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17 dezembro 2006
Ano da maioridade
Constituição garantiu estabilidade em meio a tormentas
Este texto sobre Direito Constitucional faz
parte da Retrospectiva 2006, uma série
de artigos em que especialistas analisam
os principais fatos e eventos nas diferentes
áreas do direito e esferas da Justiça
ocorridos no ano que termina.
O texto que se segue procura identificar alguns dos principais eventos e temas constitucionais que marcaram o ano de 2006. Dentre eles, é possível assinalar os 18 anos da Constituição de 1988, a presença marcante do Supremo Tribunal Federal na paisagem política brasileira e as eleições para presidente da República e para o Congresso Nacional, em meio a muitos outros. As múltiplas vicissitudes enfrentadas ao longo do período e o debate recorrente acerca da reforma política sugaram a energia e distraíram a atenção necessária a duas celebrações importantes: a chegada de nossa maioridade constitucional e o espetáculo extraordinário de eleições pacíficas, sem fraudes e com apuração quase em tempo real.
I. Os 18 anos da Constituição de 1988
Em 5 de outubro deste ano, a Constituição brasileira completou 18 anos. A data foi pouco comemorada e, em muitos ambientes, passou despercebida. Alguém poderia lembrar que a indiferença, em certas situações, é o contrário do amor. Mas este não parece ter sido o caso aqui. Justamente ao contrário, a Constituição e o constitucionalismo se incorporaram de tal modo à rotina da vida que já não despertam maior emoção. Viramos uma democracia constitucional e já não é preciso ufanar-se disso a cada hora.
De fato, a Constituição cumpriu, e muito bem, o principal papel que cabe a um documento dessa natureza: organizar e limitar o poder e assegurar o respeito aos direitos fundamentais. O fato de não termos alcançado, ainda, o patamar desejado em múltiplos domínios não infirma o êxito no caminho percorrido. Além disso, foram 18 anos de estabilidade institucional, em meio a tormentas diversas.
O grande problema brasileiro em relação à Constituição de 1988 foi a excessiva constitucionalização de temas que deveriam ter sido relegados à legislação infraconstitucional, isto é, deixados para a deliberação do Congresso Nacional. De tal fato resultou que boa parte da política ordinária, também referida como processo político majoritário, passou a se desenvolver não por leis, mas por modificações à Constituição. A conseqüência inevitável é o número espantoso de emendas constitucionais que povoam a vida brasileira: mais de cinco dezenas em menos de duas décadas. Não obstante isso, o núcleo essencial da Constituição permaneceu o mesmo, conservando sua identidade histórica.
II. O Supremo Tribunal Federal em 2006
1. Mudanças na presidência e na composição da Corte
Em maio desse ano, assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal, em substituição ao ministro Nelson Jobim, a ministra Ellen Gracie Northfleet. A bela cerimônia de posse e a ampla cobertura dos meios de comunicação deram a dimensão adequada ao fato de uma mulher — que chegara ao cargo de ministra por mérito próprio e virtude pessoal — tornar-se presidente da Corte.
Luís Roberto Barroso é professor titular de Direito Constitucional da UERJ, doutor e livre-docente pela mesma universidade, e mestre em Direito pela Universidade de Yale.
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2006
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Comentários de leitores: 7 comentários
A constituição brasileira, hoje, parece uma col...
Esta constituiçãzinha, elaborada pelos estelion...
Não meu caro Zito, o que falta é nós o POVO...
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