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15 dezembro 2006
Justa causa
Presos na Operação Hidra não conseguem liberdade
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de Habeas Corpus de 10 investigados pela Operação Hidra, da Polícia Federal. Eles são acusados de corrupção ativa, contrabando, estelionato e formação de quadrilha.
O grupo recorreu ao STF contra a prisão preventiva, decretada em maio de 2005, pela Justiça Federal Criminal de Maringá, no Paraná. Contra essa decisão, foram ajuizados pedidos de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no STJ. Os pedidos foram negados.
O argumento no Supremo era o de ausência de fundamentação na decisão que negou o direito aos acusados de apelar em liberdade, falta de intimação dos defensores para acompanhar a inquirição das testemunhas de defesa e excesso de prazo na prisão.
O relator, Gilmar Mendes, afirmou não ter constatado “situação de constrangimento ilegal decorrente da alegada falta de intimação dos defensores”, além de “existência de indícios que apontam para a complexidade da causa”, caso para o qual a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de aumento do prazo da instrução processual, sem que a prisão do envolvido configure constrangimento ilegal.
A Operação Hidra foi deflagrada para prender acusados de uma quadrilha que transportava mercadorias do Paraguai para cidades de todo o Brasil sem recolher impostos. As investigações revelam que a rede da quadrilha, conhecida como “A Firma”, da qual um dos acusados é apontado como o responsável por movimentar R$ 30 milhões por mês em mercadorias trazidas do Paraguai. Ao todo, foram expedidos 85 mandatos de prisão temporária. Quarenta e quatro pessoas ainda estão detidas.
HC 90.078
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
Era só o que faltava: dar liberdade para esses ...
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