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12 dezembro 2006
Fora da questão
MP é afastado de ação movida pela TAM por defasagem tarifária
O Superior Tribunal de Justiça afastou o Ministério Público da ação movida pela TAM sobre a defasagem tarifária no período em que os preços eram tabelados no país. O STJ não julgou o mérito, mas uma preliminar do recurso. Por 4 votos a 1, vencido o ministro Teori Zavascki, o tribunal entendeu que não é necessária a participação do MP quando se trata de direito disponível.
A vitória foi obtida pelos advogados Arnoldo Wald Filho e Alexandre Wald do escritório Wald Advogados Associados.
Em segunda instância, a TAM perdeu já na análise preliminar. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que, por haver interesse público no caso, o MP deveria atuar. Com a decisão do STJ, o processo volta ao TRF-1 para o julgamento do mérito.
Na ação, a TAM pede indenização pelo prejuízo que alega ter sofrido de 1988 a 1992. A empresa aérea pede recomposição da tarifa referente ao período integral de congelamento. Os advogados argumentam que o valor arbitrado pelo governo foi em nível inferior ao da inflação. Para a defesa, houve violação ao princípio contratual, legal e constitucional do equilíbrio financeiro do contrato de concessão.
Existem precedentes a favor da recomposição tarifária no próprio STJ. Os pedidos de recomposição tarifária da Varig e Transbrasil foram atendidos. Na segunda metade da década de 90, a Transbrasil também ganhou no Supremo Tribunal Federal. Outras companhias ainda brigam na Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2006
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