STJ suspende ordem de prisão de Pimenta Neves

20/12/2006 10:16Dionisio Cesarino dos Santos Junior (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Ives GRANDA ? E ainda se diz "Comentarista" ! ...
Ives GRANDA ? E ainda se diz "Comentarista" ! Ives GANDRA ó criatura ! Você deve ser uma acadêmica e bem limitada por sinal. Sem mais comentários, não vale a pena.
19/12/2006 10:21Comentarista (Outros)E nem mesmo o professor Ives Granda poderia faz...
E nem mesmo o professor Ives Granda poderia fazer melhor... P.S.: Desculpem-me, mas novamente não pude resistir!
19/12/2006 10:18Comentarista (Outros)A emenda ficou pior que o soneto. Literalmen...
A emenda ficou pior que o soneto. Literalmente...
19/12/2006 09:22Dionisio Cesarino dos Santos Junior (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Mas o pior, o lamentável, é verificar que este ...
Mas o pior, o lamentável, é verificar que este site permite que as críticas venham de "anônimos", pessoas que além de não assinarem o que escrevem, ainda se consideram "comentaristas", quando em verdade, nem deveriam ter acesso ao conteúdo do site, visto que não tem alcance intelectual suficiente para respeitar as "opniões" alheias, diferentemente do que fez o Sr. Flávio, que, corretamente externou sua opnião com respeito e correção. Simplesmente deplorável que o site Consultor Jurídico permita esse tipo de coisa, o acesso de pessoas infantis e despreparadas.
18/12/2006 21:40Comentarista (Outros)É isso que dá um tributarista dar "parecer" em ...
É isso que dá um tributarista dar "parecer" em matéria criminal... Simplesmente "impagável"! P.S.: Desculpem, mas não pude resistir!
18/12/2006 17:36Leitor1 (Outros)Caro Dionísio, O senhor deve conhecer a cláss...
Caro Dionísio, O senhor deve conhecer a clássica distinção entre regras e princípios, veiculada na obra de Alexy. As regras possuem maior 'concretude', enquanto que os princípios veiculam mandados de otimização. Cuidando da matéria tributária, p.ex., a definição de um conceito constitucional de renda veicularia uma regra, enquanto que a Justiça Tributária seria um princípio. Ao que interessa ao caso, convém atentar que a Constituição - que o senhor bem conhece - estipula, no art. 5º, LVII, CF, que LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Cuidar-se-ia de princípio ou de regra? Recordo a Vossa Senhoria que, antes da Lei Fleury, o Sistema Processual Penal era de 3 níveis. Melhor dizendo, comportava a distinção entre (a) não acusados, (b) acusados e (c) condenados. Havia, nessa época, prisão automática, decorrente da pronúncia. Por outro, a apelação estava condicionada ao prévio recolhimento à prisão. Insignes processualistas (com destaque para o eminente Tourinho Filho) asseveram que - a partir da Constituição de 1.988 - ficou proibido um Sistema de '3 níveis' (como eu declino). Não seria compatível tratar um réu como condenado. Logo, as prisões no curso do processo demandariam requisitos de cautelaridade. Não bastaria certeza do delito (confissão, p.ex.). Soa indispensável o perigo de dano. O problema a ser discutido --- em termos jurídicos --- é a necessidade de 04 graus de jurisdição. Afinal de contas, nada impede que haja eventual modificação do Sistema Recursal (que não é cláusula pétrea). Portanto, é possível maior agilidade processual. Todavia, a cláusula do art. 5º, LVII, é cláusula pétrea, devendo ser cumprida por todos. Logo, o problema não é de saber o que é o 'PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA', de 'PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE' ou de 'ESTADO DE INOCÊNCIA'. Antes, diz respeito ao efetivo alcance de uma regra constitucional que deve ser cumprida pelo Judiciário.
18/12/2006 16:50Dionisio Cesarino dos Santos Junior (Advogado Associado a Escritório - Tributária)PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ?? MAS COMO PODE A CONS...
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ?? MAS COMO PODE A CONSTITUIÇÀO "PRESUMIR" A INOCÊNCIA DE UM RÉU CONFESSO ?? "PRESUMIR A INOCÊNCIA" DE UM SUJEITO QUE ATIROU PELAS COSTAS, AGIU PREMEDITADAMENTE, MATOU E, PIOR, CONFESSOU O SEU CRIME ??? É MUITO SÉRIA ESTA FLAGRANTE DISTORÇÃO QUE NOSSOS "DOUTOS" JULGADORES ESTÃO FAZENDO DESTE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, QUE, SALIENTE-SE, NÀO PODE SER DISTORCIDO A PONTO DE CAUSAR NA SOCIEDADE UM SENTIMENTO DE TOTAL IMPUNIDADE E DESCRENÇA NO PODER JUDICIÁRIO. MAS, LAMENTAVELMENTE, AQUELES QUE DEVERIAM INTERPRETAR AS LEIS, PROCURANDO HARMONIZÁ-LAS COM A JUSTIÇA, PREFEREM FAZER "VISTAS GROSSAS", LAVANDO AS MÃOS. ESSE É O NOSSO PODER JUDICIÁRIO, E CADA POVO TEM O JUDICIÁRIO QUE MERECE !
18/12/2006 16:41Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Ao Consultor Jurídico meus parabéns, pelo espaç...
Ao Consultor Jurídico meus parabéns, pelo espaços disponibilizado para debater as decisões judiciais, em especial a referente ao jornalista Pimenta Neves. Também não conheço o processo, assim como a grande maioria que aqui se manifesta´, só por notícias. Penso que não é caso de criticar julgadores e sim os parlamentares, que prometem as leis em um sentido e as fazem em outro (incapacidade, interesses escurso,..?). Sei dos tratados e da constituição, mas como cidadão discordo do direito concedido a qualquer condenado em primeira instancia em apelar em "plena" liberdade. Como advogado sei que aos juízes cabe aplicar a lei e aos tribunais confirmar esta aplicação. Penso que o TJ errou ao descumprir determinação superior (STJ), mas foi ótimo por ter aberto novamente espaço para discussão do que queremos para nós e filhos. Tomara que tudo não se perca em palavras e nossos parlamentares tenham capacidade/percepção de melhor servir aos interesses da comunidade e não apenas fazer barulho, como por barulho e má informações tem procedido. Ora, ora, não disseram tanta coisa sobre crime contra a fauna/flora (dá cadeia pequena gente, é só ser primário e a lei obriga o juiz mandar soltar imediatamente), assim como o é a lei da penha e o porte de arma (também pequena), o jogo do bicho, etc. Agora até pode o viciado ficar "curtindo" numa boa na frente de nossas casas e "tudo tá numa boa". Parabens aos magistrados que fazem cumprir a lei e que o ano de 2007 desperte nossos parlamentares para a realidade de que suas leis insistem em conflitar com a constituição. Grato pela oportunidade.
18/12/2006 09:52Leitor1 (Outros)Prezado Consultor Richard Smith, Primeirament...
Prezado Consultor Richard Smith, Primeiramente, grato pelo estabelecimento do diálogo. Parafraseando VOLTAIRE, posso não concordar com nada do que o senhor disse, mas defenderei até a morte o direito de dizê-las. É nisso que se traduzem um Estado laico e uma sociedade tolerante e democrática. Como disse antes, o problema está em não comungarmos das mesmas premissas. Vossa Senhoria discorre a partir de uma pretensa constatação da REALIDADE EMPÍRICA que o circunda, para, na seqüência, atribuir a existência/incremento da violência aos pretensos modismos garantistas (infelizmente, minoria no Judiciário, se me permite dizer) e à falência da Lei. Supõe, ao mesmo tempo, que a pena de morte, se implantada, reduziria o grau de delinqüência que assola a Comunidade em que vivemos. Vale dizer: para Vossa Senhoria, quanto maior a repressão, menor o percentual de injustos penais praticados. Escuso-me de estar, eventualmente, resumindo de modo incorreto a vossa opinião. Acredito, contudo, que tais premissas NÃO podem ser esposadas pelo Judiciário, diante da fonte de legitimidade do discurso jurídico, i.e., diante da Constituição. Ainda que comungasse da vossa opinião, teria sérias dificuldades em vê-la implantada, diante da Constituição, dos pactos internacionais (vide, p.ex., a Convenção Americana dos Direitos Humanos), e da própria Filosofia que inspira esta quadra dos tempos. Como Vossa Senhoria sabe, o conceito ‘Estado de Direito’ formou-se a partir de uma série de rupturas econômicas com o regime de lastro feudal (baseado na propriedade diluída do feudo, na relação de vassalagem, na inexistência/desnecessidade de justificação racional do exercício do Poder, etc.). Desde então, graças a um conjunto de fatores, o exercício do Poder passou a carecer de explicação RACIONAL. Surgiam os contratualistas, cujo maior mérito foi o de assentar a igualdade (meramente formal, é fato) entre todos os indivíduos como fundamento do Estado. Aí, leiam-se HOBBES, ROSSEAU, LOCKE, BECCARIA, MONTESQUIEU, etc. Na Filosofia, encontraremos o subjetivismo racionalista de DESCARTES, KANT, etc (ainda calcados na relação homem/objeto, superada a partir de HEIDEGGER, GADAMER). O importante é não perder de vista que o PODER deve ser justificado racionalmente. Ao mesmo tempo, o Homem não pode ser tratado como meio, mas sempre como fim em si (apotegma de Kant, contudo, já veiculado nos Evangelhos, como bem elucida KELSEN, ao tratar sobre as teorias da Justiça). Isso significa que mesmo o mais violento indivíduo não poderá ser tratado como um animal, como coisa. Antes, deve ver respeitada, pelo Estado, a dignidade que lhe é inerente, pelo tão simples fato de ser humano. Caso Vossa Senhoria discorde (direito que lhe é assegurado por Lei, aliás – desde que não se traduza em ações, i.e., fique no foro íntimo) deste princípio, certamente jamais concordará com qualquer coisa que eu venha a escrever. Daí que a pena de morte representa algo imoral, antiético, na essência. Conquanto não haja espaço, aqui, para discutirmos com PROFUNDIDADE o tema, é certo que (na minha fé) apenas Deus pode decidir (sem intermediários, por sinal) a respeito da vida humana. Nenhum homem ou organização poderia fazê-lo (razão pela qual toda guerra é, na essência, imoral). Teríamos, de qualquer modo, que retomar CLAUZEWITZ (tratado de guerra), etc. Salvo engano, Vossa Senhoria parte de um conceito de crime natural. Olvida, por exemplo, do labelling aproach, objeto de infindáveis estudos por parte de criminólogos sérios, que indicam que toda sociedade convive com violências (o que é sabido desde Durkheim). Também descura da criminologia radical; das obras de um BARATTA, HOLSMAN, NILS CHRISTIE, NILO BATISTA, CIRINO DOS SANTOS, PETER ALEXIS-ALBRECHT, etc. Convém discutir, desde a origem, a forma como os órgãos de repressão tratam os agentes de cada injusto e se isto impede/reduz o percentual de delitos. Não há um crime natural (Garófalo) nem, tampouco, um delinqüente natural (Lombroso), teses acolhidas, infelizmente, durante o Dritte Reich (e também pelo fascismo bolchevique), com seu conceito indefinido de crime. Ademais, a constatação da REALIDADE é sempre algo extremamente relativo. Depende do ângulo de visada. A realidade em que nós (acredito) vivemos, não é percebida da mesma forma pelos que habitam as periferias de nossas metrópoles (e que convivem com a violência há muito tempo, sem que ninguém lhes lançasse o olhar). Agora, em que a classe média se vê acossada, defendem-se falidos movimentos de Lei e Ordem (Broken Windows), que apenas irão aumentar o fosso que distancia as pessoas neste país. Como demonstra LOÏQ WACQUANT, sociólogo radicado nos EUA, há cerca de 3,5 milhões de reclusos no Sistema Carcerário Americano (a grande maioria, por força de delitos patrimoniais). A grande maioria, apenas transita pelas prisões municipais, estaduais e federais. Isso não tem impedido, porém, a constante e crescente onda de delitos violentos (Columbine High School, p.ex.), como Vossa Senhoria deve ter conhecimento. Ao contrário, tais práticas apenas dão origem ao que WACQUANT chama de Estado Centauro, em que as políticas sociais são substituídas pelo recrudescimento penal. Aliás, há algum tempo, dizia-se que a educação dos filhos deveria se dar na base do chicote, não é? Atualmente, sabemos todos que a educação decorre do exemplo, do diálogo (ainda que severo, em determinados momentos). A violência não ensina nada. Portanto, tenho severas reservas quanto à eficácia da violência estatal (maior penalização, maior rigor carcerário, etc.) para garantirmos a sociedade que o senhor e eu desejamos: FUNDADA EM PESSOAS LIVRES, IGUAIS, SEM VIOLÊNCIA, COM RESPEITO E AFETO. Não estou aqui – repito – defendendo injúrias, graves violências. Apenas entendo que – como seres racionais que somos (ou, queremos ser) – devemos estudar outros métodos para dissuadir condutas violentas. O Sistema Penal, como cediço, muitas vezes aumenta a violência a longo prazo, ao invés de reduzi-la. Por sinal, acredito (é fé, mesmo) que a grande maioria das pessoas não comete delitos por terem introjetado valores (HART), muito mais do que por medo da pena. Afinal de contas, nós não furtamos, matamos, violentamos, etc., por respeito, não é? Justo por aí já se vê o quanto é falha a tese de que bastaria maior repressão para que os delitos fossem evitados. Agora, tampouco desconheço que a nossa sociedade passa (desde a inauguração, por sinal, como anota FAORO) por uma crise ética. Por vezes, a demora dos processos, e a sensação de impunidade a que Vossa Senhoria faz menção, pode dar causa ao que já dizia Rui BARBOSA: ‘De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, da rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”. Logo, não defendo um relativismo absoluto. Apenas entendo que devemos buscar outros mecanismos para impedir condutas lesivas, para garantir um convívio social fundado na EFETIVA e REAL IGUALDADE entre todos, uma verdadeira REPÚBLICA, em que todas as Leis sejam cumpridas, seja pelos indivíduos, seja pelo ESTADO. Dr. Smith, uma vez mais, reitero que respeito o seu ponto de vista, ainda que não compartilhe da mesma opinião. Flavio Antônio da Cruz
17/12/2006 23:13Richard Smith (Consultor) Muito interessante e dissertativo o comentá...
Muito interessante e dissertativo o comentário do Dr. Flávio. Tanto mais porque acabado exemplo da visão que perspassa a mente de nossos juízes na sua prestação jurisdicional! No entanto, a realidade se impõe como tal! As premissas pseudo-humanistas e "garantistas" não são capazes de PUNIR o criminoso e afastar a ação delituosa da maioria dos cidadãos. Ora, ora, mas sabem o por quê? Porque elas advém de DOGMAS HUMANISTAS, jamais comprometidos com "compreensão lastreada em implícitas noções religiosas, metafísicas (tais como a noção de livre arbítrio; de efetiva liberdade de vontade; de culpa; de expiação e outras, todas insuscetíveis de prova da existência ou inexistência)". Não é mesmo caro doutor? Mas não seria justamente pela falta da tessitura metafísica que nos vimos atolados na atual situação, caro doutor? Com relação à Pena de Morte, a Igreja sempre pregou a sua necessidade para a PUNIÇÃO de determinada classe de crimes que, pela sua hediondez e gravidade, pela sua capacidade de revoltar e de abalar o tecido social, demandam PUNIÇÃO eficaz e exemplar. Até como medida de MISERICÓRDIA, posto que evita ao criminoso o agravamento de sua situação pelo cometimento de iguais ou similares crimes e ainda o coloca em situação de buscar o arrependimento perante Deus pela certeza da morte próxima. Ora, ora, ora, mas como se falar de Deus, essa "realidade jamais comprovada". Falemos das teorias "humanisticas" que tão bom resultado vem produzindo, aos olhos de todos! Ademais, grandessíssima maioria da população é a favor dela. Vivessemos mesmo em uma democracia representativa, os nossos queridos parlamentares constituintes, dela teriam tratado de outra maneira. A pena de morte, justa e eficazmente aplicada, representa hoje no País, uma das únicas maneiras de se refrear o banditismo inconseqüente, como no caso recente do latrocínio cruel por incendiamento. "Retributivista"? Posso ser (oh pecado!). E daí? Não quer incidir na pena, não cometa os crimes por ela apenados. Simples assim. Mas surgirão sempre doutores com outras idéias, não é mesmo? Empreendendo a tola e vencida de antemão, luta contra fatos e contra realidades!
17/12/2006 11:52Leitor1 (Outros)Sempre que se discute pena, o debate tende a se...
Sempre que se discute pena, o debate tende a ser muito passional. Afinal de contas, a sanção criminal estabelece o limite máximo entre o individual e o coletivo. Traça a fronteira da relação entre o indivíduo e o grupo humano a que pertence. Tende-se a certo maniqueísmo argumentativo. Entendo, contudo, ser indispensável o enfrentamento das PREMISSAS. Importa dizer: deve-se evidenciar qual a função que a Comunidade Política reconhece ao Direito Penal e ao Poder Judiciário, na temática criminal. Deve-se, outrossim, discutir se estas atribuições estão em conformidade com a Constituição Republicana. Julgo que a polêmica ainda está impregnada do que o saudoso ALESSANDRO BARATTA declinava como ‘IDEOLOGIA DA DEFESA SOCIAL’. A considerável maioria da população pressupõe que o Direito Penal seja o efetivo GARANTE do convívio social. Presume, portanto, que a cominação de pena seja realmente indispensável para que condutas lesivas aos direitos individuais (homicídios, furtos, estupros, seqüestros) sejam evitadas. Ao mesmo tempo – por decorrência -, conjetura-se que haja um ‘crime natural’ e que o delinqüente seja o OUTRO (outsider), o crápula, calhorda, a ser tratado tal qual a vítima, para que a IMPUNIDADE não grasse solta, provocando leva de novos crimes. Sob este viés, caberia ao Poder Judiciário a efetiva RETRIBUIÇÃO do crime. Provocar a expiação do mal pela pena, que jamais poderia ser inferior à culpa dimensionada na conduta. Cuida-se, bem se vê, de uma compreensão lastreada em implícitas noções religiosas, metafísicas (tais como a noção de livre arbítrio; de efetiva liberdade de vontade; de culpa; de expiação e outras, todas insuscetíveis de prova da existência ou inexistência). Submetido a tais holofotes, o Processo Penal acaba sendo concebido como instrumento de efetivação da pena e reafirmação da Lei. Entranhado de certo hegelianismo, a sanção penal ganha foros de confirmação do Direito pela negação do crime (ou melhor, do criminoso, concebido como alguém estranho às regras de uma sociedade pacta e ordeira). Tende-se a ver no acusado um objeto da discussão, muito mais do que um interlocutor, um sujeito de direitos, pela tão simples condição de co-participante da condição humana. Também aqui, pode-se encontrar suporte para que o Judiciário atue ao gosto da sazonal opinião pública. Ao invés de ser um Poder CONTRAMAJORITÁRIO (vinculado a regras postas), seria mais coerente (com esta concepção da pena), um Poder Judiciário vaticinado constantemente pelas urnas, e insuflado pelas percepções político-criminais da maioria da população, em determinado contexto sócio-político. Cuida-se do difícil tema da LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DOS JUÍZES. Afinal de contas, todo Poder decorre do Povo, em seu nome devendo ser exercido (art. 1º, par. único, CF). O Povo foi sábio, contudo, ao criar amarras para si mesmo, ciente de que o Postulado da Maioria não pode servir de fonte de legitimidade para tudo (como, de resto, demonstrou a ignóbil experiência nazista). Há muito a DEMOCRACIA deixou de se confundir com o respeito à DECISÃO DA MAIORIA, para se converter em CONTEÚDO: o que efetivamente a MAIORIA que vence faz com a MINORIA. (no caso brasileiro, até isto é discutível, dado que a MAIORIA REPRESENTATIVA muitas vezes se converte em uma MINORIA REPRESENTADA, na dicção de Lênio STRECK). A questão é que esta concepção EXPIATÓRIA do Direito Penal não se harmoniza com a Constituição Federal - COM O MÁXIMO RESPEITO A QUEM PENSA O CONTRÁRIO. A Constituição de 1.988 tem uma vertente garantista (ainda não de todo implementada, diante da miséria com que convivem inúmeros irmãos nossos). Aliás, veicula inúmeras opções contramajoritárias (respeito à minoria e a um núcleo mínimo de direitos fundamentais). Anote-se, p.ex., que a instituição da pena de morte, a cominação de crime sem lei prévia, a individualização da pena e a menoridade penal aos 18 anos (art. 228, CF, inúmeras vezes olvidado, no debate), proibição de penas cruéis, etc., veiculam cláusulas pétreas. Ainda que TODA a população venha a concordar com a pena de morte, ela simplesmente não poderá ser implantada no Brasil, por força do que impõe o art. 60, §4º, da Constituição. Demandaria a realização de uma nova Constituinte, preenchidos os requisitos a tanto exigidos (ruptura institucional, convulsão social, etc.). Logo, a Constituição quer um Poder Judiciário que, em muitos casos, decida de forma contramajoritária. Que cumpra a Lei, ainda que sob pesadas críticas. A sua fonte de Legitimidade, repita-se, é o cumprimento dos Direitos Fundamentais, dos réus, e também das vítimas (muitas vezes esquecidas no debate, indevidamente). O importante é ter em conta que o Juiz deve decidir de forma técnica. O Juiz deve ter compromisso com as regras postas, EM TODOS OS CASOS E PARA TODOS OS RÉUS, respeitada --- porém --- a considerável amplitude hermenêutica existente, como cediço. Ademais, é indevido o pressuposto maniqueísta de que o Crime seja a insurgência contra uma Sociedade Pacta e Ordeira. Ao contrário, a Sociedade convive cotidianamente com inúmeros delitos, sem convocar o Direito Penal para a solução dos conflitos (seja por serem insignificantes; seja por não acreditar no Estado, ante a sua conhecida ineficiência; seja por compactuar com os resultados, etc.). Colha atentar para ZAFFARONI, para quem, “Diante da absurda suposição – não desejada por ninguém – de criminalizar reiteradamente toda a população, torna-se óbvio que o sistema penal está estruturalmente montado para que a legalidade processual não opere e, sim, para que exerça seu poder com altíssimo grau de arbitrariedade seletiva dirigida, naturalmente, aos setores vulneráveis. Esta seleção é o produto de um exercício de poder que se encontra igualmente em mãos dos órgãos executivos, de modo que também no sistema penal formal a incidência seletiva dos órgãos legislativos e judicial é mínima. Os órgãos legislativos, inflacionando as tipificações, não fazem mais do que aumentar o arbítrio seletivo dos órgãos executivos do sistema penal e seus pretextos para o exercício de um maior poder controlador”. (ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Tradução de Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. RJ: Revan, 1.991. Atente-se especialmente para as páginas 26-27) Penso que o fundamental é discutir tais premissas. A divergência de opiniões (salutar, por sinal) decorre de pontos de partida muito distintos....
17/12/2006 10:49Landel (Outro)Bem feitos os comentário de Richard Smith, de V...
Bem feitos os comentário de Richard Smith, de Victor Saeta, de Renat, que junto com outros que aqui deram suas opiniões e enxergam de forma correta o problema. Quanto aos que defendem o egrégio tribunal, que dirigem encômios, que deitam data vênia e elogios aos excelentíssimos e preclaros juízes, se arrastando no chão atrás de seus termos pretenciosos, é coisa de muito tempo atrás. Nada de novo sob o Sol. Vivem da manipulação, recursos, atalhos e trapaças jurídicas que jamais exerceriam numa Defensoria Pública, pois não dá dinheiro. Diferente dos médicos que tem sua profissão e cuidam dos seus pacientes que adoeceram, esses tipos, hoje arraigados no judiciário brasileiro (é letra minúscula mesmo) ajudam a espalhar a doença, pois vivem dela. Se o paciente pode pagar para escapar aos seus efeitos, se alimentam dele numa espécie de transfusão ao contrário, pois o sujeito prefere perder a fortuna do que ir parar num presídio. É a lei. Não é a lei do bom senso, da decência de uma sociedade civilizada. É a lei do cão, que homens bem vestidos e engravatados, mas interiormente com a semelhança de canibais e piratas tratam de aplicar e usar. Uns matam sabendo que vão escapar por essa lei e outros ganham dinheiro ajudando o criminoso a fugir legalmente. Um não existe sem o outro. É diferente das atitudes de um advogado como Sobral Pinto, da atitude de um Emile Zola. Em 1943 na Alemanha nazista, era lei colocarem crianças dentro de vagões e levarem para campos de concentração para morrerem. Os responsáveis por tais leis tentaram se defender em Nuremberg dizendo que apenas cumpriam leis. Os que fizeram tais leis nem conseguiram tentar defendê-las Terminaram todos enforcados. Brasil de 2006. É a lei que você matando alguém indefeso possa recorrer em liberdade mesmo depois de condenado pelo crime cometido, testemunhado e confessado, através de recursos que antes de espelharem a Justiça, espelham a barbárie que tomou conta de nosso sistema judiciário, pois dá lucro. Não só Pimenta Neves tem dinheiro para isso mas ainda devemos pensar em quantos segredos deve conhecer depois de anos na editoria de um jornal como o "Estadão". Então vai escapar com recursos intermináveis. Enquanto isso o poder legislativo se refocila em mais um aumento às custas de um povo saqueado. A ministra Ellen Gracie vem a público dizer que defende o aumento dos conselheiros de justiça, acima do teto constitucional. Ou seja, uma das encarregadas de defender a Constituição é a primeira a derrubá-la. Enquanto isso já sabemos que mais de 150 parlamentares vão ganhar acima do teto constitucional. E mesmo envolvidos no escândalo do mensalão e que se aposentaram depois de renunciarem ao mandato, terão o aumento salarial que milhões de brasileiros na ativa jamais terão. Mas é a lei que permite isso. Brasil de 1996. Fabrício Klein em Brasília atropela e mata um pedreiro. Não para, não presta socorro e não dá parte do acontecido. Termina denunciado por um motorista que o perseguiu. Na apreciação do caso a promotora decidiu não apresentar a denúncia declarando que o pedreiro havia morrido na hora, por isso Fabrício não precisava parar para prestar socorro. A juíza aceita a tese da promotora de bom grado e dá tudo por encerrado. Como você aceita a lei de que o filho de um ministro, com ele dentro do carro, possa te atropelar, te jogar a uns 10 mts. de distância e sair tranqüilo achando que provavelmente você morreu e por isso pode continuar correndo a 130 kms/h.? Fácil, é só você ser filho do ministro de alguma coisa. Ou jornalista rico. É a lei. Teremos com certeza em pouco tempo aqui no Brasil um Tribunal de Nuremberg também. A lei existe, é verdade, como a lei de 1943 existia na Alemanha Nazista. Mas não exprimia como outras o senso de Justiça, de humanidade, de decência. Exprimia tudo o que era contrário a isso. E aqui existem seus defensores. E lá existiam advogados que também diziam que era lei e que se cumprisse. Deve ter sido um choque para eles a presença de tropas russas, americanas e de outros países do mundo dizendo que não concordavam com essas leis, usando seus tanques e fuzis. Nada de novo sob o Sol. No Brasil vai ser a única forma de acertar as coisas. Landel - (http://vellker.blog.terra.com.br)
17/12/2006 01:51Armando do Prado (Professor)Tem gente que entende o direito como instrument...
Tem gente que entende o direito como instrumento de masturbação intelectual, incessante e múltiplo a cada decisão "acertada". Esquecem que o direito trata da vida e da realidade. Existe para servir o homem e a sociedade, não para elocubrações teóricas e abstratas. Sentir orgulho desse tipo de decisão mostra o quanto estamos longe da realidade do dia-a-dia.
17/12/2006 01:48Armando do Prado (Professor)Como suspender ordem de prisão de quem estava f...
Como suspender ordem de prisão de quem estava foragido?
16/12/2006 23:52Luismar (Bacharel)Muitos advogados, juízes e ministros entendem q...
Muitos advogados, juízes e ministros entendem que o privilégio dado ao Pimenta deveria ser regra geral. Digamos que o STF convertesse em súmula o entendimento de que o réu só pode ser preso nas hipóteses da preventiva ou após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Bastará então que o sujeito não ameace testemunhas nem tente fugir. Poderá então responder o processo em liberdade mesmo que tenha queimado viva uma família inteira como aqueles monstros de Bragança. Que tal?
16/12/2006 23:19Zito (Consultor)O que é muito estranho essa liberdade. Pois o ...
O que é muito estranho essa liberdade. Pois o Réu confessou, o crime. Só porque é rico. Recentemente dois bandidos assaltaram e mataram; esposa, marido e filho, será que esses vão ficar solto? Não. Mais são criminosos. Mais são pobres. Ora, o delito é o mesmo MATOU, E NÃO ASSALTOU. Lamento, que nosso judiciário não esteja apreciando a matéria. A certo dias atrás, o STF concedeu (a liberdade) a um criminoso que cometeu um crime ediondo. A Justiça Eleitora diploma o Presidente da República. Pois a prestação de conta É ILEGAL. O que mais esperamos da JUSTIÇA. S. M. J. (DEUS).
16/12/2006 22:32Renat (Comerciante)Acrescentando, só quando os douto Ministros com...
Acrescentando, só quando os douto Ministros começarem a sentir na pele os crimes que ratificam (como aconteceu recentemente , mas apenas em mínimo grau, com a presidente do STF) e que atingem a sociedade, como assaltos, furtos, estupros, homicídios, dilapidação patrimonial etc., nas suas pessoas ou de seus próximos talvez a história mude.
16/12/2006 22:26Renat (Comerciante)Há esperança nesse país? Um parlamento, em sua ...
Há esperança nesse país? Um parlamento, em sua grande maioria, envolvido em delitos e preocupado só em avolumar à custa do povo o próprio bolso... Um executivo, chefiado por alguém que não sabe de nada, não viu qualquer coisa e não tem a mínima noção do que é governar, achando que se trata de algo simples como torcer por um time de futebol... Um judiciário distanciado milhares de quilômetros da sociedade, com seus membros protegidos em babilônias e, por isso, acham que a lei é aquele que rege seus pequenos mundos, onde o puxa-saquismo e a serviciência lhes sacia a vaidade, mas que em nada se aplica ao brasileiro comum, que tem que trabalhar todo dia, preso em residência, fugindo de bandidos e cerceados em direitos básicos, como o direito fundamental de ir e vir, direito à vida, à integridade física etc (ou será que não têm esses direitos?).... Acho que NÃO.. Não há esperança. Infelizmente, passamos por um dos mais sérios períodos de crise, em que infelizmente o judiciário (leia-se: tribunais superiores) é protagonista....
16/12/2006 22:07Axel (Bacharel)Interessante o comentário do Sr. Victor Saeta. ...
Interessante o comentário do Sr. Victor Saeta. Pelo modo com que usa expressões "nós, do povo" e "iluminados" dá a entender que não atua no meio jurídico. Gostaria que ele e outros que leêm comentários e notícias neste site soubessem que existem muitas pessoas envolvidas com o Direito que acham absurdas situações como essa do jornalista Pimenta Neves. Tenho esperança que vejamos ainda alguma mudança na mentalidade de certos setores do Judiciário que parecem achar toda pena injusta e ineficaz. Estes "iluminados", como bem disse o comentarista, deveriam acordar para a realidade e enxergar o mal que fazem para a sociedade.
16/12/2006 21:58Landel (Outro)Bem feito o comentário de Richard Smith e de Vi...
Bem feito o comentário de Richard Smith e de Victor Saeta, que junto com outros que aqui deram suas opniões enxergam de forma correta o problema. Quanto aos que defendem o egrégio tribunal, que dirigem encômios, que deitam data vênia e elogios aos excelentíssimos e preclaros juízes, se arrastando no chão atrás de seus termos pretenciosos, nada de novo sob o Sol. Vivem da manipulação, recursos, atalhos e trapaças jurídicas que jamais exerceriam numa Defensoria Pública, pois não dá dinheiro. Diferente dos médicos que tem sua profissão e cuidam dos seus pacientes doentes, esses tipos, hoje arraigados no judiciário brasileiro (é letra minúscula mesmo) ajudam a espalhar a doença, pois vivem dela. Se o paciente pode pagar para escapar aos seus efeitos, se alimentam dele numa espécie de transfusão ao contrário, pois o sujeito prefere perder a fortuna do que ir parar num presídio. É a lei. Não é a lei do bom senso, da decência de uma sociedade civilizada. É a lei do cão, que homens bem vestidos e engravatados, mas interiormente com a semelhança de canibais e piratas tratam de aplicar e usar. Em 1943 na Alemanha nazista, era lei colocarem crianças dentro de vagões e levarem para campos de concentração para morrerem. Os responsáveis por tais leis tentaram se defender em Nuremberg dizendo que apenas cumpriam leis. Terminaram todos enforcados. Brasil do ano 2006. É a lei que você matando alguém indefeso possa recorrer em liberdade mesmo depois de condenado pelo crime cometido, testemunhado e confessado, através de recursos, que antes de espelharem a Justiça, espelham a barbárie que tomou conta de nossos sistema judiciário, pois dá lucro. Não só Pimenta Neves tem dinheiro para isso mas ainda devemos pensar em quantos segredos deve conhecer depois de anos na editoria de um jornal como o "Estadão". Então vai escapar com recursos intermináveis. Enquanto isso o poder legislativo se refocila em mais um aumento as custas de um povo saqueado. A ministra (temos que usar esse termo, infelizmente, não reparem, é a lei, por enquanto). Brasil de 1996. Fabrício Klein em Brasília atropela e mata um pedreiro. Não para, não presta socorro e não dá parte do acontecido. Na apreciação do caso a promotora decidiu não apresentar a denúncia declarando que o pedreiro havia morrido na hora, por isso Fabrício não precisava parar para prestar socorro. A juíza aceita a tese da promotora de bom grado e dá tudo por encerrado. Como você aceita a lei de que o filho de um ministro, com ele dentro do carro, possa te atropelar, te jogar a uns 10 mts. de distância e sair tranquilo achando que provavelmente você morreu e por isso pode continuar correndo a 130 kms. por hr.? Fácil, é só ser filho do ministro de alguma coisa. Ou jornalista rico. É a lei. Teremos com certeza em pouco tempo aqui no Brasil um Tribunal de Nuremberg também. A lei existe é verdade, como a lei de 1943 existia na Alemanha Nazista. Mas não exprimia como a nossa o senso de Justiça, se humanidade, de decência. Exprimia tudo o que era contrário a isso. E lá existiam advogados que também diziam que era lei e que se cumprisse. Deve ter sido um choque para eles a presença de tropas russas, americanas e de outros países do mundo dizendo que não concordavam com seus tanques e fuzis. Nada de novo sob o Sol. No Brasil vai ser a única forma de acertar as coisas. Landel - (http://vellker.blog.terra.com.br)

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