Notícias
13 dezembro 2006
Salvo pela súmula
Acusado de adulteração de veículo consegue liberdade
Rubens Emílio dos Santos Júnior, acusado de praticar crime de receptação e adulteração de veículos, vai responder ao processo em liberdade. A decisão é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro abriu exceção à Súmula 691, que determina ao STF não julgar Habeas Corpus quando o tribunal de origem não apreciou o mérito do pedido.
O ministro ressaltou que o acusado estava preso não por necessidade acauteladora, e sim para cumprir pena de uma “condenação ainda precária”, ou seja, passível de recurso. Peluso deferiu a liminar para que o acusado aguarde em liberdade o julgamento do mérito do HC ou até o trânsito em julgado de eventual condenação.
HC 90.112
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 12/12/2006 Presos na Operação Hidra entram com Habeas Corpus
- 11/12/2006 STF não julga HC sem apreciação no tribunal de origem
- 05/12/2006 Acusado que paga dívida não fica preso, decide STF
- 03/12/2006 Bancário preso por homicídio pede HC ao Supremo
- 30/11/2006 Policiais acusados de concussão têm pedido negado
- 19/11/2006 Pai pede e obtém Habeas Corpus em favor do filho
- 10/11/2006 Súmula 691 só não é aplicada em casos excepcionais
- 27/09/2006 Supremo nega HC para acusado de associação ao tráfico
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O título "salvo pela súmula"não é correto, o qu...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/12/2006.