Notícias
13 dezembro 2006
Janela com grade
Advogado réu em quatro processos vai para prisão domiciliar
O advogado Roberto Bertholdo, preso desde 4 de novembro no Batalhão de Polícia Militar de Guarda de Curitiba (PR), vai aguardar julgamento do seu processo em prisão domiciliar. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O advogado é acusado de tráfico de influência, exploração de prestígio e lavagem de dinheiro e responde a quatro Ações Penais.
O pedido HC do advogado é contra a decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça, que negou a solicitação para que o réu não fosse preso antes da sentença condenatória.
Lewandowski observou que, no caso, não se aplica a Súmula 691 do STF. De acordo com o ministro, o Estatuto da OAB garante a custódia em sala de Estado-Maior quando ainda não transitada em julgado decisão condenatória. Na ausência desta, admite-se a prisão domiciliar. O ministro citou duas decisões do Supremo tomadas em Ação Direta Inconstitucionalidade como precedentes.
Para o relator, as condições do local de custódia do advogado, conforme registros fotográficos e relatório de inspeção do local, anexados ao processo, não condizem com as prescrições legais, autorizando a prisão na residência do advogado.
HC 90.108
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 09/11/2006 Advogado acusado de seqüestro pede prisão domiciliar
- 06/11/2006 Gilmar Mendes nega prisão domiciliar a três advogados
- 01/11/2006 Supremo nega pedido de prisão especial a advogado
- 25/10/2006 Advogado recorre ao STF para pedir Sala de Estado-Maior
- 23/10/2006 Prisão especial não substitui sala de Estado-Maior
- 17/10/2006 Advogado e juiz têm direito a sala de Estado-Maior
- 20/09/2006 Advogados tem prisão domiciliar na ausencia de sala especial
- 12/08/2006 É o Judiciário, defensor da cidadania e das instituições
- 25/05/2006 Advogado pode ter de ficar em prisão domiciliar
- 08/05/2006 Advogado tem direito a sala de Estado-Maior
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O Supremo precisa ugertemente unificar o entend...
Se está na Lei, pq ir até o STF ? Deveria ser ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/12/2006.