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13 dezembro 2006
Presunção de inocência
Supremo garante liberdade a oficial do Exército
O 1º Tenente do Exército Luiz Henrique Rocha Correard poderá aguardar em liberdade o julgamento de recurso por crime contra a administração militar. A decisão foi tomada por maioria pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que determinou a imediata soltura do oficial.
O relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, votou pela manutenção da prisão preventiva, até o julgamento final do recurso, mas foi vencido.
Os demais ministros seguiram o entendimento de Eros Grau e determinaram o relaxamento da prisão do tenente que está sob tutela de um batalhão militar em Osasco, grande São Paulo.
A maioria dos ministros avaliou que no caso não cabe a prisão processual, porque não foram constatados os requisitos exigidos para a prisão preventiva. A prisão preventiva só pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Citando diversos precedentes, os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello consideraram que deve prevalecer o princípio constitucional da não culpabilidade ou presunção da inocência, mesmo diante de casos em que o recurso não tenha efeito suspensivo, evitando assim, uma execução provisória de uma sentença que ainda poderá ser reformada.
HC 88.174
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2006
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