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12 dezembro 2006
Política tributária
STJ analisa se Ministério Público pode interferir em acordo tributário
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai analisar se o Ministério Público tem legitimidade para ingressar com Ação Civil Pública para desconstituir acordos firmados entre contribuintes e entes da Federação. Na ação que corre no STJ, o MP questiona Termo de Acordo de Ajuste Fiscal entre a empresa WWW Distribuidor de Rolamentos e o governo do Distrito Federal. O acordo serviu como instrumento de política tributária e está em vigor até 2014.
A missão da 1ª Turma é uniformizar a questão dentro do tribunal. Em outros processos, a 1ª Turma entendeu que o MP não tem legitimidade para ajuizar ação que trate de assuntos tributários, conforme previsto no artigo 1º da Lei 7.347/85. Já a 2ª Turma posicionou-se em favor da atuação Ministério Público nesses casos.
O Ministério Público do Distrito Federal defende a sua legitimidade. Sustenta que discussão em si não trata da relação jurídico-tributária, mas do prejuízo patrimonial diante do que entende ser um acordo mal feito.
O Termo de Acordo de Ajuste Fiscal é uma autorização dada por lei distrital ao comércio atacadista para permitir o abatimento do ICMS de operações anteriores, com alíquotas variáveis. Esse é um regime de apuração diferenciado e concedido ao contribuinte que realiza 80% de suas operações com o setor público ou com pessoas jurídicas contribuintes do ICMS ou com empresas do setor civil contribuintes do ISS.
O relator, ministro José Delgado, entende que o tema é controverso e de natureza essencialmente tributária, o que afasta a legitimidade do MP para interferir nos acordos realizados entre Distrito Federal e contribuintes. A questão, no entanto, deve ser decidida pelo voto dos dez ministros que compõem a Seção.
O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade da lei que instituiu o Termo de Acordo de Ajuste Fiscal. O julgamento é referente a ADI 2.440-0 e está suspenso.
Resp 701.913
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2006
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