Notícias
12 dezembro 2006
Garantia do pagamento
Conta de empresa fica bloqueada para pagar débitos fiscais
A empresa Agrícola Carandá não conseguiu suspender a penhora de sua conta corrente para o pagamento de débitos fiscais. A Seção de Dissídios Individuais 2, do Tribunal Superior do Trabalho, restabeleceu a decisão de segunda instância ao julgar Mandado de Segurança ajuizado pela empresa.
A Emenda Constitucional 45 transferiu da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho a responsabilidade para executar os débitos de empresas. Neste caso, o valor é de R$ 305 mil. A empresa foi multada e registrada por nove infrações em dívida ativa, já que foram constatadas diversas irregularidades.
O relator do processo no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que é “plenamente razoável e válido o procedimento adotado nesse sentido pelo Juízo Coator”. O juiz da Vara do Trabalho de Dourados utilizou o sistema de penhora online desenvolvido pelo Banco Central (Bacen Jud) e determinou o bloqueio da conta corrente da empresa para pagamento do débito fiscal.
A empresa, em sua defesa, alegou ofensa ao seu direito líquido e certo, já que a conta era utilizada para o pagamento dos salários dos empregados, causando-lhe prejuízo em relação aos funcionários e fornecedores. Afirmou que “o sistema Bacen Jud destina-se a satisfazer necessidades urgentes dos trabalhadores” e no caso, o crédito seria revertido à Fazenda Nacional.
No Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), a empresa pediu a concessão de liminar para o desbloqueio da conta bancária. Ofereceu em troca 11,5 mil toneladas de cana-de-açúcar – cada tonelada no valor de R$ 26,36. Questionou, ainda, a legalidade do envio do processo à Justiça do Trabalho antes do prazo para oferecimento de bens à penhora, o que violaria o artigo 620 do CPC.
O TRT-MS concedeu a liminar e suspendeu o ato de bloqueio online da conta. Determinou a liberação dos valores e o prosseguimento da execução. Informou que o oficial de justiça constatou que não havia veículos ou imóveis nos cadastros da empresa para que fosse determinado o seu bloqueio.
No TST, o ministro Renato de Lacerda Paiva discordou da segunda instância. Para ele, não haveria necessidade prévia de citação do devedor para pagamento ou oferecimento de penhora, pois trata de processo vindo de outra jurisdição.
O artigo 655 do CPC enumera os bens aceitáveis à penhora e a Súmula 417 do TST afirma que “não fere direito líquido e certo da executada o ato judicial que determina penhora em dinheiro encontrado em sua conta bancária”. Segundo o ministro, “nos moldes do artigo 612 do CPC, a execução deve se realizar no interesse do credor-exeqüente, que tem o direito de não aceitar os bens ofertados à penhora”.
RXOFMS – 175/2005-000-24-00.9
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 09/12/2006 Regras para penhora online dificultam a vida do devedor
- 29/11/2006 Projeto dificulta venda de bens para evitar pagamento
- 25/11/2006 Fiesp quer que empresários sejam ouvidos antes de bloqueio
- 24/11/2006 Penhora online e abuso na defesa são temas de evento
- 18/11/2006 CCJ do Senado aprova projeto que regulamenta penhora online
- 06/11/2006 Penhora online surgiu como a salvação dos credores
- 29/10/2006 Juízes de SP só podem penhorar dinheiro pelo Bacen-Jud
- 24/10/2006 Justiça do Trabalho é quem mais usa o Bacen-Jud
- 19/10/2006 Penhora online deve ser usada como última alternativa
- 11/10/2006 Juiz federal poderá bloquear dinheiro direto em conta
- 04/10/2006 Penhora online só prejudica quem desrespeita a lei
- 13/09/2006 Penhora online tem amparo legal, reafirma Justiça
- 19/08/2006 Sistema deve ser usado só contra maus pagadores
- 28/03/2006 Penhora online em ação trabalhista viola interresse coletivo
- 22/03/2006 Empresa do jogador Romário sofre penhora online
- 20/03/2006 Vara de Guarulhos é a que mais usa o Bacen-Jud
- 15/01/2006 Versão atualizada da penhora online reacende polêmica
- 10/01/2006 Penhora online chega às ações cíveis e tributárias
- 22/09/2005 Nova fase de penhora online acelera execução de ordens
- 22/08/2005 Penhora online de conta pode ser feita em outra jurisdição
- 02/07/2005 Conta penhorada em excesso é desbloqueada pelo TST
- 22/06/2005 TST admite imperfeições na penhora online
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Vejam bem: O Poder Publico, na sua voracidade d...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/12/2006.