Sem constrangimento

Acusado de traficar droga em carne continuará preso, decide STJ

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18 de dezembro de 2006, 15h33

Carlos Roberto da Rocha, um dos integrantes da quadrilha que traficava cocaína em bucho bovino congelado, continuará preso. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou o pedido de Habeas Corpus para revogar a sua prisão.

Preso em flagrante, Carlos Roberto teve a prisão decretada em 7 de dezembro do ano passado durante a Operação Caravela, da Polícia Federal. Inconformada com a prisão cautelar, sua defesa entrou com Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido. Assim, a defesa recorreu ao STJ.

Para tanto, alegou que o réu está submetido a constrangimento ilegal, pois o decreto preventivo não teria fundamentação. Os ministros não acolheram os argumentos.

O relator, ministro Paulo Medina, considerou que há indícios de autoria e materialidade do crime. Dessa forma, o decreto de prisão estaria satisfatoriamente motivado, com base em elementos concretos do processo. Para ele, se mostra “necessária e útil a prisão cautelar dos acusados, com o fim de estancar a ação criminosa, tudo indica, por eles praticadas”.

O ministro reiterou que as circunstâncias evidenciam a existência de uma extensa organização criminosa investigada por mais de três anos que acabou na apreensão de 1,6 toneladas de cocaína, segundo a denúncia.

Destacou, também, que o réu é apontado como figura importante na quadrilha, que agia em perfeita divisão de tarefas. Carlos Roberto da Rocha planejava toda a estrutura comercial do negócio ilícito junto com os líderes Antônio dos Santos Damaso, José Antônio Palinhos e Jorge Manuel Rosa Monteiro.

HC 55.344

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