Notícias
13 dezembro 2006
Fim da liberdade
Justiça de São Paulo manda prender Pimenta Neves
O jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves deve se apresentar à Justiça para ser preso. A determinação é da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por unanimidade, os desembargadores diminuíram a condenação de Pimenta Neves, de 19 anos e dois meses, para 18 anos de prisão, e determinaram que seja expedido mandado de prisão contra ele. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13/12).
Pimenta Neves foi condenado pelo assassinato da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo. Apesar de condenado, Pimenta Neves ganhou o direito de recorrer da sentença em liberdade. Na semana passada, a advogada Ilana Muller pediu adiamento por uma sessão para fazer sustentação oral. O pedido foi aceito.
Nesta quarta, a apelação foi julgada, a condenação reduzida em um ano e determinada a prisão do jornalista. A defesa já anunciou que vai recorrer e a acusação comemorou a vitória. O TJ entendeu que não houve qualquer nulidade no julgamento de Pimenta Neves.
Sergei Cobra Arbex, assistente de acusação, comemorou a decisão. Segundo ele, dessa vez se fez Justiça. "Hoje a Justiça merece parabéns pela qualidade da decisão e pela rapidez no julgamento da apelação".
Histórico
Transtornado desde que fora abandonado pela namorada, Antonio Marcos de Pimenta Neves, 69 anos, matou Sandra Gomide com dois tiros disparados a queima-roupa no dia 20 de agosto de 2000. O julgamento aconteceu em maio deste ano, no Tribunal do Júri de Ibiúna, interior de São Paulo e durou três dias.
Uma série de recursos foi ajuizada pela defesa do jornalista, representada pela advogada Ilana Muller, para tentar suspender o julgamento. A advogada insistia em pedir que fosse ouvida no processo a mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos. A intenção era provar com o depoimento de Carole que Pimenta Neves não é um homem violento e que só matou a ex-namorada movido por forte emoção, o que descaracterizaria a qualificação de crime por motivo torpe. Em primeira instância, os pedidos de oitiva foram negados.
A defesa do jornalista apelou da sentença de pronúncia ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância negou o recurso. Veio, assim, o pedido da defesa para que o Recurso Especial chegasse ao Superior Tribunal de Justiça e para que o Recurso Extraordinário fosse submetido ao Supremo Tribunal Federal.
O TJ não admitiu nenhum dos pedidos. Contra essa decisão, a defesa entrou com Agravo de Instrumento no Superior Tribunal e no Supremo. Como o agravo não suspende o andamento da ação, o processo principal foi encaminhado para o fórum de Ibiúna, que marcou a data do Júri.
Foi aí que a defesa do jornalista ingressou com Medida Cautelar no STJ. O ministro Quaglia Barbosa, no dia 15 de março, deferiu o pedido, e suspendeu o Júri até que tomasse nova decisão. No mesmo dia, Barbosa julgou um Agravo e não afastou da acusação o motivo torpe (por ciúme) para o assassinato de Sandra Gomide.
No mês de abril, O ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a liminar que suspendia o Júri do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. O ministro acolheu um agravo apresentado pela acusação.
Depois, um pedido de Habeas Corpus no Supremo e um Agravo Regimental em Agravo de Instrumento no STJ, julgados na véspera da data do julgamento de Pimenta Neves, confirmaram o júri.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 13/12/2006 Jornalistas não assistem julgamento de Pimenta Neves
- 13/12/2006 Ao se aplicar um princípio outro princípio é violado
- 12/12/2006 Presunção de inocência não impede prisão
- 07/12/2006 Se condenação não é definitiva, prisão é excepcional
- 06/12/2006 Justiça paulista adia julgamento de Pimenta Neves
- 01/12/2006 TJ-SP julga na quarta se anula júri de Pimenta Neves
- 07/06/2006 TJ paulista nega pedido de prisão de Pimenta Neves
- 02/06/2006 Pimenta Neves saberá na quarta se continua em liberdade
- 15/05/2006 TJ paulista nega pedido de prisão de Pimenta Neves
- 05/05/2006 Não há justificativa para prisão cautelar de Pimenta Neves
- 05/05/2006 Pimenta Neves é condenado a 19 anos de prisão
Comentários
Comentários de leitores: 14 comentários
O sistema progressivo atual torna moleza uma pe...
Aparentemente fez-se justiça...ponto para o Tri...
Concordo com a maioria, quando se fala que nest...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/12/2006.