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13 dezembro 2006
Espaço aéreo
Anac não pode redistribuir e nem leiloar rotas da Varig
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está proibida de leiloar e redistribuir as rotas aéreas e slots (espaços nos aeroportos) da Varig. A decisão, unânime, é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A Anac ainda pode recorrer da decisão no próprio STJ.
Com a decisão do STJ, depois que a nova Varig receber a Concessão e o Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (Cheta), começa a contar o prazo de 30 dias para que ela regularize a operação das rotas nacionais e 180 dias para as rotas internacionais. Somente depois desses prazos é que a Anac poderá solicitar o leilão das rotas, caso elas não estejam sendo operadas pela companhia aérea.
O evento em que a nova Varig receberá da Anac a Concessão e o Cheta está marcada para quinta-feira (14/12). Com esse certificado, a nova Varig poderá até investir na compra de novas aeronaves e contratação de pessoal.
Os 10 ministros da 2ª Seção do STJ decidiram nesta quinta-feira (13/12) por unanimidade que uma turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região não pode rever acórdão proferido por outra turma do mesmo Tribunal.
Para o relator da reclamação da Varig no STJ, ministro Ari Pargendler, a decisão da 5ª Turma do TRF-2 que modificou decisão da 4ª Turma do mesmo Tribunal, usurpou a competência do Superior Tribunal de Justiça. Isso porque o pronunciamento final do tribunal local, em tema infraconstitucional, só pode ser reformado por meio de recurso especial no STJ.
Assim está mantida determinação do juízo da recuperação judicial, que proibiu o leilão das linhas e rotas da Varig, vendidas em julho deste ano juntamente com parte da empresa, na operação que deu origem à VRG Linhas Aéreas.
No dia 13 de outubro deste ano uma liminar do ministro Ari Pargendler suspendeu decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que liberava o leilão de redistribuição das rotas. Na ocasião, foi a terceira vez que a distribuição das rotas ficava proibida.
A venda das linhas estava prevista para meados de outubro, mas foi suspensa porque a 4ª Turma do TRF-2, reconhecendo a competência da Vara Empresarial do Rio de Janeiro para tratar do assunto, proibiu a redistribuição. Depois disso é que veio decisão da 5ª Turma do mesmo Tribunal (TRF-2) reformando decisão da 4ª Turma. Procedimento que o ministro Ari Pargendler vetou nesta quinta-feira (13/12) no STJ.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
Felizmente o caso chegou ao STJ e o Ministro Ar...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/12/2006.