Auto-investigação

CNMP vai reabrir processo contra subprocurador-geral

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18 de dezembro de 2006, 18h38

O Conselho Nacional do Ministério Público revogou decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal e, por unanimidade, declarou que o processo disciplinar contra o subprocurador-geral da República Antônio Augusto César vai continuar e será conduzido por seus próprios conselheiros. César foi denunciado pelo Ministério Público Federal acusado de envolvimento no esquema de venda de sentença descoberto pela Operação Anaconda, da Polícia Federal. A decisão é desta segunda-feira (18/12).

O Conselho Superior do MPF havia suspendido o processo porque corre no Superior Tribunal de Justiça ação penal contra Augusto César. O Conselho Superior entendeu que deveria esperar a conclusão da ação penal no STJ para dar continuidade ao processo administrativo disciplinar. Entendeu ainda que o Habeas Corpus em favor de César, que corre no Supremo Tribunal Federal, também seria motivo para suspender o processo administrativo disciplinar.

Mas os conselheiros do CNMP entenderam que a instância administrativa é independente da judicial, e por isso não há necessidade de esperar a conclusão da ação penal para seguir com o processo administrativo.

“Tais decisões ferem o princípio da independência de instâncias, tão defendida pelo Ministério Público Federal, além de sinalizar de maneira evidente, que o próprio órgão superior da instituição, por sua maioria, pretende mandar um ofício ao STJ, com o propósito que ainda não foi possível saber o alcance, mas que indica a intenção de defender o indiciado. Isso nos impõe a conclusão de que o objetivo é não abrir o processo administrativo ou fazer quaisquer outras averiguações”, afirmou o conselheiro Paulo Prata, relator do processo no CNMP.

O pedido para que o processo disciplinar continue e seja concluído partiu do subprocurador-geral Cláudio Fonteles. A conselheira Janice Ascari, também procuradora regional da República em São Paulo, se declarou impedida e não votou. Ela foi a condutora da denúncia resultante da Operação Anaconda.

Em seu voto, o conselheiro Paulo Prata, também chama atenção para a relevância que a questão impõe porque “se trata do possível envolvimento de um colega com fatos da chamada ‘Operação Anaconda’, que motivou a prisão do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos; o afastamento de um desembargador federal Cazem Mazloum; a condenação de várias outras pessoas e o afastamento de agentes de polícia e de delegado da polícia federal”.

A operação foi deflagrada em 2002 pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigar esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de sentenças judiciais. Os integrantes da organização criminosa foram denunciados por acusações que vão desde crimes contra a ordem tributária até formação de quadrilha. Dos 12 principais denunciados, apenas Rocha Mattos e sua ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha, estão presos.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, Antonio Augusto César não foi localizado. A iniciativa do CNMP quebra uma antiga e conhecida resistência do Ministério Público de investigar seus próprios membros. Esta foi a primeira vez que o CNMP avocou para si processo conduzido inicialmente pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

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