Defesa de Pimenta Neves entra com pedido de HC

23/02/2007 09:18Domingos da Paz (Jornalista) Na verdade não entendo muito bem este negócio...
Na verdade não entendo muito bem este negócio de recurso daqui e dali, mas sei que o Santo Oficio de Justiça de São Paulo tem por norma, deles, desembargadores, não permitir que qualquer que seja o Recurso suba até Brasília, seja ao STJ ou STF, e se o nobre causídico quiser mesmo fazer valer a sua prerrogativa de advogado, deverá fazer como os demais causídicos do Estado mais rico da federação, lançar mão do Agravo de Instrumento, só assim, sobe processo e junto com ele os desembargadores amarrados para dar explicações pessoais aos nobres Ministros que julgam dentro do critério maior que é a Lei e o Direito, coisa que o Santo Oficio de Justiça de São Paulo não tem por habito fazer. Sei bem do que estou falando como Jornalista Profissional, pois estou sendo mantido preso ilegalmente há mais de 300 dias, entre outras coisas já fui até seqüestrado dentro da Cadeia Pública de Registro (SP) e comunicado ao des. Miguel Marques e Silva o mesmo não vislumbrou crime algum, claro, sem querer ser chato, porque não foi ele e nem a família dele que teve de pagar os resgates aos “bandidos”. Na verdade, se os ilustres des. não estão gostando do que fazem, porque então estão exercendo a condição de Julgadores no maior Tribunal por quantidade de gente, problema é somente deles, afinal trata-se unicamente de um Tribunal inteiramente político e atravessador que persegue jornalista que descobre as falcatruas de desembargadores mal intencionados. Tenham a Santa Paciência meus caros membros do Santo Oficio de Justiça de São Paulo, porque então não rasgarmos a Carta Política de 1988 já que V. Excias não respeitam mesmo!? Diariamente temos assistido uma avalanche de “besteirol” publicado no Diário Oficial em favor de coisa nenhuma e muito menos da ciência jurídica e desenvolvimento educacional humano para o bem social desta civilização, tenham a Santa Paciência!? Se não estão gostando de não fazer nada e quando fazem, fazem errado, com permissa vênia, vão pentear macaco, desocupem os bancos porque existe muita gente boa com vontade de fazer alguma coisa boa por este País, e tenho dito? Quando um Tribunal como o de São Paulo não respeita o direito dos seus cidadãos como no meu caso específico, art. 66 da Lei de Imprensa, esperar mais o quê deste Santo Oficio de Justiça de São Paulo que me mantém preso há mais de 300 dias, verbis: Art. 66 - O jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido preso antes da sentença transitada em julgado; em qualquer caso, somente em sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades. É o direito ao devido processo legal com ampla defesa e ao contraditório e mais, afirma a CF/88 que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença condenatória, entenderam nobres desembargadores!!!
14/12/2006 18:55victor (Funcionário público)Algum advogado, por acaso, lembrou de entrar co...
Algum advogado, por acaso, lembrou de entrar com pedido de HC para a moça que foi assassinada pelas costas, para que isso não ocorresse? Não entendo por que tanto empenho de um advogado para livrar um assassino do castigo que merece. Vale lembrar que ele eliminou uma pessoa de bem que trabalhava e produzia e a sociedade não precisa de bandidos soltos.
14/12/2006 09:57João (Outro)Merece aplausos a dissertação do ilustre repres...
Merece aplausos a dissertação do ilustre representante ministerial supra. De que adianta a liberação do condenado, se após o trânsito em julgado, este retornará ao cárcere. Por que tanta polêmica? A justiça foi feita, houve uma condenação pesada, e diga-se de passagem, justa. Agora, se nosso ordenamento jurídico é uma verdadeira “mãe”, em virtude de inúmeros recursos, não podemos atribuir tal fato ao judiciário. O Judiciário, fora o STF e TSE, apenas cumpre (na maioria das vezes) a lei, não as edita. Quem edita são os políticos.
14/12/2006 09:46Armando do Prado (Professor)E para completar o homem sumiu...
E para completar o homem sumiu...
14/12/2006 02:51Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Concordo com o mérito do HC, pois até o trânsit...
Concordo com o mérito do HC, pois até o trânsito em julgado da decisçao não deve caber prisão, salvo exceções bem restritas. O nosso problema é outro:a lentidão do Poder Judiciário. Não fosse assim, tudo funcionaria: o STJ julgaria o HC logo, liberando-o da prisão; por outro lado, em poucos dias a decisão condenatória transita em julgado e o condenado será preso, dando início à execução da pena, respeitados todas as garantias constitucionais. A lentidão do Judiciário é um problema, não o direito do réu. Agora, o MAIOR de todos os problemas virá depois: será deferida prisão domiciliar ao condenado, posto que: 1-) é idoso, 2-) surgiurão mil doenças terríveis; 3) o Brasil não tem regime semi-aberto ou aberto e nem hosital nos presídios. Aí sim virá a revolta total. Aguardem...
14/12/2006 00:51Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)A eterna luta entre o bem e o mal. E o que é o...
A eterna luta entre o bem e o mal. E o que é o bem? O que é o mal? Até onde pode o bem impedir o avanço do mal? Até onde pode o mal impedir o avanço do bem? E o que é o bem? E o que é o mal? Direito de pleitear e direito a se indignar, são as mesmas coisas? Dependem do referencial adotado. Depende de que lado da mesa se está! O sapato que aperta o nosso pé, pode perfeitamente não apertar de alguém necessitado dele. Como se criticar quem o calça? Como se pedir socorro em nome de alguém e depois de criticar o mesmo socorro pedido por outro alguém? Depende do lado da mesa em que se está! Então se tenha, no mínimo, o bom senso de não se criticar o pedido de socorro! Porque se não..... Ilana Muller é o nome da advogada. Advogada abnegada. Advogada destemida. Advogada competente. Já dizia os muito antiogos e põe antigo nisso: "A caravana passa ......."
13/12/2006 22:55Neli (Procurador do Município)Penso o seguinte: a Lei de Execuções Criminais ...
Penso o seguinte: a Lei de Execuções Criminais deveria ser alterada para em casos de homicídio,com condenação pelo Júri,embora não haja trânsito em julgado,o réu deveria permanecer na prisão enquanto aguarda o desfecho de eventual recurso. Traçando um paralelo entre esse caso e os irmão cravinhos e a a suzane,não sei pq esses três estão cumprindo pena e o acusado aqui não. Tudo bem que lá o crime indignou a mídia e aqui não,mas o crime é o mesmo. A pena,para homicídio qualificado ou não,é branda. Uma vida humana merece ser tratada com menoscabo?
13/12/2006 21:26Band (Médico)Como é fácil matar no Brasil. O cara fica anos ...
Como é fácil matar no Brasil. O cara fica anos prorrogando e diminuindo a pena, para no fim sair com um sexto da pena cumprida apenas.
13/12/2006 20:49dé (Advogado Autônomo - Criminal)bem,é um direito que cabe a ele entrar com habe...
bem,é um direito que cabe a ele entrar com habeas corpus no STJ assim como é um direito nosso ficar indignado com essa batalha juridica que mancha e macula a confiança da população no nosso sistema judiciário. o que necessitamos urgentemente é de uma reforma no judiciário para diminuir esse número infindável de recursos,agravos e apelações de caráter procrastinatórios. pimenta neves é réu confesso,com robustas provas a respeito,testemunhas que presenciaram os fatos. se o pedido de habeas corpus for deferido a justiça estará novamente desmoralizada perante a população e os meios de comunicação. não é uma questão de se deixar influenciar por questões externas mas é uma simples questão de se fazer justiça a memória da jovem sandra gomide e algum alento a seus familiares.

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