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14 dezembro 2006
‘Escritório do crime’
Beira-Mar e advogado são condenados pela Justiça fluminense
Os traficantes Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e Marcos Marinho dos Santos, o Chapolim, foram condenados a 19 anos de reclusão e 300 dias-multa, cada um, pelos crimes de extorsão e associação para o tráfico. A decisão é do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Bangu, no Rio de Janeiro. Cabe recurso.
No mesmo processo, o juiz também condenou o advogado Hélio Rodrigues Macedo a 17 anos e seis meses de reclusão e 250 dias-multa.
Eles foram acusados pelo Ministério Público de transformarem o presídio Bangu I em um escritório do crime. A pena será cumprida em regime fechado. O advogado poderá recorrer da decisão em liberdade.
De acordo com o processo, através de ligações interceptadas pela Polícia Federal, o MP apurou que da prisão Beira-Mar controlava o tráfico de drogas no Rio, comprava armas e determinava a execução de outros crimes, como a extorsão contra o empresário e ex-garimpeiro Leonardo Dias Mendonça e seus familiares. Segundo a Polícia, Leonardo Dias estaria envolvido com o tráfico internacional de drogas e tinha uma dívida com Beira-Mar.
Na decisão, o juiz ressaltou que a associação criminosa tinha como objetivo abastecer as favelas do Comando Vermelho e manter seus negócios ilícitos. Dentre as ações da quadrilha surgiu, em dado momento, a necessidade de se resgatar valores pertencentes ao seu líder, os quais vinham sendo apropriados por Leonardo Dias envolvido, juntamente com Beira-Mar, com o narcotráfico internacional de drogas.
Consta no processo que Beira-Mar passava as ordens aos acusados Chapolim, e Marcos Antonio da Silva Tavares, o Marquinhos Paraíba ou Marquinhos Niterói, do segundo escalão da quadrilha, que executavam os atos mais hostis. Marquinhos Paraíba, no entanto, também denunciado no mesmo processo, teve sua punibilidade extinta, porque foi morto por asfixia em setembro de 2005, numa cela da penitenciária Bangu 3.
O advogado, que ocupava posição mais abaixo na quadrilha, segundo o MP, era o intermediário entre a prisão e o mundo externo, uma vez que colhia dados, levava recados e promovia negociatas. Para o juiz, ele se valia das garantias do exercício da advocacia para criar facilidades e ligações entre os envolvidos durante as ações criminosas executadas pela quadrilha.
Para o juiz, o traficante Fernandinho Beira-Mar é uma pessoa portadora de personalidade totalmente distorcida e adversa ao direito e à sociedade, já que demonstra inclinação para a vida criminosa, ócio e dedicação à violência. “A conduta social não merece melhor sorte, pois se vê em todos os autos que o acusado não tem vida social, familiar ou religiosa condigna, nem tampouco qualquer histórico no seu passado de trabalho honesto e honrado”, afirmou o juiz.
Ainda de acordo com o juiz, as conseqüências do crime foram as piores possíveis, pois a conduta do acusado vem causando profundo desgaste na vida pública em todo o país. Levou a sociedade a sensação de que nada mais neste país é capaz de deter as ações criminosas do acusado e dos seus comparsas.
“Os crimes estão consumados, as autorias de cada um dos acusados está bem definida não só nos relatórios da autoridade policial, como também e, principalmente nas degravações acostadas aos autos, tudo dentro do mais rigoroso olhar permitido às partes e ao juiz pelo contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, motivo pelo qual a condenação é medida salutar que se impõe”, concluiu o juiz Alexandre Abrahão.
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Digo, incursão ao direito penal do autor.
Sinceramente, é muito ruim fundamentar a conden...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/12/2006.