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16 dezembro 2006
Contrato específico
Leonel Pavan é absolvido do crime de dispensar licitação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal absolveu, por unanimidade, o senador Leonel Pavan (PSDB-SC) da acusação de contratar sem licitação advogados para a prefeitura de Camboriú (SC). Ele era acusado pelo Ministério Público Federal de cometer o crime enquanto era prefeito do município de Balneário Camboriú.
Os advogados foram contratados para prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica em assuntos municipais relativos a Direito constitucional, administrativo, tributário, financeiro e penal. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina recebeu a denúncia, mas após eleição de Pavan para o cargo de senador, enviou o processo para o STF, instância competente para julgá-lo.
O MP alegou que não havia situação de emergência para que a licitação fosse suspensa. O relator, ministro Eros Grau, não acolheu o argumento. Esclareceu que os profissionais só foram contratados para resolver problemas específicos. Logo, não poderia existir licitação.
AP 348
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2006
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