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13 dezembro 2006
Rápida no gatilho
Defesa de Pimenta Neves entra com pedido de Habeas Corpus
A advogada Ilana Muller, responsável pela defesa do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, já entrou com pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. Ela reclama da decisão desta quarta-feira (13/12), do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou prender o jornalista. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do STJ.
A 6ª Turma tem vasta jurisprudência no sentido de que enquanto não transitar em julgado a decisão condenatória, não cabe a prisão do réu. Por isso, há grande possibilidade do pedido de liminar ser deferido. A relatora, Maria Thereza, foi advogada especialista em processo penal e é ex-presidente do Ibccrim – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
A jurisprudência do Supremo também caminha no mesmo sentido, de que não se admite a execução provisória da condenação criminal. Ou seja, sem trânsito em julgado, não há cadeia, exceto em casos excepcionais. Esta semana, a 2ª Turma do STF concedeu dois habeas Corpus baseada neste princípio.
Nesta quarta, por unanimidade, os desembargadores paulistas reduziram a pena de Pimenta Neves, de 19 anos e dois meses, para 18 anos de prisão, porque o réu confessou o crime. O TJ paulista também determinou que seja expedido mandado de prisão contra ele. A ordem já foi cumprida.
Pimenta Neves foi condenado pelo assassinato da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo. Apesar de condenado, Pimenta Neves ganhou o direito de recorrer da sentença em liberdade. Na semana passada, a advogada Ilana Muller pediu adiamento por uma sessão para fazer sustentação oral. O pedido foi aceito.
O argumento da defesa no Superior Tribunal de Justiça é de que a determinação do TJ causa constrangimento ilegal porque praticamente ficou mantida a condenação imposta ao jornalista pelo Tribunal do Júri. Por isso não caberia a prisão. Também sustenta que o TJ desprezou preceitos constitucionais e afrontou decisão do Supremo Tribunal Federal, que garantiu a Pimenta Neves responder ao processo em liberdade.
O advogado Sergei Cobra Arbex, assistente da acusação, espera que o pedido seja julgado improcedente. De acordo com ele, "se o STJ revogar a decisão desta quarta teremos um dos maiores absurdos jurídicos. Não dá mais para fundamentar decisão no princípio de inocência porque o Pimenta Neves já confessou o crime".
HC 72.726
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2006
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