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12 dezembro 2006
Primeira tentativa
Edemar Cid Ferreira entra com pedido de Habeas Corpus
A defesa do banqueiro Edemar Cid Ferreira entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele foi preso, junto com seu filho, nesta terça-feira (12/12), depois de serem condenados por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, crime organizado e formação de quadrilha.
A sentença foi proferida pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo. Edemar e seu filho estão na prisão de Guarulhos. A pena de Edemar Cid Ferreira soma 21 anos. O argumento da defesa é de que não cabe prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Também foram condenados Márcia Cid Ferreira, mulher de Edemar; o ex-superintendente do Banco Santos, Mário Archangelo Martinelli; o ex-diretor administrativo, Álvaro Zucheli Cabral e Ricardo Ferreira de Souza e Silva, sobrinho de Edemar e integrante do "comitê executivo informal" do banco.
Preso em maio, Edemar ganhou liberdade no dia 23 de agosto, por decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O ministro Cezar Peluso entendeu que a decretação da prisão preventiva de Edemar, à época, foi ilegal por falta de fundamentação. O pedido de prisão baseou-se em informação obtida com a quebra de sigilo de comunicação entre cliente e advogado. O juiz da 6ª Vara Criminal de São Paulo decretou a prisão preventiva de Edemar por entender que e-mails trocados entre o réu, seus advogados e terceiros atentariam contra o funcionamento da Justiça e entravariam o regular andamento do processo.
Histórico
Edemar Cid Ferreira e outros 18 ex-dirigentes do Banco Santos foram denunciados pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta. Edemar e o ex-superintendente do banco Mário Arcângelo Martinelli também estão sendo processados por manter contas ilegais no exterior.
O Banco Santos está sob intervenção do Banco Central desde maio de 2004. A decisão foi tomada tendo em vista que os ativos da instituição não cobriam 50% das dívidas com os credores do banco. Outro motivo que levou à liquidação foi o insucesso das negociações entre os credores do banco para viabilizar uma solução que permitisse sua reabertura. De acordo com o BC, o Banco Santos tinha em fevereiro um passivo descoberto de R$ 2,2 bilhões.
Em setembro de 2005, a Justiça decretou a falência do banco. Ao decretar a falência, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperações e Falências, entendeu que estavam presentes todos os requisitos necessários para a falência: autorização do Banco Central, existência de duas vezes mais passivos (dívidas) do que ativos (créditos) além da gravidade das irregularidades na administração do banco, encontradas durante a tramitação do inquérito instaurado pelo BC. Em parecer, o Ministério Público opinou pela falência.
Em 18 de fevereiro de 2006, a Justiça decretou o seqüestro da mansão do banqueiro e de suas obras de arte, guardadas na residência, na sede do banco e em um galpão no bairro do Jaguaré. Para o juiz Fausto de Sanctis, a preservação das obras de arte transcende a simples função de ressarcimento dos credores do Banco Santos, pois elas “possuem valor inestimável, histórico, cultural e artístico para a humanidade de tal forma que o seu eventual valor econômico não é o mais relevante”.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2006
Arquivo
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