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12 dezembro 2006
Súmula 691
Presos na Operação Hidra entram com pedido de Habeas Corpus
Dez investigados pela Operação Hidra, da Polícia Federal, entraram com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, contra o decreto de prisão preventiva. Eles questionam a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou a liminar.
A prisão preventiva foi decretada em maio de 2005, pela Justiça Federal Criminal de Maringá (PR). Contra essa decisão, foram ajuizados Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no STJ, ambos com liminares indeferidas.
A defesa dos dez acusados alega que a decisão do STJ violou o artigo 312 do Código de Processo Penal e o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Por isso, os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal.
A defesa dos acusados pede que seja abrandado o texto da Súmula 691 do STF. A regra que prevê que não cabe ao STF conhecer HC ajuizado contra decisão de relator que, em pedido de Habeas Corpus solicitado a tribunal superior, indefere a liminar.
O ministro Gilmar Mendes é o relator.
A Operação Hidra serviu para prender acusados de uma quadrilha que transportava mercadorias do Paraguai para cidades de todo o Brasil sem recolher impostos. As investigações apontam que a rede da quadrilha, conhecida como “A Firma”, da qual um dos acusados é apontado como o responsável por movimentara R$ 30 milhões por mês em mercadorias trazidas do Paraguai. Ao todo, foram expedidos 85 mandatos de prisão temporária. Quarenta e quatro pessoas ainda estão detidas.
HC 90.078
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2006
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