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15 dezembro 2006
Denúncia mantida
Bispa Sônia e marido têm pedido de rejeição de denúncia negado
O apóstolo Estevam Hernandes Filho e a mulher, bispa Sônia Haddad Moraes Hernandes, fundadores da Igreja Renascer, tiveram o pedido de rejeição da denúncia negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O casal é acusado pelo Ministério Público de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e estelionato. Parte de seus bens estão bloqueados pela Justiça.
Segundo a denúncia, os fundadores formaram uma rede de empresas que misturava atividades lícitas e ilícitas, além de se aproveitarem do dinheiro dos fiéis. Para o Ministério Público, o apóstolo Hernandes comanda um grupo que funciona em moldes piramidais – fundador presidente, diretores (bispos), gerentes (pastores), chefes-gerais e o povo, que seria o grande cliente da organização.
A 1ª Vara Criminal de São Paulo já havia determinado o bloqueio de bens e contas bancárias dos fundadores da Renascer. Inconformado com a decisão, o casal recorreu ao Tribunal Justiça de São Paulo. A defesa alegou constrangimento ilegal. Motivo: após receber a denúncia, a primeira instância determinou o formal indiciamento dos réus sem motivo justo. O pedido foi negado.
Assim, recorreram ao STJ. Segundo a ministra Laurita Vaz, não se admite Habeas Corpus contra decisão que nega liminar dada na instância de origem, exceto em situações excepcionais, desde que esteja evidenciada a ilegalidade do ato coator. Ela concluiu que não houve determinação formal de indiciamento, “como estranhamente alegaram os impetrantes”. Dessa forma, não conheceu do pedido.
HC 66.747
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 98 comentários
Puxa, desculpe-me duvidar. O sr. "apóstolo"...
Ok. Sr. Sabe tudo ,aonde eles estavam todos da ...
Ok. Amigo Dan, já que eu sou "perca" de tem...
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