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18 dezembro 2006
Volta atrás
CNJ revoga autorização para pagar férias não gozadas
O Conselho Nacional de Justiça restabeleceu a resolução que veda as férias coletivas no tribunais de todo o país. Na prática, a medida do CNJ não tem efeito, pois o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional a tentativa do CNJ de restabelecer as férias. O descanso coletivo foi proibido pela Emenda Constitucional 45.
O CNJ revogou, nesta segunda-feira (18/12), a Resolução 24, que revogava a Resolução 3. Esta última havia confirmado a proibição das férias coletivas determinada pela EC 45.
Depois de ter sido acusado pelo STF de legislar e de desrespeitar a Constituição, o CNJ também decidiu revogar resolução que instituía uma indenização para juízes que trabalhassem nas férias. A Resolução 25 determinava que os juízes não poderiam acumular mais do que dois períodos de férias e que, se ficasse impedido de gozar férias por necessidade de serviço, excedendo o limite de dois períodos, poderia receber pelas férias não gozadas.
Para os conselheiros, a decisão de pagar por férias não gozadas traria um forte impacto nos orçamentos de tribunais de todo o país, que em muitos casos não teriam condições de cumpri-la.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Ora, todo Brasileiro têm o direito as Férias. ...
O CNJ se perdeu completamente. Mais uma inconst...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/12/2006.