Bispa Sônia e marido têm pedido de rejeição de denúncia negado
15 de dezembro de 2006, 9h32
O apóstolo Estevam Hernandes Filho e a mulher, bispa Sônia Haddad Moraes Hernandes, fundadores da Igreja Renascer, tiveram o pedido de rejeição da denúncia negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O casal é acusado pelo Ministério Público de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e estelionato. Parte de seus bens estão bloqueados pela Justiça.
Segundo a denúncia, os fundadores formaram uma rede de empresas que misturava atividades lícitas e ilícitas, além de se aproveitarem do dinheiro dos fiéis. Para o Ministério Público, o apóstolo Hernandes comanda um grupo que funciona em moldes piramidais – fundador presidente, diretores (bispos), gerentes (pastores), chefes-gerais e o povo, que seria o grande cliente da organização.
A 1ª Vara Criminal de São Paulo já havia determinado o bloqueio de bens e contas bancárias dos fundadores da Renascer. Inconformado com a decisão, o casal recorreu ao Tribunal Justiça de São Paulo. A defesa alegou constrangimento ilegal. Motivo: após receber a denúncia, a primeira instância determinou o formal indiciamento dos réus sem motivo justo. O pedido foi negado.
Assim, recorreram ao STJ. Segundo a ministra Laurita Vaz, não se admite Habeas Corpus contra decisão que nega liminar dada na instância de origem, exceto em situações excepcionais, desde que esteja evidenciada a ilegalidade do ato coator. Ela concluiu que não houve determinação formal de indiciamento, “como estranhamente alegaram os impetrantes”. Dessa forma, não conheceu do pedido.
HC 66.747
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