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15 dezembro 2006
Desvio de conduta
CNJ abre processo disciplinar contra juíza do Tocantins
O Conselho Nacional de Justiça vai analisar processo administrativo contra a juíza substituta da comarca de Paraíso do Tocantins. Motivo: a juíza, antecipando sua decisão em uma ação de indenização, determinou ao Banco do Brasil a entrega imediata de R$ 30,8 milhões. O processo foi movido contra a Eletrobrás. A juíza é acusada de desvio de conduta.
O Plenário do CNJ aprovou a abertura do processo administrativo, proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. A reclamação disciplinar foi encaminhada ao corregedor pela Procuradoria-Geral da República.
Pela decisão da juíza, o Banco do Brasil ficava obrigado — sob pena de multa diária de R$ 200 mil — a fazer a transferência do valor. Quando o juiz do caso retomou o julgamento do processo, suspendeu a decisão da juíza investigada e entendeu pela incompetência absoluta da Justiça Estadual para examinar e julgar a causa.
Foi instaurado procedimento disciplinar. O caso foi apurado pela corregedoria local. A juíza entrou com pedido de Mandado de Segurança, acolhido pelo Tribunal de Justiça de Tocantins. Ela alegou que não lhe foi aberto prazo para apresentação da defesa prévia.
O corregedor nacional de Justiça propôs ao Plenário do CNJ a avocação do processo. O relator, ministro Pádua Ribeiro, considerou que se houve falta de prazo para apresentação da defesa prévia, o tribunal poderia ter sanado a falha, determinando sua concessão, sem necessidade de interromper ou suspender o processo disciplinar.
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2006
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