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18 dezembro 2006
Local adequado
Advogado acusado de homicídio não será transferido de prisão
O advogado acusado de homicídio Edgard Fróes não será transferido de penitenciária. O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido de transferência para Sala de Estado Maior ou prisão domiciliar. Ele concluiu que o local onde o advogado está preso, na Penitenciária Pascoal Ramos, em Cuiabá (MT), é adequado para abrigar presos com tal prerrogativa.
Na Reclamação, a defesa alegou que a prisão desrespeitou o julgamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127. Na ocasião, a Corte reconheceu o direito de advogado à prisão especial, conforme prevê o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Argumentou, ainda, que as instalações físicas não são adequadas.
Para decidir, o ministro se baseou em informações prestadas pelo juízo. Por esses dados, o preso já está em prisão especial, pois está em vigor a portaria que incorporou a Unidade Prisional de Gerência da Polinter ao Sistema Prisional do Estado, como anexo da Pascoal Ramos. A penitenciária é destinada ao abrigo de réus colaboradores, presos ameaçados de baixíssima periculosidade, presos com direito a prisão especial e prisão civil.
“Assim, à primeira vista, o ato impugnado em nenhum momento se amparou na inconstitucionalidade do artigo 7º, inciso V, do Estatuto dos Advogados, única hipótese em que se poderia cogitar de descumprimento da decisão plenária na ADI 1127”, considerou Cezar Peluso.
Quanto à falta de instalações físicas adequadas à condição do réu, o ministro afirmou que há discrepância entre as informações do advogado e do juízo. "De sorte que a solução da questão requer análise de matéria fático-probatória, inviável nesta sede", concluiu.
RCL 4.733
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2006
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