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13 dezembro 2006
Preferência produtiva
Justiça do Trabalho não pode intervir na recuperação da Varig
A Justiça do Trabalho não pode intervir no processo de recuperação judicial da Varig. A decisão unânime, dos 10 ministros que compõem a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, afastou a possibilidade de a Justiça do Trabalho vir a “atrapalhar” o processo de recuperação da companhia aérea impedindo qualquer ação, principalmente no que tange a bloqueio de bens, ou ato que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação e suas unidades produtivas.
A decisão não é definitiva porque os ministros apenas confirmaram liminar concedida à empresa pelo relator do caso, ministro Ari Pargendler. O entendimento já era pacificado na Corte, mas em relação à antiga Lei de Falências. Agora, o relator aplicou o conceito de juízo universal à luz da nova Lei de Falências. Em voto detalhado e extenso, o relator ressaltou o papel da nova lei que é o de dar espaço para a empresa se recuperar e não se extinguir.
Com a decisão, todo o processo de recuperação da Varig tramitará pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e não mais pela da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro como pedia a Associação de Comissários da Varig e o Sindicato Nacional dos Aeronautas. Na prática a decisão favorece diretamente a unidade produtiva Varig.
Para o ministro Ari Pargendler, a recuperação judicial está norteada por outros princípios de forma que ela ficaria comprometida se os bens da empresa pudessem ser arrestados pela Justiça do Trabalho.
Para o advogado da Varig, Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, a decisão da 2ª Seção do STJ prestigia a Lei de Recuperação Judicial, a segurança jurídica e estimula novos investimentos no país.
Cristiano Zanin Martins explica, ainda, que de acordo com a Lei de Recuperação Judicial, os compradores da unidade produtiva Varig não podem assumir os débitos trabalhistas da velha Varig. A Justiça Estadual do Rio de Janeiro já havia decidido nesse sentido quando houve o leilão judicial.
O plano de recuperação judicial das empresas do grupo Varig foi aprovado em 19 de dezembro de 2005, na 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Mas, o Sindicato Nacional dos Aeronautas e outras associações de classe ingressaram na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro com ação coletiva e obtiveram liminar para bloquear bens e direitos das empresas em recuperação, para garantir o pagamento de verbas trabalhistas.
O juízo da recuperação judicial, no entanto, entendeu ser de sua competência o julgamento da ação, bem como todas as questões referentes ao plano de recuperação judicial, inclusive em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas, concentrando também a alienação de ativos e a forma de alienação desses ativos.
Por causa do impasse, o Ministério Público do Rio de Janeiro suscitou no Superior Tribunal de Justiça conflito de competência em desfavor do Vara Empresarial do Rio de Janeiro, dirimido nesta quarta-feira (13/12) pela 2ª Seção da Corte.
CC 61.272
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2006
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Desculpe , não e cha de novidade, esta na cons...
dijalma lacerda (Civil - - ) 15/12/2006 - 18:28...
Perfeito exame da Ordem de 5 em 5 anos , por f...
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