Justiça Trabalhista não intervém na recuperação da Varig

16/12/2006 09:50veritas (Outros)Desculpe , não e cha de novidade, esta na cons...
Desculpe , não e cha de novidade, esta na constituição desde que veio ao mundo basta ler o art 1º e 7 da mesma. noticia correta. 15/12/2006 - 16h53 DECISÃO Atos da Justiça trabalhista não podem comprometer recuperação judicial da Varig, reitera STJ A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou, nesta quarta-feira (13), o posicionamento de que a Justiça trabalhista deve se abster de qualquer decisão que interfira no processo de recuperação judicial da empresa Varig – Viação Rio Grandense. A Seção negou os embargos interpostos pela Associação de Comissários da Varig e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas questionando a decisão concedida pelo próprio STJ que impede o bloqueio de bens e ativos da empresa no curso do processo de recuperação judicial. O plano de recuperação fiscal da Varig foi decretado em 19 de dezembro de 2005. Segundo liminar do STJ, a competência para resolver conflitos trabalhistas que abalem o patrimônio da empresa é da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A associação e o sindicato questionam essa competência. Eles entendem que os direitos trabalhistas deveriam ser julgados pela Justiça especializada. Entendem também que, como passou o prazo de seis meses do pedido de processamento de recuperação judicial, as ações e execuções podem prosseguir na Justiça do Trabalho. A Segunda Seção, no entanto, entendeu que a liminar do STJ se limita a evitar que os bens da Varig sejam “distraídos” do ativo sem autorização do juízo de recuperação judicial.O relator, ministro Ari Pargendler, reiterou que o juízo da Vara Empresarial está autorizado a tomar as medidas urgentes para proteger o patrimônio do devedor, nada mais. O que for urgente, fora desse âmbito, continua sob a responsabilidade da Justiça do Trabalho. O STJ segue a aplicação da Lei nº 11.101/2005, segundo a qual a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor. Excepcionalmente, as ações podem prosseguir no juízo no qual estiver tramitando quando demandar quantia ilíquida ou no juízo trabalhista até a apuração do respectivo crédito. O STJ suspendeu liminarmente a fase de execução de dívidas da empresa, determinação de bloqueio feita pela 5ª Vara do Trabalho do RJ. Autor(a):Catarina França
15/12/2006 18:49Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)dijalma lacerda (Civil - - ) 15/12/2006 - 18:28...
dijalma lacerda (Civil - - ) 15/12/2006 - 18:28 Fome de Justiça. Com a EC 45 a Justiça do Trabalho teve aumentada a abrangência de sua competência, passando a navegar por mares até então por ela nunca dantes navegados. Isso é bom, bom mesmo, na medida que ocorre uma melhor divisão de trabalho, subordinando à Justiça do Trabalho assuntos a ela melhor afetos. O que precisa precisa ser evitado, é que esse "chá de novidades" da EC 45 não contamine de forma negativa os exegetas judicantes, de modo a tomarem para si competências que não lhes foram conferidas pelo legislador. Enfim ...
14/12/2006 20:30veritas (Outros)Perfeito exame da Ordem de 5 em 5 anos , por f...
Perfeito exame da Ordem de 5 em 5 anos , por favor para todos os advogados , e 2/3 do exame obrigatoriamente versando sobre direito Constitucional . Agora quando contratar um advogado na hora de pagar os honorarios ja aprendi a palavra magica ,olha estou em recuperação judicial não tenho como pagar , va reclamar ao bispo.
14/12/2006 20:30veritas (Outros)Perfeito exame da Ordem de 5 em 5 anos , por f...
Perfeito exame da Ordem de 5 em 5 anos , por favor para todos os advogados , e 2/3 do exame obrigatoriamente versando sobre direito Constitucional . Agora quando contratar um advogado na hora de pagar os honorarios ja aprendi a palavra magica ,olha estou em recuperação judicial não tenho como pagar , va reclamar ao bispo.
14/12/2006 20:22veritas (Outros)HELOU ". Quem não se preparou para um desfecho...
HELOU ". Quem não se preparou para um desfecho de demissão é um imprecavido" Como vai se preparar se não pagavam os salarios e não pagaram as verbas rescisorias ? Não recolhiam FGTS desde 2002 etc. Demissão não tem que pagar as verbas rescisorias ? Ou mudou alguma coisa ? Eu me lembro que quando se trabalhava acostumavam pagar por isso, desculpe não sou advogado. Bom fico tranqüilo Roma não durou para sempre ? Não , a ditadura durou para sempre ? Não. Então vamos esperar que também o tempo dessa lei infame vá por terra. Olha para os animadinhos em quere ver o direito alheio ruir , ainda falta o STF.
14/12/2006 13:46Armando do Prado (Professor)Barbaridade! Depois dizem que o problema da des...
Barbaridade! Depois dizem que o problema da desmoralização dos advogados, deve-se à fábrica de diplomas dos últimos anos. Entendo que o exame da OAB deva ser exigido de 5 em 5 anos, tal como carteira de motorista.
14/12/2006 12:39Marcelo ()A decisão é correta em face da lei de falências...
A decisão é correta em face da lei de falências. E essa lei acertou ao proibir que o comprador do estabelecimento da empresa em recuperação ou falida seja sucessor de dívidas trabalhistas ou outras. Tal sucessão inviabilizaria a continuidade das operações do estabelecimento pois ninguém seria tolo em adquiri-lo. A lei é inteligente, pois a alternativa resultaria em prejuízos ainda maiores para o consumidor e para os próprios empregados. A preservação da empresa é, portanto, positiva pois garante a manutenção de parte dos empregos e da prestação de serviços.
14/12/2006 11:39Mauro Garcia (Advogado Autônomo)A decisão é de inquestionável justiça. Bastante...
A decisão é de inquestionável justiça. Bastante óbvia, mas no nosso Brasil não basta ser óbvio e lógico, mas os nobres julgadores assim o tem que entender. Quanto aos créditos passados, ora, essa empresa já estava fazendo água havia anos. Quem não se preparou para um desfecho de demissão é um imprecavido. Uma alternativa é bater às portas da GOL e da TAM que estão crescendo uma enormidade.
14/12/2006 11:06Maurício (Bacharel)Essa questão realmente tem que ser resolvida no...
Essa questão realmente tem que ser resolvida no STF. E será uma decisão emblemática: ou joga por terra as verdadeiras possibilidades de utilização da recuperação judicial ou abre caminho para que empresários se livrem da justiça trabalhista. Em qualquer dos casos, a decisão será um marco importante (desde que o entendimento não mude meses depois, como no caso dos danos morais sobre acidente de trabalho...)
14/12/2006 10:56veritas (Outros)Triste decisão, mais uma vez e demonstrado que ...
Triste decisão, mais uma vez e demonstrado que a Constituição Federal só serve para ser cobrada, em concurso publico, provas de faculdade e vestibular que pena, ou sej na pratica não é utilizada . Nesses pais, salvo raras exceções necessitar do judiciário para garantir algum direito... Gostaria apenas que fosse explicado como uma concessionária de serviços públicos pode atrasar salários por 4 anos , nao recolher fgts por 4 anos, entre outras irregularidades trabalhistas e ficar tuuuuuuuuudo por isso mesmo? Participantes sinceramente esse pais tem futuro ? Ainda bem que tem o bolsa familia .
14/12/2006 10:18Murassawa (Advogado Autônomo)Permitir a recuperação de uma empresa prestes a...
Permitir a recuperação de uma empresa prestes a falir através de medidas e ou meios legais e acompanhado pelo judiciário é louvável, porém, deve ser permitido ao trabalhador que busque o seu crédito alimentar para tanto a lei e a justiça deveria criar condições para isso e nos mesmos moldes que a recuperação judicial de uma empresa, pois, permitir a recuperação judicial através da criação de uma empresa nova e sem responsabilidade com o passado é vergonhoso.
14/12/2006 10:01Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br (Advogado Sócio de Escritório)Correta aplicação da legislação atual, quem adq...
Correta aplicação da legislação atual, quem adquire a empresa ao final não pode arcar com o passivo, senão não haveria qualquer interesse... Quanto a ser justo ou não, é outra história.
14/12/2006 09:42Lucky (Estagiário)Concordo com o Professor Armando, isto é falta ...
Concordo com o Professor Armando, isto é falta de consideração com os trabalhadores que colaboraram tantos anos no desenvolvimento desta que já foi a maior empresa de aviação do País.
14/12/2006 09:40carlinhos (Estudante de Direito - Civil)É UMA VERGONHA ESTA DECISÃO VAI DE ENCONTRO AO ...
É UMA VERGONHA ESTA DECISÃO VAI DE ENCONTRO AO PRÍNCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ONDE EMPRESAS SOBREVIVEM À CUSTA DA FOME DO TRABALHADOR É ISSO QUE ESTES JUÍZES ACATAM COMO VÁLIDO,A USURPAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS?? ESPERO SINCERAMENTE QUE O SUPREMO TENHA A LUCIDEZ DE DIZER NÃO A ESTA IMORALIDADE.
14/12/2006 09:06Adriana (Outros)Queria dizer que preciso urgentemente do endere...
Queria dizer que preciso urgentemente do endereço desses 10 ministros, dos juízes envolvidos, dos advogados envolvidos, para que eu possa morar na casa de algum deles, e meus colegas desempregados dessa Varig também, essa tal empresa que está se reerguendo firme e forte, às custas do suor, sangue, lágrimas e miséria de nós, ex-funcionários, demitidos sem dignidade. É inconstitucional! É um ato contra a vida e integridade das pessoas! Assassinos! Pessoas já morreram ou se mataram frente ao desespero que estão vivendo! Por favor, todos os envolvidos, coloquem as mãos em suas consciências, pessoas, famílias, seres humanos estão envolvidos.
14/12/2006 08:37allmirante (Advogado Autônomo)Meus cumprimentos. É a primeira vez que a tal j...
Meus cumprimentos. É a primeira vez que a tal justiça inventada por Mussolini vem a público para afirmar que não quer atrapalhar. Finalmente ela se dá conta do atrapalho que é. Em todas suas instâncias, em todos os processos. Afinal, estudar 5 anos para definir o que sejam horas extras, ou adicionais, francamente, isto tudo é perfeitamente dispensável. Assim como eu, que tive que mudar de ramos pelas contingências, os operadores de tal cátedra alistar-se-ão em algo mais produtivo, mais compatível com os anseios de desenvolvimento. Chega de enrolação. E quando a própria justiça do trabalho tem a mesma opinião,vejo, finalmente, com atraso de mais de meio século,os ventos da democracia arrepiarem os moldes fascistas.
14/12/2006 00:20Armando do Prado (Professor)Evidente que o objetivo da lei de recuperação é...
Evidente que o objetivo da lei de recuperação é favorecer o capital, principalmente, o dos bancos. Desde que ficou consignado que os créditos com garantia tinha a 2ª preferência, tudo ficou claro. Agora, ultrapassa o 1ª preferência que são os créditos trabalhistas. Uma impropriedade!
13/12/2006 22:55veritas (Outros)Lucas 1-8 Levítico 19:15 Não farás injustiça...
Lucas 1-8 Levítico 19:15 Não farás injustiça no juízo, nem favorecendo o pobre, nem comprazendo ao grande; com justiça julgarás o teu próximo. Levítico 19:35 Não cometereis injustiça no juízo, nem na vara, nem no peso, nem na medida. # Mateus 23:23 Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas, porque dais o dízimo da hortelã, do endro e do cominho e tendes negligenciado os preceitos mais importantes da Lei: a justiça, a misericórdia e a fé; devíeis, porém, fazer estas coisas, sem omitir aquelas!
13/12/2006 22:43veritas (Outros)Disse-lhes Jesus uma parábola sobre o dever de ...
Disse-lhes Jesus uma parábola sobre o dever de orar sempre e nunca esmorecer: Havia em certa cidade um juiz que não temia a Deus, nem respeitava homem algum. Havia também, naquela mesma cidade, uma viúva que vinha ter com ele, dizendo: Julga a minha causa contra o meu adversário. Ele, por algum tempo, não a quis atender; mas, depois, disse consigo: Bem que eu não temo a Deus, nem respeito a homem algum; todavia, como esta viúva me importuna, julgarei a sua causa, para não suceder que, por fim, venha a molestar-me. Então, disse o Senhor: Considerai no que diz este juiz iníquo. Não fará Deus justiça aos seus escolhidos, que a ele clamam dia e noite, embora pareça demorado em defendê-los? Digo-vos que, depressa, lhes fará justiça. Contudo, quando vier o Filho do Homem, achará, porventura, fé na terra?
13/12/2006 21:29Torre de Vigia (Outros)Ah! A choldra ainda acredita que a "nova" lei d...
Ah! A choldra ainda acredita que a "nova" lei de falências foi criada para a "recuperação" de empresas? Tolos. Ela foi criada para lesar os trabalhadores e garantir o dinheiro dos bancos. A "antiga" lei de falências ainda é a melhor e somente precisava de alguns ajustes. Não esqueçam: aí vem o fim da previdência para o cidadão, assim como acabou o ensino e a saúde. Os direitos trabalhistas também estão indo para o beleléu. Enquanto isso, prefiro ser jornalista: ganhar igual ao Bonner, que ganha mais que Ministro do Supremo e, ainda, só tem jornada legal de trabalho de cinco horinhas....

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