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15 dezembro 2006
Folha salarial
Sindicato quer voltar a receber contribuição de prefeitura
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal para contestar decisão que permitiu ao Poder Executivo municipal o não recolhimento da contribuição sindical. O sindicato questiona entendimento da 3ª Vara do Trabalho, que contraria decisões do STF segundo o sindicato.
O juiz trabalhista entendeu que a contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e que, portanto, não se aplica aos servidores estatutários. O sindicato ressalta que o juiz considerou que a garantia constitucional de livre associação sindical não constitui determinação da aplicação das leis do trabalho.
Na ação, é relatado que desde a fundação do sindicato, em 1989, a contribuição sempre foi descontada na folha salarial do funcionalismo local e repassada pela Prefeitura em cumprimento à lei, exceto nos anos de 2005 e 2006.
Argumenta, ainda, que a decisão da Prefeitura instigou servidores a moverem ações contra o sindicato para reaver as contribuições pagas em anos anteriores. Na reclamação, a entidade reafirma que a contribuição sindical a ser recolhida no mês de março de cada ano é sua única fonte de renda, inclusive para atuar em defesa da categoria.
Por essa razão, o sindicato requer que seja cassada a decisão da Justiça Trabalhista. O sindicato quer voltar a receber anualmente o valor correspondente a um dia de trabalho de cada servidor público municipal. O relator da reclamação é o ministro Celso de Mello.
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2006
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Comentários de leitores: 5 comentários
JB. - MG. Se não está sendo depositado para o ...
Completando, este subterfúgio de não repassar o...
Parece que os comentaristas estão em outro plan...
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