Inserção de dados em cadastro criminal não fere CF

15/12/2006 11:21pietro (Outros - Criminal)Embora o texto acima se refira a coleta de impr...
Embora o texto acima se refira a coleta de impressões digitais, discute-se o sigilo do indiciamento. Acho que devemos corrigir as falhas, não nos aproveitarmos delas para sermos favorecidos. O indiciamento deve ser feito sem distinções e o sigilo deve ser cobrado dos que tem acesso as informações: policiais, juizes, promotores, funcionários da poder judiciário e dos advogados ( estes últimos possuem acesso aos Inquéritos e Processos e tiram cópias).
13/12/2006 15:30Armando do Prado (Professor)Sim, a Constituição que vá para a C.L. (cesta d...
Sim, a Constituição que vá para a C.L. (cesta de lixo).
13/12/2006 15:12Valter (Outro)O STJ concedeu liminar para cassar a decisão ac...
O STJ concedeu liminar para cassar a decisão acima referida, com isso suspendendo o indiciamento dos pacientes e, por conseguinte, a identificação datiloscópica.
13/12/2006 15:00Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)É, o acesso realmente é restrito, segundo const...
É, o acesso realmente é restrito, segundo consta, para muito mais de um milhão de pessoas.

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