CNMP não aumentou os salários de todos os promotores

19/12/2006 09:22Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)A coisa julgada deve ser respeitada e a coisa j...
A coisa julgada deve ser respeitada e a coisa julgada natural, determinada pela sacrossanta lei da sobrevivência deve ser muito mais. E, por falar em coisa julgada natural, a mesma diz que o menor salário multiplicado por cinco resultará no maior salário. Essa é a medida da dignidade humana. Se faltou educação, treinamento e preparo do povo para ganhar. -Se houve deficiências, a mesma é da sociedade como um todo. Então, determine-se no país um piso salarial mínimo de R$-5000 e um máximo de R$-25.000. Com isso todo mundo vai concordar, funcionários públicos ou não, uma vez que se vislumbra um grande espírito de solidariedade entre os promotores, procuradores e operadores público de direito. Como idealistas e realizadores da Justiça eles vão ficar muito satisfeitos com a escalação do povo no bem estar. Pelo menos, vai parecer que todo o aparato do Poder Judiciário não foi feito somente para julgar as causas coorporativas do funcionalismo público, e nem o direito administrativo tomou tal perversa direção.
19/12/2006 06:59Reginaldo (Advogado Autônomo)Não me oponho que bom salários sejam pagos aos ...
Não me oponho que bom salários sejam pagos aos membros do MP ou do Judiciário. Estes trabalham efetivamente, alguns sofrem ameaças e alguns magistrados já foram mortos. A carreira exige, portanto, deve ser bem remunerada até para manter a dignidade do cargo. A sociedade deve se voltar contra aqueles que não trabalham ou não têm vocação. Baixos salários só levam a corrupção.
18/12/2006 23:47prosecutor (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)Dr Portella, se me permite, acho que as decisõe...
Dr Portella, se me permite, acho que as decisões a que me referi são todas anteriores à fixação do teto, de sorte que devem ser respeitadas. Também não concordo com o fato de alguns ganharem muito mais que outros pelas mesmas funções e concordo com a existência de um teto. Mas, e ninguém me convence do contrário, o respeito à coisa julgada e a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos prevalecem sobre a regra nova. Se existisse, de fato, seriedade e vontade política de limitar salários, creia, teriam sido limitados em 88, na CF. O fato é que criaram normas "prá inglês ver" e a pressão popular os obrigou a regulamentar o besteirol gerado. Deu no que deu. Conselhões caros e inúteis, regras que não valem, etc, etc, etc. Não sei a sua idade, mas sou testemunha de que em 1988, na promulgação da CF (eu já estava no MP), com a "novidade" criada, o pagamento de impostos por juízes e promotores pelo total dos vencimentos (inclusive verba de representação, etc) começaram os problemas. Os vencimentos eram irredutíveis, por força da própria constituição, de modo que os salários foram engordados até que o valor líquido ficasse nos mesmos patamares anteriores (sem impostos). Daí se seguiu uma sucessão de aumentos, isonomia, etc, sem que nenhuma medida fosse tomada para colocar as coisas nos devidos termos. Quem tinha algum direito recorreu ao Judiciário e ganhou. Quem (é o meu caso) nada tinha a buscar em juízo, ainda assim se viu satisfeito porque a pressão dos salários atrelados aos do Judiciário e do MP fizeram com que os aumentos sucessivos fossem maiores até do que se pleitearia. E o tempo passou, de modo que pesosas como eu (só recebo o salários e os adicionais por tempo de serviço, MAIS NADA) chegaram ao teto (no meu caso estadual), porém com certo atraso, pois tenho aplicação de redutor todo mês. Quisera ter atingido o teto antes da resolução que o fixou, pois estaria livre do redutor. Portella, nem tudo o que é legal é justo, como nem tudo que é injusto é ilegal. Creio que é a situação do teto, que vale mais prá uns do que prá outros. No meu caso, tá valendo.
18/12/2006 23:36Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)O articulista explicou tin-tin por tin-tin o ca...
O articulista explicou tin-tin por tin-tin o caso, mas há quem finja não entender nada - ou talvez não entenda mesmo, por total falta de capacidade! O CNMP está realizando um bom trabalho para um órgão que nunca existiu e que veio para ajudar. À medida que o tempo passar, o CNMP e o CNJ vão se tornar cada dia mais importantes. É só aguardar.
18/12/2006 22:51José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)E essas decisões judiciais que permitiram que "...
E essas decisões judiciais que permitiram que "10%" dos membros do MP ganhem mais que o subteto de 90,25% dos subsísios dos Ministros do STF não são atentatórias à Constituição? Ademais, assim como no caso do nepotismo, não seria necessária resolução do CNMP acerca da matéria porque o art. 37, XI, da CF/88 é muito claro. Já que no Brasil a Constituição não vale para nada (só é respeitada quando se tratam de privilégios), tomara que essas resoluções ponham ordem nessa fuzarca.
18/12/2006 22:01Ferraz de Arruda (Juiz Estadual de 2ª. Instância)Concordo com o mote sobre a mentira que se torn...
Concordo com o mote sobre a mentira que se torna verdade, mas discordo com respeito aos fundamentos. A direita finaceira uniu-se à esquerda mentirosa petista para desmanchar o Estado Social Democrático de 1988. A primeira éstratégia foi a desmoralização do Judiciário e depois instalando uma discussão absolutamente desonesta com respeito aos salários do funcionárismo público, em especial, do Judíciário. Num país de homens sérios, os altíssimos salários percebidos seriam examinados caso a caso, um por um e tudo que tivesse origem fora da estrita legalidade deveria ser glosado e imposta a pena de devolução imediata. E a falta de seriedade política começou com a instalação de Conselhos Nacionais para o Judiciário e MP. Era preciso isso? Com o devido respeito que cabe ao caso, eu perguntaria ao ilustre juiz do trabalho qual o critério que o fez conselheiro? Por acaso tem o nobre articulista maior formação ética ou profissional que qualquer outro profissional do Direito? É evidente que não! Por outro lado, desde quando um Conselho tem poderes para se conceder jetons? Portanto, a história de Goebeels serve prefeitamente para a própria criação desses Conselhos: a centralização democrática de Lenin! E aí fica a coisa rigorosamente estranha na medida em que a raiz da questão não é posta em discussão.
18/12/2006 18:43prosecutor (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)Caro professor Armando: uma explicação 100% téc...
Caro professor Armando: uma explicação 100% técnica, sem entrar no mérito - alguns salários ultrapassam em muito o teto porque foram fixados por decisão judicial anterior à resolução CNMP que fixou o teto. Explico: é coisa julgada e a nova regra não a atinge. Como fica, na prática? À medida em que o teto for aumentando e os salários que o ultrapassem ficarem "congelados", tudo se resolve. É evidente que vai levar um bom tempo para que o teto atinja alguns patamares, mas os salários que o superam não aumentam, estão congelados e não podem ser reduzidos, primeiro, porque fixados por decisão judicial com trânsito em julgado e, segundo, porque a nova regra lhes é posterior, não os atingindo. O que é importante é que nenhum salário fixado HOJE pode ultrapassar o teto. Aqueles que já o ultrapassaram terão que ser respeitados. É só. Não há nenhuma ilegalidade e nenhum Tribunal atentaria contra a coisa julgada em prol de regra nova. Portanto, as exceções, com o passar do tempo e os reajustes do teto serão corrigidas. Tudo o que disse vale se não crierem novas regras, mantido o quadro atual. Só para exemplificar, completei o 5º adicional depois da resolução do CNMP e meu hollerith mostra, todo mês, a aplicação do redutor. Está à disposição para que confirme. Se eu tivesse completado o mesmo adicional um dia antes da resolução, o receberia, ainda que ultrapassasse o teto. Daí porque alardearam a existência de sei lá quantos casos de salários acima do teto. São anteriores à resolução e, portanto, intocáveis, irredutíveis, MAS, ficam congelados até que o teto os alcance.
18/12/2006 17:55Armando do Prado (Professor)Perfeito. E os salários de R$55.000,00, inclusi...
Perfeito. E os salários de R$55.000,00, inclusive do corregedor, eleito pelo M.P. aqui em S.Paulo?

Comentários encerrados em 26/12/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.