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13 dezembro 2006
Voto recomendado
Genoíno não consegue que Veja tire gravação do site
O ex-presidente do PT e deputado federal eleito José Genoíno não conseguiu que a revista Veja fosse obrigada a tirar do site uma reportagem que exibia trechos de conversas telefônicas interceptadas pela Polícia, com autorização judicial. Nas conversas, supostos integrantes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital recomendam voto em Genoíno.
A pretensão foi negada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não acolheu o recurso e Genoíno. O relator, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, entendeu que mandar retirar o texto do site configuraria censura.
“A intervenção judicial, sem provas pré-constituídas de desvio da deontologia do bem servir que consagra o trabalho da imprensa, representaria, nesse contexto, algo mais próximo da censura do que propriamente controle de abuso”, considerou o desembargador.
O pedido do ex-presidente do PT foi acolhido pela juíza Camila de Jesus Gonçalves Pacífico, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, São Paulo. As reportagens foram publicadas na edição de 16 de setembro deste ano e abordam a ação movida pelo Ministério Público de São Paulo contra 25 pessoas acusadas de envolvimento com o PCC e a existência de escutas telefônicas com conversas de supostos integrantes da organização criminosa.
Na reportagem As Fitas do PCC, a semanal reproduz um diálogo telefônico em que um suposto integrante da facção criminosa recomenda que todos os familiares, amigos e conhecidos de presos ligados ao PCC a votar no petista José Genoíno, candidato ao governo de São Paulo nas eleições de 2002.
A primeira instância considerou que não houve elementos concretos que provassem a existência de elo entre o PT e o PCC. A juíza ainda disse que “a menção ao nome do autor afigura-se desnecessária para o atendimento do interesse público no tocante ao andamento das investigações sobre o PCC, uma vez que a própria revista reconhece a inexistência de prova de elo entre o PT e o PCC, podendo induzir em erro os leitores mais desavisados”.
A decisão, contudo, foi cassada pelo TJ paulista. De acordo com o relator, a prioridade é sempre o direito à informação, “ainda que sacrifique atributos da pessoa exposta no escândalo que se torna público, porque a ela a ordem jurídica reserva meios de, no período post scriptum, obter a reparação por eventuais lesões patrimoniais e danos morais. Portanto, para que o próprio Estado, como bem comum, não se fragmente para servir apenas os propósitos mesquinhos de grupos parasitários, o canal de transparência pela comunicação deve ser aberto para que os acontecimentos coletivos fluam sem barreiras, salvo, evidentemente, situações de fraude, como montagens de fitas magnéticas, fotos, filmagens e outros mecanismos que a imprensa prudente não utiliza”.
As partes ainda podem recorrer.
Leia o voto do relator
VOTO N: 10658
AGRV.Nº: 470.128-4/2
COMARCA: SÃO PAULO
Relator Des. ÊNIO SANTARELLI ZULIANI (4ª Câmara Direito Privado)
AGTE.: EDITORA BRASIL S/A
AGDO.: JOSÉ GENOÍNO NETO
Lei de Imprensa – Tutela inibitória ou interdital pleiteada por candidato à Deputado Federal, com o propósito de extrair do site de revista eletrônica, trechos de conversas telefônicas interceptadas pela Polícia, com autorização judicial, nas quais seu nome é mencionado como sendo o preferido dos membros do PCC, conhecida facção criminosa – Inadmissibilidade, sob pena de constituir censura ao direito de informação – Interpretação dos arts. 461, do CPC e 220, caput e § 1º, da CF Provimento.
Vistos.
EDITORA ABRIL S.A. interpôs agravo da r. decisão que, atendendo pedido de JOSÉ GENOÍNO NETO, em ação promovida pela reportagem da Revista Veja, de 16.9.2006, que deferiu tutela antecipada para extrair do site em que a editora mantém página eletrônica, textos em que o nome de José Genoíno foi referido em suposto diálogo obtido em escuta telefônica de membros do PCC [Primeiro Comando da Capital], facção criminosa que atua a partir de líderes reclusos nos presídios paulistas.
Observa-se que a Revista Veja obteve as fitas de gravação de ligações rastreadas pela Polícia e está divulgando o conteúdo das conversas interceptadas, informando que basta acessar www.veja.com.br [fl. 55]. O autor da ação considera absurda a referência ao seu nome em um dos supostos diálogos e afirma que a reportagem supervalorizou o fato com o objetivo de persuadir os leitores e seus eleitores de que ele teria algum vínculo com o PCC, tanto que destacou uma frase “é pra eleger o genoíno”. Para o autor da ação estaria caracterizado o abuso e que consistiria na deturpação de um fato para denegrir a imagem política de um candidato.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 11 comentários
Os brasileiros de verdade desconhecem até onde ...
Caramba! Por favor me perdoem pelo "chingan...
É a "ética" petista e PeTralha. A informaçã...
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