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13 dezembro 2006
Injúria e difamação
Justiça paulista aceita queixa-crime de Amorim contra Mainardi
A Justiça paulista aceitou a queixa-crime apresentada pelo jornalista Paulo Henrique Amorim contra o polêmico colunista da revista Veja Diogo Mainardi. Amorim o acusa por injúria e difamação em texto intitulado “A Voz do PT”, publicado em setembro. A juíza Cristina Elena Varela Werlang, da Vara Criminal da Comarca de Pinheiros (SP), determinou que Mainardi se apresente à Justiça no dia 5 de junho de 2007. A informação é do blog de Paulo Henrique Amorim.
O colunista insinuou que, em troca de dinheiro, o comentarista teria aberto mão de sua independência e imparcialidade como profissional da imprensa. Na coluna, ele faz as mesmas acusações sobre Franklin Martins e acusa o portal iG de estar “pronto para difundir a propaganda do governo”.
Segundo os advogados de Amorim, Jose Rubens Machado de Campos e Maria Cecília Lima Pizzo, ele sempre primou pela livre expressão de idéias e opiniões. Eles argumentam que o artigo não relata fatos, mas observações distorcidas do autor, sem qualquer indicação de fonte das informações expostas.
A defesa de Paulo Henrique Amorim faz questão de ressaltar que ele não participou de qualquer ilícito, não se beneficiou do uso de dinheiro público, não representa qualquer ideologia ou partido político ou comercializa idéias e práticas do lulismo ou do PT.
Segundo a defesa do colunista, feita pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados, o recebimento da queixa-crime é algo natural e não significa que as acusações são procedentes.
Ao site Comunique-se, Diogo Mainardi afirmou que “jornalista que processa jornalista é marica”. Segundo ele, questões de imprensa devem ser resolvidas na imprensa, e não nos tribunais. “Por isso, nunca processei um colega, embora já tenha sido muito difamado. Meu comentário não se refere a ninguém em particular”.
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2006
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