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14 dezembro 2006
Partes ilegítimas
Rejeitado recurso contra decisão que validou CDC para bancos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou os Embargos de Declaração ajuizados pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon) contra a decisão da Corte que decidiu que as relações de consumo de natureza bancária ou financeira devem ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
As instituições alegaram contradição na ementa do voto do relator com os demais votos. Para elas, não ficou claro o ponto sobre a inaplicabilidade do CDC quanto à fixação dos juros. Outro argumento foi o de omissão quanto ao afastamento do CDC às hipóteses de abusividade, onerosidade excessiva ou outras distorções na composição atual da taxa de juros.
O ministro Eros Grau, relator, votou pelo não conhecimento dos Embargos de Declaração por considerar as entidades ilegítimas para propor o recurso.
Houve divergência apenas do ministro Carlos Ayres Britto, que considerou os institutos como partes legítimas para atuar na causa, por terem participado do julgamento de mérito da ADI 2.591, apresentando, inclusive, defesa — sustentação oral.
O entendimento que as relações de consumo de natureza bancária ou financeira devem ser protegidas pelo CDC foi firmado pelo Plenário do Supremo no dia 7 de junho deste ano.
ADI 2.591
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
esses exploradores já deveriam estar na cadeia,...
Se existe um mal para o povo brasileiro é a sua...
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