Notícias
18 dezembro 2006
Investimento de risco
Basa tem de devolver dinheiro aplicado no Banco Santos
O Banco do Estado da Amazônia (Basa) foi condenado a restituir o dinheiro aplicado no falido Banco Santos sem o conhecimento do cliente. A decisão é do juiz Rossidélio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 500. A decisão abre precedente em casos semelhantes.
A empresa Sprind - Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários aplicou R$ 345 mil no Fundo de Renda Fixa Basa Seleto. Só depois descobriu que toda a gestão do fundo estava nas mãos do Banco Santos. O Basa cuidou apenas da parte administrativa do fundo, como a emissão de extratos e controle de cotas.
Na ação, a empresa alegou que jamais aplicaria dinheiro no Banco Santos. Isso porque, segundo a inicial, o Santos era um banco pequeno e desconhecido. Para a defesa, o Banco Basa foi desleal com seus clientes ao deixar de informar que os recursos seriam transferidos para outra instituição, “com todos riscos inerentes”.
O advogado da empresa, Luiz Henrique Alves, do escritório Alves, Vieira, Lopes Advogados, argumentou que o Basa violou o princípio da boa fé objetiva, uma das diretrizes do Código Brasileiro do Direito do Consumidor.
A Justiça determinou que o Basa devolva todo o montante aplicado e bloqueado, devidamente atualizado e acrescido dos juros. Além do pagamento das custas processuais. A sentença será publicada no Diário Oficial na próxima terça-feira (19/12).
Após alguns resgates, que somam R$ 120 mil, a empresa ainda tem mais de R$ 220 mil bloqueados e sem previsão de resgate.
Banco Santos
O Banco Santos está sob intervenção do Banco Central desde maio de 2004. A decisão foi tomada tendo em vista que os ativos da instituição não cobriam 50% das dívidas com os credores do banco. Outro motivo que levou à liquidação foi o insucesso das negociações entre os credores do banco para viabilizar uma solução que permitisse sua reabertura. De acordo com o BC, o Banco Santos tinha em fevereiro um passivo descoberto de R$ 2,2 bilhões.
Em setembro de 2005, a Justiça decretou a falência do banco. Ao decretar a falência, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperações e Falências, entendeu que estavam presentes todos os requisitos necessários para a falência: autorização do Banco Central, existência de duas vezes mais passivos (dívidas) do que ativos (créditos) além da gravidade das irregularidades na administração do banco, encontradas durante a tramitação do inquérito instaurado pelo BC. Em parecer, o Ministério Público opinou pela falência.
Em 18 de fevereiro de 2006, a Justiça decretou o seqüestro da mansão do banqueiro e de suas obras de arte, guardadas na residência, na sede do banco e em um galpão no bairro do Jaguaré. Para o juiz Fausto de Sanctis, a preservação das obras de arte transcende a simples função de ressarcimento dos credores do Banco Santos, pois elas “possuem valor inestimável, histórico, cultural e artístico para a humanidade de tal forma que o seu eventual valor econômico não é o mais relevante”.
Leia a decisão e o pedido
Processo No 2006.001.061630-5
TJ/RJ - 15/12/2006 12:29:15 - Primeira instância - Distribuído em 11/05/2006
Comarca da Capital - Cartório da 36ª Vara Cível
Endereço: Erasmo Braga 115 sala 203 B
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição
Tipo de ação: Obrigação de fazer
Rito: Ordinário
Autor: SPRIND DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
Réu: BANCO BASA S A
Advogado(s): RJ073803 - LUIZ HENRIQUE DE ALBUQUERQUE ALVES
RJ116972 - MARCUS FABRICIO ELLER
Movimento: 15
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Atualizado em: 14/12/2006
Data da conclusão: 01/12/2006
Data de devolução: 12/12/2006
Data do ato: 12/12/2006
Folha do ato: 177/82
Data do expediente: 13/12/2006
Sentença: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO.PARA AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DO SALDO EXISTENTE EM FAVOR DA AUTORA...SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E
Processo nº: 2006.001.061630-5
Movimento: 15
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Sentença: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO.PARA AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DO SALDO EXISTENTE EM FAVOR DA AUTORA.SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFICADO O CORRETO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. PRI. (P7)
Leia o pedido
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca da Capital-RJ.
SPRIND – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, empresa com sede na Avenida Graça Aranha, n. 416 – Grupo 1101 – CEP 20033-900, inscrita no CNPJ sob no 460.83.267/0001-90, pelo procurador que subscreve a presente, com escritório na Praça Floriano, n. 19 – 6º andar, Rio de janeiro-RJ, para onde deverão ser encaminhadas as intimações (artigo 39, I do CPC) vem propor a presente
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 15/12/2006 Edemar Cid Ferreira entra com Habeas Corpus no STJ
- 12/12/2006 Edemar Cid Ferreira entra com pedido de Habeas Corpus
- 12/12/2006 Condenado a 21 anos, Edemar Cid Ferreira volta para cadeia
- 06/10/2006 Univen deve pagar débitos com empresas do Banco Santos
- 04/10/2006 Empresa tem de quitar débito com empresa do Banco Santos
- 21/09/2006 Empresa consegue suspender ação de execução
- 31/08/2006 Credores podem ver documentos da massa falida
- 12/01/2004 TST nega recurso do Banco do Amazonas sobre abono
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
José Sarney - alguns dias antes da bancarrota
E aquele famoso politico que sacou tudo antes d...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/12/2006.