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13 dezembro 2006
Causa complexa
Plenário do STF julgará Cofins para prestadores de serviços
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal encaminhou para o Plenário da Corte dois Recursos Extraordinários e um Agravo Regimental que tratam da isenção da cobrança da Cofins para as sociedades profissionais.
A Turma acolheu a sugestão do ministro Eros Grau para submeter a matéria ao julgamento dos 11 ministros, devido à complexidade e à importância da questão.
Os ministros deverão decidir se as sociedades civis de profissões regulamentadas, como as sociedades de advogados, devem ou não pagar Cofins sobre os serviços prestados. O caso envolve a revogação de parte da lei que instituiu a Cofins.
No mês de agosto os ministros começaram a analisar a questão, mas um pedido de vista de Eros Grau suspendeu o julgamento na 2ª Turma. O relator, ministro Gilmar Mendes, havia negado provimento ao recurso do contribuinte, julgando a causa favorável à União.
RE 377.457 e RE 381.964
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2006
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