Vida de universitário

Universidade pode rejeitar matrícula de inadimplente

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15 de dezembro de 2006, 6h00

As universidades podem negar a renovação da matrícula de aluno inadimplente há mais de 90 dias. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento ao acolher recurso da faculdade brasiliense União Pioneira de Integração Social (Upis).

De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. Nos casos de inadimplência por mais de 90 dias, os alunos podem ter a rematrícula rejeitada e a cobrança deve respeitar as regras do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.

Segundo o relator, ministro Herman Benjamim, a Lei 9.870/99 determina que o atraso de até 90 dias é apenas impontualidade, mas a insistência na falta do pagamento permite que a faculdade recuse a renovação de matrícula. O ministro afirmou ainda que a entidade está autorizada a não renovar, se o atraso é superior a 90 dias, mesmo que seja de uma mensalidade apenas.

Em seu voto, o ministro alertou que o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar regime didático semestral.

Resp 712.313

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