 12 comentários
Caro Firmino, A votação dos ministros do STF ...
Caríssima Rose, O STF decidiu, em sessão extra...
Ainda bem que o STF negou o aumento. Ainda, e...
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